Texto Original



LEI Nº 9.765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno que menciona, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alienação gratuita, mediante doação, à empresa pública, integrante da administração indireta estadual, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER/PE, de uma área de terreno medindo 12,00m (doze metros) de frente por 40,00m (quarenta metros) de fundos, a ser desmembrada de imóvel pertencente ao Estado de Pernambuco, no Município de Igarassu e registrado no Registro Geral de Imóveis daquela Comarca, sob o nº1209, Livro E, folha 97.

 

§ 1º A área a ser doada, nos termos deste artigo, destinar-se-á, exclusivamente, à instalação e funcionamento do Escritório de Assistência Técnica e Extensão Rural naquele Município, pela donatária.

 

§ 2º A não utilização do terreno para os fins previstos na presente Lei, no prazo de 05 (cinco) anos, importará na revogação da doação efetuada, retornando o bem doado ao domínio do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de novembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

Airson Bezerra Lócio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.