Texto Original



LEI Nº 9.788, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Altera os valores de vencimentos constantes da Tabela B, anexa à Lei 9.746, de 31 de outubro de 1985, na parte referente aos símbolos PL - ASP e PL - NU.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores constantes da Tabela B, anexa à Lei nº 9.746, de 31 de outubro de 1985, passam a vigorar com as modificações contidas nas Tabelas B e B-1, anexas à presente Lei.

 

Art. 2º Os valores da Tabela B, de que trata o artigo anterior, passarão a vigorar, a partir de 1º de novembro de 1985, e os constantes da Tabela B-1, do mesmo artigo, vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1986.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

TABELA B

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CR$

PL – ASP – 3

3.174.000

PL – ASP – 2

2.760.000

PL –ASP – 1

2.400.000

PL – NU – 8

3.174.000

PL – NU – 7

2.760.000

 

TABELA B - 1

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CR$

PL – ASP – 3

3.967.500

PL – ASP – 2

3.450.000

PL – ASP – 1

3.000.000

PL – NU – 8

3.967.500

PL – NU – 7

3.450.000

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.