DECRETO
Nº 37.824, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
Cria Escolas de
Referência em Ensino Médio, em jornada integral.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional dos estudantes da Rede
Pública Estadual;
CONSIDERANDO
a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, em prédios próprios, as Escolas de Referência em
Ensino Médio, com o nível de ensino médio, em jornada integral de 40
(quarenta) horas semanais, a seguir especificadas:
Art.
1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de
Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40
(quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, a seguir
especificadas: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 53.085, de 1º de julho de
2022.)
I - Escola de Referência em
Ensino Médio Martins Júnior, localizada na Rua Padre José Regueira, nº 136,
Bairro da Torre, Município do Recife, neste Estado, CEP: 50710-360;
II - Escola de Referência em
Ensino Médio Senador João Cleofas de Oliveira, localizada na Av. Dom João
Costa, s/n, Bairro de São Vicente, Município de Vitória de Santo Antão, neste
Estado, CEP: 55610-900;
III - Escola de Referência em
Ensino Médio Justa Barbosa de Sales, localizada na Rua Capitão Luiz de
França, s/n, Centro, Município de Vertente do Lério, neste Estado, CEP:
55760-000;
IV - Escola de Referência em
Ensino Médio Professora Maria de Lourdes Temporal, localizada na Av. Agamenon Magalhães, nº 70, Centro, Município de Cupira, neste Estado, CEP: 55460-000;
V - Escola de
Referência em
Ensino Médio José Lopes de Siqueira, localizada na Praça Rodolfo Graussa, s/n,
Centro, Município de Jataúba, neste Estado, CEP: 55180-000;(Redação retificada por errata publicada no Diário Oficial de
15 de fevereiro de 2012, pág. 17, coluna 2.)
VI - Escola de Referência em
Ensino Médio Augusto Lúcio da Silva, localizada na Rua Emidio Tenório, nº 77,
Baia, Município de Correntes, neste Estado, CEP: 55315-000;
VII - Escola de Referência em
Ensino Médio Professor Jerônimo Gueiros, localizada na Av. Coronel Antonio
Victor, nº 359, Bairro de São José, Município de Garanhuns , neste Estado, CEP:
55295-270;
VIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Monsenhor João Marques, localizada na Rua Roldão Tenório
Cavalcante, nº 49, Centro, Município de Saloá, neste Estado, CEP: 55350-000;
IX - Escola de Referência em
Ensino Médio Teresa Torres, localizada na Av. Clistenes Leal , nº 81, Centro
, Distrito de Itapetim, neste Estado, CEP: 56720-000;
X - Escola de Referência em
Ensino Médio Professora Maria de Menezes Guimarães, localizada na Rua Antonio
Cabral Campos, nº 120, Centro, Município de Itacuruba, neste Estado, CEP:
56430-000;
XI - Escola de Referência em
Ensino Médio Jacob Antonio de Oliveira, localizada na Av. Prefeito Ulisses de
Novaes Bione, nº 517, Centro, Município de Orocó, neste Estado, CEP: 56170-000;
e
XII - Escola de Referência em
Ensino Médio Professor Manoel Edmundo, localizada na Rua São Sebastião, s/n,
Centro, Município Lagoa dos Gatos, neste Estado, CEP: 55450-000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 31 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES