Dados Referenciais

Data01/08/1994
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

1123/1994

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 02/08/1994, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

IDOSO.

PODER EXECUTIVO.

IndexaçãoOBJETIVO, DIRETRIZ, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, MEMBRO, CONSELHO ESTADUAL, (CEDI), PRAZO DETERMINADO.
Atualizações
Art. 12

revoga a norma.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 3º; dos incisos II, III, IV, VI e IX do art. 3º; do caput do art. 4º; dos §§ 3º e 4º do caput do art. 4º; do caput do art. 5º; do parágrafo único do art. 5º; do caput do art. 7º.

Art. 2º

altera redação do caput do art. 3º; dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput do art. 3º;

acresce o inciso IX ao caput do art. 3º;

Art. 3º

altera redação do caput do art. 4º; dos incisos I e II do caput do art. 4º; dos §§ 1º e 3º do caput do art.4º;

suprime o § 4º do art. 4º;

Art. 1º

acresce o inciso XIII ao art. 2º; o parágrafo único ao art. 2º;

Art. 4º

altera redação do caput do art.5º; do parágrafo único do art.5º;

Art. 5º

altera redação do caput do art.7º;

renumera os arts. 7º e 8º;

Art. 1º

acresce o parágrafo único ao art.1º;

altera redação dos incisos III, V,VI e VII do art.3º; do inciso II do art.4º; dos §§1º e 2º do caput do art.4º;

acresce o §4º ao art.4º; o parágrafo único do art.5º;