LEI Nº 11
LEI Nº 11.248, DE
25 DE AGOSTO DE 1995.
Transfere
subvenções sociais que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que o poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a dotação destinada pelo Deputado HUMBERTO COSTA a subvencionar o
CEAS-URBANO, Centro de Estudos e Ação Social Urbano de Pernambuco e AEEC -
Associação dos Educadores de Escolas Comunitárias em favor do GRUPO CURUMIRIM
GESTAÇÃO E PARTO, todas sediadas nesta cidade do Recife.
Parágrafo
único. Os duodécimos vencidos, serão repassados para a entidade ora
contemplada.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros
retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
PEDRO EUGÊNO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA