DECRETO
Nº 44.067, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
Transfere
e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº
41.460, de 30 de janeiro de 2015, e na Lei nº
15.919, de 4 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art.
1º Ficam transferidos, nos termos do art. 24 da Lei nº
15.919, de 4 de novembro de 2016, os cargos comissionados e funções gratificações
da
Unidade Técnica Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco –
ADAGRO,
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, os cargos
comissionados e funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Diretor de Gestão Administrativa e Financeira;
II
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação, símbolo CAS-2, mantida
a denominação;
III
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Diretor de Coordenação Jurídica;
IV
- 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Núcleo
de Informática, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico;
V - 1 (um) cargo,
em comissão, de Apoio Administrativo à Licitação,
símbolo CAS-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral, símbolo FDA, passando a
denominar-se Diretor Presidente;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Defesa e Inspeção
Animal, símbolo FDA-3, passando
a denominar-se Diretor de Defesa e Inspeção Animal;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Defesa e Inspeção
Vegetal, símbolo FDA-3, passando
a denominar-se Diretor de Defesa e Inspeção Vegetal;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento,
Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Diretor de
Planejamento Estratégico e Convênios;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador do Trânsito
Agropecuário e Programas Sanitários, símbolo FDA-4, mantida a
denominação;
XI - 20 (vinte) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo
FGS-1;
XII - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo
FGS-2;
XIII - 5 (cinco) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1;
e
XIV - 7 (sete) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 5 de novembro de 2016.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS