DECRETO
Nº 44.976, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o Decreto
nº 30.867, de 9 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei
nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º O art. 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de
2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º
.............................................................................................................
VI -
integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de Pernambuco, da autarquia pública Junta Comercial do
Estado de Pernambuco - JUCEPE, os quais poderão perceber até R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais) mensais, desde que tenham optado, de maneira
definitiva, pela hipótese prevista no §1º do artigo 29 da Lei
Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011.” (NR)
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS