LEI COMPLEMENTAR
Nº 202, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Altera
o Código de Organização Judiciária do Estado, dispondo sobre a composição do
Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art.
17 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo
o território estadual, compõe-se de 42 (quarenta e dois) Desembargadores”.
Art. 2º Para o
cumprimento desta Lei Complementar, ficam criados, no âmbito do Poder
Judiciário, os cargos e funções gratificadas, conforme denominação, simbologia
e quantitativo estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas,
Recife, 3 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
CARGOS
DE DESEMBARGADOR
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
Desembargador
|
03
|
ANEXO
II
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Assessor
Técnico Judiciário
|
PJC-II
|
12
|
Secretário
de Desembargador
|
PJC-IV
|
03
|
Chefe
de Gabinete
|
PJC-IV
|
03
|
ANEXO
III
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Representação
de Gabinete
|
RG
|
12
|
Unidade
de Controle
|
FGJ-2
|
01
|
Secretário
de Sessões
|
FGJ-1
|
01
|