LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
LEI COMPLEMENTAR
Nº 77, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.
Altera a Lei Complementar nº 71, de 25 de janeiro de 2005, e
determina providências pertinentes.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
artigo 2º da Lei Complementar nº 71, de 25 de janeiro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
[...]
Parágrafo único. Ficam
criados cinco cargos de Juiz de Direito de Segunda Entrância para provimento
das Varas mencionadas neste artigo e para a 3ª Vara Criminal da Comarca de
Caruaru."
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei serão realizadas mediante dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de agosto de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício