DECRETO Nº 41.531, DE 10 DE MARÇO DE
2015.
Institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da
Revolução Pernambucana de 1817.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o profundo impacto político de que se revestiu
o movimento revolucionário de 6 de março de 1817 no Império Luso-Brasileiro,
diante da potencialidade de iniciar amplo processo de fragmentação política e
territorial, o que levou à dura retaliação imposta pelo Governo Central, com a
severa punição de seus líderes e partícipes, além da própria Capitania de
Pernambuco, que teve de si subtraída a Comarca das Alagoas;
CONSIDERANDO que a Revolução Pernambucana de 1817
representou um marco na história constitucional do Brasil, quando pela primeira
vez em terras brasileiras se instituiu uma República, editando-se o Projeto de
Constituição Republicana, que inclusive determinava a convocação de Assembleia
Constituinte soberana, para promulgação de Constituição Republicana definitiva;
CONSIDERANDO que tal movimento constitucional e
republicano, que antecipou em quase uma década a primeira Constituição do
Brasil, posicionou a então Capitania de Pernambuco na vanguarda do liberalismo
jurídico-político e enraizou na alma do povo o sentimento de patriotismo
constitucional pernambucano;
CONSIDERANDO ainda que o ideal de liberdade e o sentimento
de patriotismo que guiaram os revolucionários pernambucanos, assim como os
princípios da liberdade de expressão e tolerância religiosa, por eles
defendidos, perduram e fazem-se presentes e necessários no coração dos cidadãos
brasileiros e de seus líderes políticos; e
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 235 da
Constituição do Estado de Pernambuco e na Lei nº
13.386, de 24 de dezembro de 2007, que dispõe ser o primeiro domingo do mês de março a Data Magna do Estado de
Pernambuco, em memória da referida Revolução,
DECRETA:
Art.
1º Fica
criada a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Revolução de
1817 no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Compete à Comissão programar e organizar as
atividades oficiais a serem desenvolvidas sob o marco das comemorações do
Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817, que ocorrerão durante o ano de
2017.
Art.
3º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I
- Secretaria da Casa Civil, que a coordenará;
II
- Secretaria de Educação;
III
- Secretaria de Cultura;
IV
- Procuradoria Geral do Estado;
V
- Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
VI
- Prefeitura da Cidade do Recife;
VII
- Prefeitura Municipal de Olinda;
VIII
- Ministério da Cultura;
IX
- Academia Pernambucana de Letras;
X - Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
XI
- Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano;
XII
- Comitê Pernambuco 2017.
Parágrafo
único. Os integrantes da Comissão serão designados por ato do Governador do
Estado.
Art.
4º As funções dos membros da Comissão serão consideradas serviço público
relevante, vedada a percepção de remuneração a qualquer título.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2015, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARCELINO GRANJA DE MENESES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)