DECRETO
Nº 35.073, DE 31 DE MAIO DE 2010.
Institui a
gratuidade do acesso ao Diário Oficial Eletrônico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 12.331, de 23 de janeiro de 2003, que
dispõe sobre a publicidade dos atos oficiais dos Poderes do Estado, seus órgãos
e entidades;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 26.275, de 29 de dezembro de 2003, que
institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto Diário Oficial
Eletrônico, vinculado à Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
CONSIDERANDO
o amplo acervo técnico, disponibilizado pela Companhia Editora de Pernambuco -
CEPE em seu site, nos termos de condição de uso e de política de
privacidade,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a gratuidade do acesso ao Diário Oficial
Eletrônico, disponibilizado pela Companhia Editora de Pernambuco – CEPE.
Art. 2º Para ter acesso ao Diário Oficial Eletrônico nos termos do
artigo anterior será necessário o acesso ao endereço eletrônico www.cepe.com.br. (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 36.456, de 29 de abril de
2011.)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR