Texto Atualizado



DECRETO Nº 44.372, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Escada, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Escada, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Estações Elevatórias de Esgoto, EEE A, EEE E e EEE E1, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Escada, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

1 – ÁREA EEE-A

 

Área com 432,00m², localizada em terras de propriedade da Companhia Industrial Pirapama, zona urbana do Mnicípio de Escada/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Oeste com imóveis de números 99 e 213 e ao Sul com a Quadra Poliesportiva e com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

36,00

254682.666

9074928.053

P02 / P03

12,00

254718.252

9074933.500

P03 / P04

36,00

254720.067

9074921.638

P04 / P01

12,00

254684.482

9074916.191

 

2 – ÁREA EEE-E

 

Área de terra, com 772,62 m², transversal com a Rua Luís José de França, Município de Escada/PE, com as seguintes confrontações: Norte e Oeste com terras remanescentes do próprio terreno, ao Sul limita-se com a linha férrea e ao Leste com a Rua Luís José de França. A área delimita-se pelos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no Quadro 1 abaixo:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS – m

 

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01 – P02

45,69

255613.428

9075049,829

P02 – P03

16,91

255658.903

9075045.826

P03 – P04

45,69

255657.414

9075028.958

P04 – P01

16,91

255611.903

9075032.996

 

3 – ÁREA EEE-E1

 

Área com 378,39m², localizada na Rua 01, zona urbana do Município de Escada/PE. A área possui as seguintes confrontações: Norte e ao Sul com área remanescente do terreno, ao Leste com Rua Projetada e ao Oeste com a Rua 01 e com área remanescente do terreno. A área  delimita-se pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

19,41

256144.992

9075132.677

P02 / P03

20,75

256161.756

9075142.456

P03 / P04

14,62

256170.471

9075123.628

P04 / P05

5,79

256157.840

9075116.260

P05 / P01

15,88

256152.610

9075118.748

(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 52.004, de 14 de dezembro de 2021.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.