Texto Anotado



DECRETO Nº 37.824, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

 

Cria Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional dos estudantes da Rede Pública Estadual;

 

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criadas, em prédios próprios, as Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de ensino médio, em jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, a seguir especificadas:

 

Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, a seguir especificadas: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 53.085, de 1º de julho de 2022.)

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Martins Júnior, localizada na Rua Padre José Regueira, nº 136, Bairro da Torre, Município do Recife, neste Estado, CEP: 50710-360;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Senador João Cleofas de Oliveira, localizada na Av. Dom João Costa, s/n, Bairro de São Vicente, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, CEP: 55610-900;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Justa Barbosa de Sales, localizada na Rua Capitão Luiz de França, s/n, Centro, Município de Vertente do Lério, neste Estado, CEP: 55760-000;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria de Lourdes Temporal, localizada na Av. Agamenon Magalhães, nº 70, Centro, Município de Cupira, neste Estado, CEP: 55460-000;

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio José Lopes de Siqueira, localizada na Praça Rodolfo Graussa, s/n, Centro, Município de Jataúba, neste Estado, CEP: 55180-000;(Redação retificada por errata publicada no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 2012, pág. 17, coluna 2.)

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Augusto Lúcio da Silva, localizada na Rua Emidio Tenório, nº 77, Baia, Município de Correntes, neste Estado, CEP: 55315-000;

 

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Jerônimo Gueiros, localizada na Av. Coronel Antonio Victor, nº 359, Bairro de São José, Município de Garanhuns , neste Estado, CEP: 55295-270;

 

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor João Marques, localizada na Rua Roldão Tenório Cavalcante, nº 49, Centro, Município de Saloá, neste Estado, CEP: 55350-000;

 

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Teresa Torres, localizada na Av. Clistenes Leal , nº 81, Centro , Distrito de Itapetim, neste Estado, CEP: 56720-000;

 

X - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria de Menezes Guimarães, localizada na Rua Antonio Cabral Campos, nº 120, Centro, Município de Itacuruba, neste Estado, CEP: 56430-000;

 

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Jacob Antonio de Oliveira, localizada na Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, nº 517, Centro, Município de Orocó, neste Estado, CEP: 56170-000; e

 

XII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Manoel Edmundo, localizada na Rua São Sebastião, s/n, Centro, Município Lagoa dos Gatos, neste Estado, CEP: 55450-000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.