LEI Nº 11
LEI Nº 11.227 DE
10 DE JULHO DE 1995.
(Revogada
pelo inciso VII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art.
89 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 15 de abril: Dia Estadual do Líder Comunitário.)
Institui o
Dia do Líder Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
instituído o Dia do Líder Comunitário, que será comemorado no dia 15 de Abril
de cada ano.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDMAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO