Texto Original



DECRETO Nº 44.372, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Escada, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Escada, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Estações Elevatórias de Esgoto, EEE A, EEE E e EEE E1, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Escada, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 - EEE A

 

Área medindo 432,00m², localizada na Rua Barbosa Gonçalves, zona urbana do Município de Escada/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com imóvel de n° 112; ao Leste com área remanescente do terreno; ao Sul com a Quadra Poliesportiva e ao Oeste com a Rua Barbosa Gomes. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

12,00

254685.158

9074928.016

P02 / P03

36,00

254686.973

9074916.155

P03 / P04

12,00

254651.388

9074910.708

P04 / P05

36,00

254649.572

9074922.570

 

ÁREA 2 - EEE E

 

Área medindo 772,71m², localizada na Rua Luís José de França, zona urbana do Município de Escada/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte e ao Oeste com área remanescente do terreno; ao Leste com a Rua Luís José de França e ao Sul com a faixa de domínio da linha férrea. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

16,91

255640.727

9075050.591

P02 / P03

45,69

255638.216

9075033.866

P03 / P04

16,91

255593.033

9075040.650

P04 / P05

45,69

255595.544

9075057.375

 

ÁREA 3 - EEE E1

 

Área medindo 378,39m², localizada no Rua 01, zona urbana do Município de Escada/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte e ao Sul com área remanescente do terreno; ao Leste com Rua Projetada e ao Oeste com a Rua 01 e com área remanescente do terreno. A área delimita-se pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

19,41

256144.992

9075132.677

P02 / P03

20,75

256161.756

9075142.456

P03 / P04

14,62

256170.471

9075123.628

P04 / P05

5,79

256157.840

9075116.260

P05 / P01

15,88

256152.610

9075118.748

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.