LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI COMPLEMENTAR
Nº 38, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação
da 15ª Vara Criminal da Comarca da Capital na Vara de Crimes contra a
Administração Pública e a Ordem Tributária, como também cria uma Vara Criminal
na Cidade de Afogados da Ingazeira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Na Comarca da Capital, fica
transformada a 15ª Vara Criminal na Vara dos Crimes Contra a Administração
Pública e a Ordem Tributária, com competência privativa, e fica criada uma Vara
Criminal na Comarca de Afogados da Ingazeira.
Art. 2º Os efeitos financeiros
desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 6 de dezembro de 2001.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado.