DECRETO Nº 44.372, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de
Escada, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de
Escada, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o
art. 1º destinam-se à implantação de Estações
Elevatórias de Esgoto, EEE A, EEE E e EEE E1, integrantes do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Escada, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no
art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico
específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de
imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – ÁREA EEE-A
Área com 432,00m²,
localizada em terras de propriedade da Companhia Industrial Pirapama, zona
urbana do Mnicípio de Escada/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao
Norte e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Oeste
com imóveis de números 99 e 213 e ao Sul com a Quadra Poliesportiva e com
terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelos pontos
P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
36,00
|
254682.666
|
9074928.053
|
P02 / P03
|
12,00
|
254718.252
|
9074933.500
|
P03 / P04
|
36,00
|
254720.067
|
9074921.638
|
P04 / P01
|
12,00
|
254684.482
|
9074916.191
|
2 – ÁREA EEE-E
Área de terra,
com 772,62 m², transversal com a Rua Luís José de
França, Município de Escada/PE, com as seguintes confrontações: Norte e
Oeste com terras remanescentes do próprio terreno, ao Sul limita-se com a linha
férrea e ao Leste com a Rua Luís José de França. A área delimita-se pelos
pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas UTM e distâncias identificadas no Quadro 1 abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS – m
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01 – P02
|
45,69
|
255613.428
|
9075049,829
|
P02 – P03
|
16,91
|
255658.903
|
9075045.826
|
P03 – P04
|
45,69
|
255657.414
|
9075028.958
|
P04 – P01
|
16,91
|
255611.903
|
9075032.996
|
3 – ÁREA EEE-E1
Área com 378,39m²,
localizada na Rua 01, zona urbana do Município de Escada/PE. A área possui as
seguintes confrontações: Norte e ao Sul com área remanescente do terreno, ao
Leste com Rua Projetada e ao Oeste com a Rua 01 e com área remanescente do
terreno. A área delimita-se pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
19,41
|
256144.992
|
9075132.677
|
P02 / P03
|
20,75
|
256161.756
|
9075142.456
|
P03 / P04
|
14,62
|
256170.471
|
9075123.628
|
P04 / P05
|
5,79
|
256157.840
|
9075116.260
|
P05 / P01
|
15,88
|
256152.610
|
9075118.748
|
(Redação
alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº
52.004, de 14 de dezembro de 2021.)