LEI Nº 14.627, DE
18 DE ABRIL DE 2012.
Altera os
Objetivos Estratégicos e Ações, que indica, no Plano Plurianual 2012-2015, e na
Lei Orçamentária Anual 2012, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados no Plano Plurianual 2012-2015, aprovado pela Lei
nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, e na Lei
Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº
14.540, de 15 de dezembro de 2011 os Objetivos Estratégicos do Governo do
Estado, que indica e as ações a seguir especificadas:
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO GOVERNO
ONDE SE LÊ
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LEIA-SE
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ALCANÇAR
UMA GESTÃO PÚBLICA EFICAZ, VALORIZAR O SERVIDOR E MANTER O EQUILÍBRIO FISCAL
DINÂMICO.
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CONSOLIDAR
A GESTÃO PÚBLICA EFICAZ, AMPLIAR O INVESTIMENTO GOVERNAMENTAL E VALORIZAR O
SERVIDOR.
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PROMOVER
O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
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FOMENTAR
O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
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COPA
2014 – PREPARAR E MOBILIZAR O ESTADO PARA RECEBER OS JOGOS DA COPA DO MUNDO
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COPA 2014
PREPARAR
E MOBILIZAR O ESTADO PARA O EVENTO E UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
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PROMOVER
O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COM FOCO NA GERAÇÃO DE EMPREGO E NA ECONOMIA DO
CONHECIMENTO.
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CONSOLIDAR
O DESENVOLVIMENTO, GERAR EMPREGO E RENDA, PROMOVER A ECONOMIA DO CONHECIMENTO
E A INOVAÇÃO.
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PROMOVER
A CIDADANIA, COMBATER AS SITUAÇÕES DE DESIGUALDADE SOCIAL E OFERTAR
OPORTUNIDADES PARA O ESPORTE, LAZER E CULTURA.
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PROMOVER
A CIDADANIA, COMBATER A DESIGUALDADE E VALORIZAR O ESPORTE, O LAZER E A
CULTURA.
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PACTO
PELA VIDA - REDUZIR CONTINUAMENTE A CRIMINALIDADE NO ESTADO
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PACTO PELA VIDA
PREVENIR A VIOLÊNCIA E REDUZIR A CRIMINALIDADE
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PACTO
PELA SAÚDE - AMPLIAR A OFERTA E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
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PACTO PELA SAÚDE
AMPLIAR A OFERTA E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
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PACTO PELA EDUCAÇÃO - OFERTAR
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS, COM FOCO NA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
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PACTO PELA EDUCAÇÃO
GARANTIR EDUCAÇÃO
PÚBLICA DE QUALIDADE E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
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Art. 2º Os
Objetivos Estratégicos, a seguir especificados, permanecerão com a mesma
nomenclatura, presente na Lei nº 14.532, de 2011,
do Plano Plurianual 2012/2015:
PROMOVER A
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
AUMENTAR E
QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO
MELHORAR A
HABITABILIDADE E A MOBILIDADE
UNIVERSALIZAR O
ACESSO À AGUA E AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Art.3º Ficam
alteradas as ações a seguir especificadas:
12000 -
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 - AGÊNCIA
ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PROGRAMA:1010 -
ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DO GOVERNO SEIG
ONDE SE LÊ
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LEIA-SE
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Atividade:
2425 - Promoção e Controle dos Recursos de TI na APE – GOVERNANÇA DE TI
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Atividade:
2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI no Governo
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Finalidade:
Garantir a Governança de TI, através da elaboração e implementação de
políticas e ações no ambiente do Sistema Estadual de Informática de
Governo-SEIG, para assegurar a infraestrutura tecnológica para o atendimento
efetivo das demandas de processamento corporativos e setorial da APE.
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Finalidade:
Garantir a efetiva governança corporativa do uso e desenvolvimento da tecnologia
da informação no Governo, através da elaboração e implementação de políticas,
normas, padrões e ações, objetivando a eficiência, eficácia e integração dos
sistemas e informações no apoio ao atingimento das metas estratégicas do
Governo.
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Produto:
Ação Coordenada
Unidade:
Unidade
Meta
Física: 1
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Produto:
Ação Coordenada
Unidade:
Unidade
Meta
Física: 1
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Atividade:
4164 - Gerenciamento e Implantação da Rede PE - MULTIDIGITAL
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Atividade:
4164 - Disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços Compartilhados
de Tecnologia da Informação - TI para o Governo
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Finalidade:
Disponibilização dos serviços e infraestrutura central da rede corporativa
de telecomunicações (dados, voz e imagem) e do datacenter corporativo, que
suporta as aplicações, páginas da web e dados dos diversos órgãos do Governo.
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Finalidade:
Disponibilizar a infraestrutura corporativa de computação e comunicação do
Governo e serviços de tecnologia da informação compartilhados - datacenter e
serviços de rede corporativa de telemática - para uso pelos órgãos e
secretarias do Governo, garantindo a segurança e continuidade de suas
atividades e ações.
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Produto:
Ação Realizada
Unidade:
Unidade
Meta
Física: 1
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Produto:
Infraestrutura Corporativa de TI disponibilizada.
Unidade:
Percentual (de tempo de infraestrutura disponível).
Meta
Física: 96%
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Atividade:
2429 – Desenvolvimento da Função Segurança do Ambiente do Sistema Estadual de
Informática do Governo
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Atividade:
2429 - Disseminação do Uso de Sistemas e Processos Automatizados
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Finalidade:
Assegurar um ambiente computacional efetivamente seguro para garantir a
continuidade, integridade e confiabilidade do ambiente computacional e dos
serviços de TI prestados, no SEIG.
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Finalidade:
Aumentar a capacidade produtiva e de gestão do Governo, através do fomento ao
desenvolvimento, implantação e utilização de sistemas e processos
automatizados pelos órgãos do Governo e da disponibilização de sistemas
corporativos de gestão.
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Produto:
Norma de Segurança Desenvolvida
Unidade:
Unidade
Meta
Física: 10
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Produto:
Processo de Negócio do Governo Informatizado
Unidade:
Unidade
Meta
Física: 3
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Art.4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
janeiro de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES