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LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação da 15ª Vara Criminal da Comarca da Capital na Vara de Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, como também cria uma Vara Criminal na Cidade de Afogados da Ingazeira, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Na Comarca da Capital, fica transformada a 15ª Vara Criminal na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, com competência privativa, e fica criada uma Vara Criminal na Comarca de Afogados da Ingazeira.

 

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de dezembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.