Texto Original



DECRETO Nº 44.059, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

Declara de utilidade pública e de interesse público o Programa Cidade Saneada, o Programa de Sustentabilidade Ambiental da Bacia do Rio Ipojuca e o Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, e

 

CONSIDERANDO ser dever do Governo do Estado de Pernambuco promover o interesse da coletividade, a segurança e a saúde públicas, bem como recuperar e proteger os recursos naturais, visando a preservar o equilíbrio ambiental para melhorar a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO competir ao Governo do Estado promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgoto;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 1º da Lei n° 6.307, de 29 de julho de 1971, que autorizou ao Poder Executivo constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA com a finalidade de executar a política governamental de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os termos celebrados no Contrato de Concessão n° CT.PS.13.1.059 firmado entre a COMPESA e o seu parceiro privado, denominado Programa Cidade Saneada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o atendimento dos prazos estabelecidos no referido Contrato de Concessão, que prevê metas para recuperação, ampliação, adequação e implantação de sistemas de esgotamento sanitário em todos os Municípios da Região Metropolitana do Recife e no Município de Goiana, inclusive a adequação para emissão de efluentes nos parâmetros ambientais previstos;

 

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Sustentabilidade Ambiental da Bacia do Rio Ipojuca – PSA/IPOJUCA e Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco – PSH, que constituem ações prioritárias destinadas à recuperação e à sustentabilidade ambiental no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a importância do PSA/IPOJUCA para o Estado de Pernambuco cuja finalidade precípua é promover o saneamento ambiental da bacia hidrográfica do rio Ipojuca por meio da ampliação da cobertura do esgotamento sanitário e dos índices de tratamento de esgotos, de modo a melhorar a qualidade ambiental da bacia, a aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade e a promover a gestão e o desenvolvimento da região;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o PSH tem por objetivo apoiar ações que assegurem segurança hídrica, na medida em que incentiva a consolidação e o aprimoramento do sistema de gestão e regulação do uso da água;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de viabilizar o atendimento dos prazos estabelecidos nos programas e projeto acima indicados, de modo a promover sua operacionalização,

 

DECRETA:

Art.1º. Ficam declarados de utilidade pública e interesse público, para efeito do estabelecido na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, do § 2º do art. 11 da Lei n° 14.249, de 17 de dezembro de 2010, e do art. 1° da Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006, o Programa Cidade Saneada, o Programa de Sustentabilidade Ambiental da Bacia do Rio Ipojuca e o Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco.

Parágrafo único. As intervenções de recuperação urbanística e ambiental compreendem as obras e os serviços de saneamento necessários ao cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas nos programas e no projeto de que trata o caput.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.