DECRETO Nº 39.071,
DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, que
institui e regulamenta etapa da Campanha Todos com a Nota a partir de 1º de
janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.227, de
10 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto
nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art.
1º Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 36.096, de 13 de
janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º A etapa
da Campanha instituída por este Decreto consistirá na troca, pelos consumidores
finais, de documentos fiscais por cupons numerados que poderão servir de
ingresso em eventos esportivos, conforme disposto em portaria do Secretário da
Fazenda.” (NR)
..........................................................................................................................
Art. 3º Os
participantes da Campanha trocarão documentos fiscais por cupons numerados
denominados “Vale Cidadão”, ou por pontos a serem creditados em cartões
magnéticos personalizados, denominados “Cartão Todos Com a Nota Digital”, que
darão direito à troca por ingresso para os jogos do Campeonato Brasileiro de
Futebol Profissional, séries A, B, C e D; do Campeonato Pernambucano de Futebol
Profissional, séries A-1 e A-2, e outros eventos esportivos realizados no
Estado de Pernambuco, conforme disposto em portaria do Secretário da Fazenda. (NR)
..........................................................................................................................
§ 5º Os pontos
creditados no “Cartão Todos Com a Nota Digital” poderão ser trocados por
‘ingressos virtuais’ que darão acesso aos jogos de futebol realizados na
capital, por meio de catracas eletrônicas, conforme disposto em portaria do
Secretário da Fazenda.” (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES