LEI Nº 15.868, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Modifica a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui
o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
13.
........................................................................................................
§
5º Do valor arrecadado por meio da TEFAPE, 30% (trinta por cento) do destinado
à CPRH serão transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o
aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas pela Organização
Militar Estadual - OME da Polícia Militar de Pernambuco responsável pelo
Policiamento do Meio Ambiente, em apoio às atividades da CPRH. (AC)
I
- considera-se aparelhamento para efeito do § 5º a aquisição de fardamento e
equipamentos necessários às operações de fiscalização ambiental, bem como a sua
manutenção; (AC)
II
- considera-se custeio para efeito do § 5º: (AC)
a)
o pagamento de Jornadas Extraordinárias, respeitando as regras estabelecidas no
correlato Programa instituído no âmbito do Estado de Pernambuco; (AC)
b)
a aquisição de combustível utilizado nas operações de fiscalização ambiental
realizadas em conjunto com a CPRH.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS