Dados Referenciais

Data08/03/2018
EmentaObriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, os supermercados, restaurantes, bares e demais estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas a afixar cartaz com mensagem educativa no que tange ao consumo desses produtos por gestantes e lactantes, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Lucas Ramos
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1027/2016

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/03/2018, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SAÚDE.

IndexaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR, OBRIGATORIEDADE, (PE), SUPERMERCADO, RESTAURANTE, BAR, ESTABELECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, CIGARRO, BEBIDA ALCOÓLICA, FIXAÇÃO, CARTAZ, MENSAGEM, ALERTA, NOCIVIDADE, GESTANTE, LACTANTE.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
Atualizações
Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°;

acresce o parágrafo único ao art. 1°.