Texto Original



DECRETO Nº 44.456, DE 18 DE MAIO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 31.549, de 24 de março de 2008, que regulamenta incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, à empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA., e transferido pelo Decreto nº 35.946, de 29 de novembro de 2010, à filial da mesma empresa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª Reunião do referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 31.549, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

Art. 1º Fica concedido à empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rodovia PE-060, Zona Industrial 3, Complexo Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 50.706.019/0011-06 e CACEPE nº 0371226-57, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

..........................................................................................................................

III - produtos beneficiados: aperitivos e amargos exceto de alcachofra ou de maçã – NBM/SH 2208.90.00; aguardente composta de gengibre – NBM/SH 2208.90.00; whisky – NBM/SH 2208.30.20; vodka – NBM/SH 2208.60.00; cachaça – NBM/SH 2208.40.00; aperitivos e amargos de alcachofra ou de maçã – NBM/SH 2208.90.00; vermouth – NBM/SH 2205.10.00; infusão Campari – NBM/SH 2106.90.10; infusão Cynar – NBM/SH 2106.90.10 e mistura Aperol – NBM/SH 3302.10.00; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.