DECRETO
Nº 36.643, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª
Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual
sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória da 1ª Conferência
Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, a realizar-se
entre os dias 02 e 04 de abril de 2012, no Município do Recife, com programação
e local a serem oportunamente divulgados e com o tema: "A sociedade no
acompanhamento e controle da gestão pública".
Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput
deste artigo terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da
participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública
e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o
desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no
acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e entidades públicas a
implementar mecanismos de transparência e de acesso às informações e aos dados
públicos, fomentando seu uso pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e
de mobilização da sociedade em favor da sua participação no acompanhamento e
controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e de
qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública,
que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos
diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;
VII - debater e propor medidas de prevenção e de
combate à corrupção que envolvam ações públicas e privadas.
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual sobre
Transparência e Controle Social encaminhará propostas e elegerá delegados para
a Etapa Nacional, 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social
– 1ª CONSOCIAL, que será realizada entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, em
Brasília/DF.
Art. 3º A Conferência ora convocada será presidida
pelo Secretário da Secretaria da Casa Civil, que contará com o apoio da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, mediante a Coordenação Executora de
Realização do Evento, e da Secretaria de Articulação Social e Regional,
mediante a Coordenação Executora de Apoio aos Eventos Regionais.
Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência
Estadual sobre Transparência e Controle Social será elaborado por comissão a
ser constituída por portaria do Presidente da Conferência, que disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da Conferência;
II - o processo democrático de escolha de seus
delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos
de políticas públicas.
Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata o caput
deste artigo deverá ser aprovado por portaria do Presidente da
Conferência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 09 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SILENO SOUSA GUEDES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES