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LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.

 

Altera a Lei Complementar nº 71, de 25 de janeiro de 2005, e determina providências pertinentes.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 71, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º [...]

 

Parágrafo único. Ficam criados cinco cargos de Juiz de Direito de Segunda Entrância para provimento das Varas mencionadas neste artigo e para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão realizadas mediante dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de agosto de 2005.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.