DECRETO Nº 44.076, DE 30 DE JANEIRO DE
2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 42.425, de 27 de novembro de
2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa EDILIMP INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - EPP.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme
a Ata da 101ª Reunião do referido Comitê, realizada em 18 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 42.425, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º
...............................................................................................................
............................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: aromatizante de ambiente líquido - NBM/SH 3307.49.00;
desodorizador eliminador de odores líquido - NBM/SH 3307.49.00; desinfetante
cloro gel - NBM/SH 3808.94.19; alvejante sem cloro - NBM/SH 2828.90.19;
alvejante clorado - NBM/SH 3402.11.90; tira mancha alvejante em pó - NBM/SH
3402.20.00; multiuso desengordurante - NBM/SH 3402.90.39; solução decapante
desengraxante industrial - NBM/SH 3810.10.10; limpador de carpete - NBM/SH 3402.11.90;
desinfetante clorado - NBM/SH 3402.11.90; detergente gelatinoso - NBM/SH
3402.11.90; álcool gel - NBM/SH 2905.11.00; solupan detergente alcalino
desengraxante - NBM/SH 3402.90.19; detergente clorado - NBM/SH 3402.11.90;
detergente para piso lava piso - NBM/SH 3402.90.29; detergente concentrado
multiuso - NBM/SH 3402. 90.39; desengordurante incolor - NBM/SH 3402.11.90;
limpa vidros automotivo - NBM/SH 3402.90.39; desengordurante neutro - NBM/SH
3402.11.90; desengordurante alcalino - NBM/SH 3402.20.00; removedor líquido -
NBM/ SH 3402.90.31; desincrustrante líquido - NBM/SH 3824.90.41; desengraxante
- NBM/SH 3402.90.31; lava auto especial - NBM/SH 3402.90.90; limpador com cera
- NBM/SH 3405.20.00; desengraxante abrilhantador - NBM/SH 3405.20.00; abrilhantador
de pisos - NBM/SH 3808.50.29; desincrustrante concentrado - NBM/SH 3808.50.29;
lava auto desengraxante - NBM/SH 3402.90.39; detergente automotivo neutro -
NBM/SH 3808.50.29; desinfetante especial - NBM/SH 3808.50.10; limpa baú
desengraxante - NBM/SH 2811.29.90; silicone revitalizador gel - NBM/SH
3910.00.12; abrilhantador de alumínio brilho fácil para alumínio - NBM/SH
3402.13.00; limpa pneu gelatinoso - NBM/SH 3402.90.90 e limpa pneu líquido -
NBM/SH 1520.00.20; (NR)
..........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS