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DECRETO Nº 44.338, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

 

Institui Comissão Multisetorial com representação do Estado, Movimentos Sociais e Organizações da Sociedade Civil para fins de desenvolvimento de Plano de Reestruturação Socioprodutiva da Zona da Mata do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a discussão em torno da implantação de uma nova dinâmica produtiva na Zona da Mata do Estado, direcionada ao fortalecimento da agricultura familiar com foco na produção de alimentos;

 

CONSIDERANDO a apresentação, em 2013, das "Diretrizes para a Reestruturação Socioprodutiva da Zona da Mata" feita conjuntamente pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco - FETAPE, Movimentos e Organizações Sociais, objetivando a criação e implementação de Plano de Reestruturação Socioprodutiva para a Zona da Mata do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade da participação conjunta do Estado, Movimentos Sociais e Organizações da Sociedade Civil na criação e no desenvolvimento do Plano de Reestruturação Socioprodutiva para a Região da Zona da Mata do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Multisetorial de Reestruturação Socioprodutiva da Zona da Mata do Estado de Pernambuco, a ser composta por 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;

 

II - Secretaria Executiva de Agricultura Familiar;

 

III - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

 

IV - Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

VI - Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

VII - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

 

VIII - Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;

 

IX - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

 

X - Secretaria da Casa Militar/Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco -CODECIPE;

 

XI - Secretaria da Casa Civil;

 

XII - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação;

 

XIII - Secretaria da Mulher;

 

XIV - Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco;

 

XV - Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;

 

XVI - Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;

 

XVII - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável;

 

XVIII - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco - PRORURAL;

 

XIX - Conselho Estadual de Segurança Alimentar - CONSEA;

 

XX - Articulação do Semiárido Brasileiro - ASA;

 

XXI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco - FETAPE;

 

XXII - Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos - CPRH;

 

XXIII - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST;

 

XXIV - Comissão Pastoral da Terra - CPT;

 

XXV - Arquidiocese de Olinda e Recife.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ROBERTO FRANCA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA

SÍLVIA MARIA CORDEIRO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.