DECRETO Nº 37.204, DE 4 DE
OUTUBRO DE 2011.
Qualifica
como Organização Social – OS o Instituto
de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, e dá providências
correlatas.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no OF. SUPGERAL
nº 0103/2011, datado de 16 de setembro de 2011, encaminhado pelo Instituto de
Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP à Secretaria de
Administração do Estado, protocolado sob o nº 0218645-8/2011, visando sua qualificação como
Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação do pleito pelo
Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 005/2011 OS,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como
Organização Social - OS o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando
Figueira - IMIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e
foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda sob o nº 10.988.301/0001-29, nos termos e para os fins
constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000,
com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de
19 de fevereiro de 2001, tendo como objetivo a execução de atividades de atendimento
de assistência social e de saúde.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá
celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor
Fernando Figueira - IMIP, com a interveniência das Secretarias de
Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as
condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do(s)
contrato(s) de gestão celebrado(s) com o Instituto de Medicina Integral
Professor Fernando Figueira - IMIP será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria de Saúde,
pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco – ARPE e pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de outubro de 2011.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)