Texto Anotado



DECRETO Nº 35.073, DE 31 DE MAIO DE 2010.

 

Institui a gratuidade do acesso ao Diário Oficial Eletrônico, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.331, de 23 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a publicidade dos atos oficiais dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 26.275, de 29 de dezembro de 2003, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto Diário Oficial Eletrônico, vinculado à Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

 

CONSIDERANDO o amplo acervo técnico, disponibilizado pela Companhia Editora de Pernambuco - CEPE em seu site, nos termos de condição de uso e de política de privacidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica instituída a gratuidade do acesso ao Diário Oficial Eletrônico, disponibilizado pela Companhia Editora de Pernambuco – CEPE.

 

Art. 2° Para ter acesso ao Diário Oficial Eletrônico nos termos do artigo anterior será necessária a realização de cadastro no endereço eletrônico www.cepe.com.br.

 

Art. 2º Para ter acesso ao Diário Oficial Eletrônico nos termos do artigo anterior será necessário o acesso ao endereço eletrônico www.cepe.com.br. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 36.456, de 29 de abril de 2011.)

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.