Texto Original



DECRETO Nº 38.683, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Altera o Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, na Lei nº 14.525, de 7 de dezembro de 2011, no Decreto nº 37.973, de 12 de março de 2012, no Decreto nº 38.047, de 10 de abril de 2012, e no Decreto nº 38.169, de 11 de maio de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Anexo I do Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

.................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º ...............................................................................................................

.................................................................................................................

 

II - .................................................................................................................

.................................................................................................................

 

i) Secretaria Executiva de Desapropriações; (AC)

.................................................................................................................

 

Art. 4º ........................................................................................................

.................................................................................................................

 

X - Secretaria Executiva de Desapropriações: (AC)

 

a) Gerência Geral Jurídica de Desapropriações; (AC)

 

b) Gerência Geral Técnica de Desapropriações: (AC)

 

1. Superintendência de Laudos de Desapropriações; (AC)

 

2. Superintendência de Negociações de Desapropriações. (AC)

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º ...............................................................................................................

................................................................................................................

 

XV - à Secretaria Executiva de Desapropriações: dar assessoramento direto ao Procurador Geral do Estado e Procurador Geral Adjunto nas matérias concernentes a Desapropriações; articular, coordenar e formular políticas que visem às desapropriações no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade com as diretrizes governamentais; planejar, executar e monitorar ações de desapropriações para obras e ações estratégicas do governo; estabelecer normas, padrões e especificações para as desapropriações no Estado; planejar, organizar, coordenar e monitorar as atividades desenvolvidas pela Gerência Geral Técnica e Gerência Geral Jurídica de Desapropriações da Procuradoria Geral do Estado. (AC)

.................................................................................................................

 

CAPÍTULO IV

 

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º ...............................................................................................................

................................................................................................................

 

XIX - à Gerência Geral Jurídica de Desapropriações: dar assessoramento jurídico direto à Secretaria Executiva de Desapropriações no âmbito da matéria de desapropriações; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações e estratégias concernentes aos processos judiciais de desapropriações de projetos relevantes do Governo do Estado, resguardada a competência da Procuradoria do Contencioso; analisar e manifestar-se sobre as questões jurídicas abordadas nos procedimentos administrativos de desapropriações; (AC)

 

XX - à Gerência Geral Técnica de Desapropriações: dar assessoramento direto a Secretaria Executiva de Desapropriações; planejar, coordenar e monitorar os processos de desapropriações desenvolvidas pela Superintendência de Laudos de Desapropriações e Superintendência de Negociações de Desapropriações; estabelecer normas, padrões e especificações para elaboração de Laudos de Avaliações referente a desapropriações no Estado; gerenciar contratos com terceiros cujo objeto seja desapropriações; coordenar sistemas de informações referentes aos laudos e negociações das desapropriações; (AC)

 

XXI - à Superintendência de Laudos de Desapropriações: planejar, elaborar, revisar e coordenar a execução de laudos de avaliações em conformidade com o Projeto de Desapropriações e Decreto de Utilidade Pública; revisar Memoriais Descritivos dos Projetos de Desapropriações; monitorar o andamento das desapropriações dos projetos estratégicos do Governo do Estado; atualizar sistemas de informações referentes a ações de desapropriações; (AC)

 

XXII - à Superintendência de Negociações de Desapropriações: planejar, revisar e coordenar a execução de estudos sócio-econômicos nas áreas a serem desapropriadas e reuniões com as comunidades envolvidas; executar e coordenar as ações de negociações dos processos de desapropriações; atualizar sistemas de informações referentes a ações de desapropriações. (AC)

...............................................................................................................

 

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Procurador Geral do Estado

DAS

01

Procurador Geral Adjunto

DAS-1

01

Secretário Executivo de Desapropriações (AC)

DAS-1

01

Secretário Geral

DAS-2

01

Gerente Geral de Relações Institucionais

DAS-2

01

Gerente Geral Jurídico de Desapropriações (AC)

DAS-2

01

Gerente Geral Técnico de Desapropriações (AC)

DAS-2

01

Superintendente Administrativo e Financeiro

DAS-3

01

Superintendente de Apoio Técnico

DAS-3

01

Superintendente de Laudos de Desapropriações (AC)

DAS-3

01

Superintendente de Negociações de Desapropriações (AC)

DAS-3

01

Chefe de Gabinete

DAS-4

01

Gestor Executivo do Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

DAS-5

02

Gestor de Apoio às Procuradorias

DAS-5

05

Coordenador de Apoio Técnico

CAS-2

02

Assessor de Gabinete

CAS-2

05

Secretário de Gabinete

CAS-3

04

Auxiliar de Procuradoria

CAS-5

04

Assistente de Gabinete

CAS-5

03

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

15

Função Gratificada de Supervisão - 2 (NR)

FGS-2

27

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio - 2 (NR)

FGA-2

01

TOTAL

-

92

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.