Texto Original



DECRETO Nº 37.824, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Cria Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional dos estudantes da Rede Pública Estadual;

 

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criadas, em prédios próprios, as Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de ensino médio, em jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, a seguir especificadas:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Martins Júnior, localizada na Rua Padre José Regueira, nº 136, Bairro da Torre, Município do Recife, neste Estado, CEP: 50710-360;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Senador João Cleofas de Oliveira, localizada na Av. Dom João Costa, s/n, Bairro de São Vicente, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, CEP: 55610-900;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Justa Barbosa de Sales, localizada na Rua Capitão Luiz de França, s/n, Centro, Município de Vertente do Lério, neste Estado, CEP: 55760-000;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria de Lourdes Temporal, localizada na Av. Agamenon Magalhães, nº 70, Centro, Município de Cupira, neste Estado, CEP: 55460-000;

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio João Lopes de Siqueira, localizada na Praça Rodolfo Graussa, s/n, Centro, Município de Jataúba, neste Estado, CEP: 55180-000;

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Augusto Lúcio da Silva, localizada na Rua Emidio Tenório, nº 77, Baia, Município de Correntes, neste Estado, CEP: 55315-000;

 

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Jerônimo Gueiros, localizada na Av. Coronel Antonio Victor, nº 359, Bairro de São José, Município de Garanhuns , neste Estado, CEP: 55295-270;

 

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor João Marques, localizada na Rua Roldão Tenório Cavalcante, nº 49, Centro, Município de Saloá, neste Estado, CEP: 55350-000;

 

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Teresa Torres, localizada na Av. Clistenes Leal , nº 81, Centro , Distrito de Itapetim, neste Estado, CEP: 56720-000;

 

X - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria de Menezes Guimarães, localizada na Rua Antonio Cabral Campos, nº 120, Centro, Município de Itacuruba, neste Estado, CEP: 56430-000;

 

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Jacob Antonio de Oliveira, localizada na Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, nº 517, Centro, Município de Orocó, neste Estado, CEP: 56170-000; e

 

XII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Manoel Edmundo, localizada na Rua São Sebastião, s/n, Centro, Município Lagoa dos Gatos, neste Estado, CEP: 55450-000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 2012, pág. 17, coluna 2.)

 

No inciso V do artigo 1º do Decreto nº 37.824, de 31 de janeiro de 2012:

 

Onde se lê:

“Art. 1º ..................................................................................................

...............................................................................................................

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio João Lopes de Siqueira, localizada na Praça Rodolfo Graussa, s/n, Centro, Município de Jataúba, neste Estado, CEP: 55180-000;

.............................................................................................................”

 

 

 

Leia-se:

“Art. 1º ..................................................................................................

...............................................................................................................

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio José Lopes de Siqueira, localizada na Praça Rodolfo Graussa, s/n, Centro, Município de Jataúba, neste Estado, CEP: 55180-000;

.............................................................................................................”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.