Texto Original



DECRETO Nº 41.531, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

 

Institui a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o profundo impacto político de que se revestiu o movimento revolucionário de 6 de março de 1817 no Império Luso-Brasileiro, diante da potencialidade de iniciar amplo processo de fragmentação política e territorial, o que levou à dura retaliação imposta pelo Governo Central, com a severa punição de seus líderes e partícipes, além da própria Capitania de Pernambuco, que teve de si subtraída a Comarca das Alagoas;

 

CONSIDERANDO que a Revolução Pernambucana de 1817 representou um marco na história constitucional do Brasil, quando pela primeira vez em terras brasileiras se instituiu uma República, editando-se o Projeto de Constituição Republicana, que inclusive determinava a convocação de Assembleia Constituinte soberana, para promulgação de Constituição Republicana definitiva;

 

CONSIDERANDO que tal movimento constitucional e republicano, que antecipou em quase uma década a primeira Constituição do Brasil, posicionou a então Capitania de Pernambuco na vanguarda do liberalismo jurídico-político e enraizou na alma do povo o sentimento de patriotismo constitucional pernambucano;

 

CONSIDERANDO ainda que o ideal de liberdade e o sentimento de patriotismo que guiaram os revolucionários pernambucanos, assim como os princípios da liberdade de expressão e tolerância religiosa, por eles defendidos, perduram e fazem-se presentes e necessários no coração dos cidadãos brasileiros e de seus líderes políticos; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 235 da Constituição do Estado de Pernambuco e na Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007, que dispõe ser o primeiro domingo do mês de março a Data Magna do Estado de Pernambuco, em memória da referida Revolução,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Revolução de 1817 no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Compete à Comissão programar e organizar as atividades oficiais a serem desenvolvidas sob o marco das comemorações do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817, que ocorrerão durante o ano de 2017. 

 

Art. 3º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria da Casa Civil, que a coordenará;

 

II - Secretaria de Educação;

 

III - Secretaria de Cultura;

 

IV - Procuradoria Geral do Estado;

 

V - Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

 

VI - Prefeitura da Cidade do Recife;

 

VII - Prefeitura Municipal de Olinda;

 

VIII - Ministério da Cultura;

 

IX - Academia Pernambucana de Letras;

 

X - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

 

XI - Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano;

 

XII - Comitê Pernambuco 2017.

 

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão designados por ato do Governador do Estado.

 

Art. 4º As funções dos membros da Comissão serão consideradas serviço público relevante, vedada a percepção de remuneração a qualquer título.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

MARCELINO GRANJA DE MENESES

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.