LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2009.
Cria o posto de
Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar de
Pernambuco; redefine o seu efetivo, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado o posto de
Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica redefinido o efetivo da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº
13.233, de 23 de maio de 2007, e alterações, passando a ser o constante do
Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de
dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
DE PERNAMBUCO
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE
MARÇO DE 2017)
(Redação alterada pelo art. 1° e Anexo I da Lei Complementar n° 352, de 23 de março de 2017.)
1 – OFICIAIS
|
QUANTITATIVO
|
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
|
1.487 (NR)
|
1.1.1
Coronel PM (Cel. PM)
|
46
(NR)
|
1.1.2
Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)
|
119
(NR)
|
1.1.3.
Major PM (Maj PM)
|
218
(NR)
|
1.1.4.
Capitão PM (Cap PM)
|
364
(NR)
|
1.1.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
353
(NR)
|
1.1.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
387
(NR)
|
1.2
Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
|
297
(NR)
|
1.2.1.
Quadro de Oficiais Médicos (QOM)
|
155
|
1.2.1.1
Coronel PM (Cel PM)
|
3
(NR)
|
1.2.1.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
13
|
1.2.1.3
Major PM (Maj. PM)
|
14
|
1.2.1.4
Capitão PM (Cap PM)
|
24
|
1.2.1.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
51
|
1.2.1.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
50
(NR)
|
1.2.2.
Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)
|
103
|
1.2.2.1
Coronel PM (Cel PM)
|
2
(NR)
|
1.2.2.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
6
|
1.2.2.3
Major PM (Maj. PM)
|
12
|
1.2.2.4
Capitão PM (Cap PM)
|
19
|
1.2.2.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
30
|
1.2.2.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
34
(NR)
|
1.
2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)
|
31
|
1.2.3.1
Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.3.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
3
|
1.2.3.3
Major PM (Maj PM)
|
3
|
1.2.3.4
Capitão PM (Cap PM)
|
6
|
1.2.3.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
9
|
1.2.3.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
9
|
1.2.4
Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)
|
8
(NR)
|
1.2.4.1
Coronel PM (Cel PM) (AC)
|
1
(AC)
|
1.2.4.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
1
|
1.2.4.3.
Major PM (Maj. PM)
|
1
|
1.2.4.4
Capitão PM (Cap PM)
|
2
|
1.2.4.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
2
|
1.2.4.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
1
(NR)
|
1.3.
Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
|
1
|
1.3.1
Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4.
Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)
|
10
(NR)
|
1.4..1 Major PM (Maj PM) (AC)
|
1
(AC)
|
1.4.1.
Capitão PM (Cap PM)
|
2
(NR)
|
1.4.2
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
3
(NR)
|
1.4.3
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
4
(NR)
|
1.5
Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
|
482
(NR)
|
1.5.1
Major PM (Maj PM)
|
45
(NR)
|
1.5.2
Capitão PM (Cap PM)
|
90
(NR)
|
1.5.3
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
150
(NR)
|
1.5.4
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
197
(NR)
|
2
– PRAÇAS
|
|
2.
1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)
|
23.754
|
2.1.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
382
(NR)
|
2.1.2
1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
626
|
2.1.3
2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
1.300
(NR)
|
2.1.4
3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
2.292
(NR)
|
2.1.5
Cabo PM (Cb PM)
|
5.003
(NR)
|
2.1.6
Soldado PM (Sd PM)
|
14.151
|
2.2.
Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)
|
182
(NR)
|
2.2.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
20
(NR)
|
2.2.2
1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
40
(NR)
|
2.2.3
2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
55
(NR)
|
2.2.4
3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
67
(NR)
|
TOTAL
DE EFETIVO
|
26.213
(NR)
|
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
DE PERNAMBUCO
(QUANTITATIVO
VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2018)
(Redação alterada pelo art. 1° e Anexo II da Lei Complementar n° 352, de 23 de março de 2017.)
1 – OFICIAIS
|
QUANTITATIVO
|
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
|
1.493 (NR)
|
1.1.1
Coronel PM (Cel. PM)
|
51
(NR)
|
1.1.2
Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)
|
119
|
1.1.3.
Major PM (Maj PM)
|
218
|
1.1.4.
Capitão PM (Cap PM)
|
364
|
1.1.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
353
|
1.1.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
387
|
1.2
Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
|
297
|
1.2.1.
Quadro de Oficiais Médicos (QOM)
|
155
|
1.2.1.1
Coronel PM (Cel PM)
|
4
(NR)
|
1.2.1.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
13
|
1.2.1.3
Major PM (Maj. PM)
|
14
|
1.2.1.4
Capitão PM (Cap PM)
|
24
|
1.2.1.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
51
|
1.2.1.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
49
(NR)
|
1.2.2.
Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)
|
103
|
1.2.2.1
Coronel PM (Cel PM)
|
2
|
1.2.2.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
6
|
1.2.2.3
Major PM (Maj. PM)
|
12
|
1.2.2.4
Capitão PM (Cap PM)
|
19
|
1.2.2.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
30
|
1.2.2.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
34
|
1.
2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)
|
31
|
1.2.3.1
Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.3.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
3
|
1.2.3.3
Major PM (Maj PM)
|
3
|
1.2.3.4
Capitão PM (Cap PM)
|
6
|
1.2.3.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
9
|
1.2.3.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
9
|
1.2.4
Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)
|
8
|
1.2.4.1
Coronel PM (Cel PM) (AC)
|
1
|
1.2.4.2
Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
1
|
1.2.4.3.
Major PM (Maj. PM)
|
1
|
1.2.4.4
Capitão PM (Cap PM)
|
2
|
1.2.4.5
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
2
|
1.2.4.6
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
1
|
1.3.
Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
|
1
|
1.3.1
Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4.
Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)
|
10
|
1.4..1 Major PM (Maj PM) (AC)
|
1
|
1.4.1.
Capitão PM (Cap PM)
|
2
|
1.4.2
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
3
|
1.4.3
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
4
|
1.5
Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
|
482
|
1.5.1
Major PM (Maj PM)
|
45
|
1.5.2
Capitão PM (Cap PM)
|
90
|
1.5.3
1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
150
|
1.5.4
2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
197
|
2
– PRAÇAS
|
|
2.
1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)
|
23.754
|
2.1.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
482
(NR)
|
2.1.2
1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
626
|
2.1.3
2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
1.275
(NR)
|
2.1.4
3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
2.267
(NR)
|
2.1.5
Cabo PM (Cb PM)
|
4.953
(NR)
|
2.1.6
Soldado PM (Sd PM)
|
14.151
|
2.2.
Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)
|
182
|
2.2.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
20
|
2.2.2
1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
40
|
2.2.3
2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
55
|
2.2.4
3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
67
|
TOTAL
DE EFETIVO
|
26.219
(NR)
|