LEI Nº 15
LEI Nº 15.150, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Denomina de
Escola Estadual Fernando Soares Lyra, a Unidade de Ensino Público Estadual,
localizada em Gaibú, Município do Cabo de Santo Agostinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
de Escola Estadual Fernando Soares Lyra, a unidade de ensino público,
localizada em Gaibú, Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES - PSDB.