LEI Nº 12.951, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2005,
em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$
26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
29000
|
-
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
|
29030
|
-
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
29030.041230197.0151
|
-
|
Serviços Financeiros
|
5.000.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
5.000.000
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
29030.288450197.0777
|
-
|
Distribuição de Recursos de
Origem Tributária aos Municípios
|
10.000.000
|
|
3.3.40.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
10.000.000
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
29030.288410197.0781
|
-
|
Serviços da Dívida Pública
Interna Refinanciada
|
11.000.000
|
|
4.6.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Amortização da Dívida
|
11.000.000
|
|
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|
-----------------
|
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|
|
TOTAL
|
26.000.000
|
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
22000
|
-
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA
|
|
|
22010
|
-
|
Secretaria de Produção Rural e
Reforma Agrária - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
22010.202440033.0036
|
-
|
Leite de Pernambuco
|
3.000.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0116
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
3.000.000
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
29000
|
-
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
|
29030
|
-
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
29030.118460197.0153
|
-
|
Encargos com o PASEP
|
2.000.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
2.000.000
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
29030.288420197.0779
|
-
|
Encargos com a Dívida Pública
Externa
|
2.699.000
|
|
3.2.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida
|
1.699.000
|
|
4.6.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Amortização da Dívida
|
1.000.000
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
29030.288430197.0780
|
-
|
Serviços da Dívida Pública
Interna
|
2.000.000
|
|
3.2.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida
|
2.000.000
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
38000
|
-
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
|
|
|
68020
|
-
|
Companhia Estadual de Habitação
e Obras - CEHAB
|
|
Projeto:
|
68020.164820125.0927
|
-
|
Execução de Ações do
Habitar-Brasil/BID pela CEHAB
|
6.301.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
6.301.000
|
|
|
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--------------
|
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|
TOTAL
|
16.000.000
|
|
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II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Excesso de
arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos
termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, à conta da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
10.000.000
|
1100.00.00
|
Receita Tributária
|
10.000.000
|
1110.00.00
|
Impostos
|
10.000.000
|
1112.00.00
|
Impostos sobre o Patrimônio e a
Renda
|
146.000
|
1112.05.00
|
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores
|
146.000
|
1113.00.00
|
Imposto sobre a Produção e a
Circulação
|
9.854.000
|
1113.02.00
|
Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
|
9.854.000
|
|
|
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os seus
efeitos a partir de 10 de dezembro de 2005.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
ROMERO TEIXEIRA
PEREIRA