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LEI Nº 10

LEI Nº 10.749 DE 28 DE MAIO DE 1992.

 

Autoriza transferir, mediante doação, ao município de Sanharó, uma área de terra desmembrada do terreno de propriedade do Estado, situada naquele município, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Sanharó, uma área de terra desmembrada do terreno onde se encontra edificado o Aquartelamento do Pelotão de Polícia Militar, localizado à Rua João Alves Leite, naquela Cidade, devidamente registrada no Cartório de Imóveis daquela Comarca, no Livro 2-C, fls. 06, sob o nº 01-726, medindo 12 m de frente por 35 m de fundos.

 

Art. 2º O imóvel de que se trata o art. 1º, destinar-se-á à construção de um Centro para atendimento à criança e ao adolescente em atividades de apoio em áreas profissionalizantes e de saúde.

 

Art. 3º A área de terra terá a destinação de que trata o artigo anterior, sob pena de revogação da cessão.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.