Dados Referenciais

Data28/12/2011
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos estaduais de defesa do consumidor dar publicidade, anualmente, ao cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços com atuação comprovadamente lesiva aos consumidores e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Luciano Siqueira
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 395/2011

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 29/12/2011, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, ESTADO, DIREITO DO CONSUMIDOR, PUBLICIDADE, ANUIDADE, CADASTRO DE FORNECEDOR, NOME, RAZÃO SOCIAL, FORNECEDOR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATUAÇÃO, INFRAÇÃO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.