DECRETO-LEI Nº
207, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.
Autoriza o
exercício de funcionários em curso noturno de estabelecimento de ensino médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o § 1º, do Art. 2º, do Ato Institucional nº 5,
de 13 de dezembro de 1968, e o Art. 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de
fevereiro de 1969, e
CONSIDERANDO que a expansão da
rede estadual de estabelecimentos de ensino médio oficial tornou insuficiente o
número de servidores administrativos e auxiliares incumbidos de atender ao
funcionamento dos Ginásios e Colégios estaduais;
CONSIDERANDO que a admissão do
pessoal necessário àqueles estabelecimentos de ensino acarretaria para o Estado
um considerável aumento de despesa;
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo de
seu expediente normal nas repartições onde servem, os funcionários lotados na
Secretaria de Educação e Cultura poderão ser designados para ter exercício no
curso noturno de estabelecimentos de ensino médio.
Parágrafo único. O
exercício em curso noturno obriga à prestação de, pelo menos, três (3) horas
diárias de trabalho noturno, além do expediente normal.
Art. 2º Os funcionários
designados, nos termos deste Decreto-lei, para ter exercício em curso noturno,
farão jus a gratificação de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de
seus vencimentos.
Parágrafo único. A
despesa com o pagamento da gratificação de que cogita este artigo correrá à
conta da verba 3.1.1.11.08 - Gratificação por serviços extraordinários - da
Atividade 04.03.05 - Manutenção da rede estadual de ensino médio - do Orçamento
em vigor.
Art. 3º O presente
Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Despachos
do Governo do Estado de Pernambuco, em 26 de fevereiro de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Roberto Magalhães
Melo
Francisco Evandro de
Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago
Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa
Fernandez
Armando da Costa
Cairutas
Odacy Sebastião
Cabral Varejão
Gilvandro de
Vasconcelos Coelho
Augusto Oliveira
Carneiro de Novaes
Abelardo Bartholomeu
Soares Neves
Dinaldo Bizarro dos
Santos
Paulo Gustavo de
Araújo Cunha