LEI Nº 11.100, DE 5 DE JULHO DE 1994.
Estabelece,
na forma do disposto nos arts. 14, inciso III, 49, inciso I, 71, 123, § 2º, e
131, da Constituição Estadual e no 55,
inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as diretrizes
orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 1995 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do
Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1995, obedecido o disposto
na Constituição Estadual, compreendendo:
I - metas e prioridades da administração pública estadual;
II - orientação para a Lei Orçamentária Anual do Estado e
correspondentes créditos adicionais;
III - limites para elaboração das propostas orçamentárias
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;
IV - disposições relativas às despesas com pessoal;
V - disposições sobre alterações na legislação tributária
do Estado;
VI - política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art.
2º Na fixação das despesas dos orçamentos fiscal e de investimento das
empresas, serão observadas as diretrizes gerais constantes do Plano Plurianual
do Estado, aprovado pela Lei nº 10.671, de 16 de
dezembro de 1991 e detalhadas nos Anexos I e II que acompanham a presente
Lei, respectivamente no que tange às Prioridades e Principais
Metas do Governo para o exercício de 1995.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO ESTADO
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 1994.
§ 1º Os valores da receita e da despesa apresentados no
projeto de lei serão atualizados na lei orçamentária para preços de dezembro de
1994, pela variação do índice oficial de preços ou outro instrumento de
correção, legalmente previsto, no período compreendido entre os meses de julho
e dezembro de 1994, incluídos os meses extremos do período.
§ 2º Os valores constantes da lei orçamentária anual
poderão, por meio de decreto do Poder Executivo, ser atualizados pelo índice de
variação de preços de que trata o Parágrafo anterior.
Art. 4º Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as fontes de recursos correspondentes.
Art. 5º A prestação de contas anual do Estado incluirá
relatório de execução com forma e detalhes, no mínimo, segundo os apresentados
na lei orçamentária anual.
Art. 6º Relativamente às ações de expansão, serão
observados os seguintes princípios:
I - os investimentos em fase de execução terão preferência
sobre novos projetos;
II - não poderão ser programados novos projetos:
a) à custa da redução ou exclusão de projetos em andamento,
cuja execução financeira, até o exercício de 1994, tenha ultrapassado 20% do
seu custo total estimado e que caracterize perda dos recursos investidos;
b) sem prévia demonstração do seu custo total e comprovação
de sua viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, o interesse
social.
Art. 7º É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem
como em suas alterações, de quaisquer recursos do Estado, inclusive das
receitas próprias de entidades e empresas, para clubes e associações de
servidores ou quaisquer entidades congêneres.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput:
a) creches e escolas para atendimento pré-escolar;
b) clubes e associações de servidores já existentes em 5 de
outubro de 1989, cujo montante de recursos a eles destinado em 1995 não poderá
ultrapassar a 1/5 do valor executado no exercício de 1993, devidamente
atualizado;
c) as entidades de que trata o art. 135 da Constituição Estadual.
Art. 8º A assinatura de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, para a transferência de recursos do Estado para os
municípios, dependerá de prévia comprovação de que o município:
I - haja instituído e regulamentado os impostos e as taxas
de sua competência, nos termos dos arts. 145 e 156, da Constituição Federal;
II - tenha procedido à arrecadação ou cobrança, por meios
judiciais, dos tributos no inciso anterior;
III - possua receita tributária própria, correspondente, no
mínimo, a 1,5% (hum e meio por cento) do total das receitas orçamentárias,
excluídas as decorrentes de operações de crédito;
IV - atenda ao disposto nos art. 128, inciso IV, e 185, da Constituição Estadual, bem como no art. 26,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Estadual.
§ 1º Excetua-se da proibição contida no caput os
recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
§ 2º A comprovação prevista neste artigo, à exceção do
Inciso I, será feita por meio da Lei Orçamentária de 1995 e do relatório de que
trata o § 3º, do art. 123, da Constituição
Estadual.
Seção II
Da Organização e Estrutura dos
Orçamentos
Art. 9º A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Assembléia do Estado de Pernambuco, no prazo previsto no inciso
III, do art. 55, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será
composta de:
I - projeto de lei orçamentária anual, constituído de:
a) anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
b) anexo de orçamento de investimento a que se refere o
art. 125, II, da Constituição Estadual,
na forma definida nesta Lei;
c) discriminação da legislação da receita e da despesa,
referentes aos orçamentos de que tratam as alíneas "a" e
"b" acima.
II - informações complementares.
Art. 10. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes
Legislativo, Judiciário, e Executivo, seus órgão, fundos, autarquias e
fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, inclusive as
empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
dele recebem recursos que não sejam os provenientes de:
I - participação acionária;
II - pagamentos pelo fornecimento de bens, pela prestação
de serviços e pela concessão de empréstimos e financiamentos.
Art. 11. Os orçamentos das entidades e órgãos que compõem
a seguridade social do Estado integrarão, na forma do disposto no § 4º, do art.
125 e no art. 158, da Constituição Estadual,
o orçamento fiscal e compreenderão as dotações destinadas a atender às ações
nas áreas de saúde, previdência Assistência Social.
Art. 12. O orçamento fiscal discriminará a despesa por
unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa
por categoria de programação em seu menor nível, indicado, para cada uma,
o grupo de despesa a que se refere a classificação pela natureza estabelecida
no art. 1º da Lei nº 11.073, de 25 de maio de 1994,
a saber:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida;
c) outras despesas correntes;
d) investimentos;
e) inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas
referentes a constituição ou aumento de capital de empresas;
f) amortização da dívida;
g) outras despesas de capital.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata
o caput serão identificadas por projetos ou atividades, com indicação
sucinta dos respectivos objetivos e metas.
Art. 13. O orçamento de investimento será apresentado para
cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Estado detenha a
maioria do capital social com direito a voto, independentimente de constar ou
não do orçamento fiscal, e será detalhado segundo a classificação
funcional-programática, a nível de projeto e atividade.
§ 1º Não se aplica ao orçamento de investimento das
empresas, o disposto nos arts. 35 e 47 a 69, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de um
demonstrativo, por entidade, da origem dos recursos previstos, bem como da
aplicação destes, compatível com a demonstração a que se refere o art. 188, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
§ 3º O demonstrativo de que trata o parágrafo anterior,
compatível com as normas previstas no art.188, da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, indicará o seguinte:
I - os investimentos correspondentes à aquisição de direitos
do ativo imobilizado;
II - quando for o caso, os investimentos financiados com
operações de crédito especificamente vinculadas ao projeto.
Art. 14. As informações complementares de que trata o art.
9º, inciso II, desta Lei, serão compostas por demonstrativos, contendo:
I - a evolução da receita do Tesouro, segundo categorias
econômicas;
II - a evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias
econômicas;
III - a despesa de orçamento fiscal, segundo Poder e órgão;
IV - o resumo geral da receita do orçamento fiscal, por
categoria econômica e origem dos recursos;
V - o resumo geral da despesa do orçamento fiscal, por
categoria econômica e origem dos recursos;
VI - o resultado corrente do orçamento fiscal;
VII
- a receita do orçamento fiscal, de acordo com a classificação constante do
Anexo III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
suas alterações;
VIII - a despesa do orçamento fiscal, segundo a origem dos
recursos, por:
a) órgão;
b) grupo de despesa;
c) modalidade de aplicação;
d) elemento;
e) função;
f) programa;
g) subprograma.
IX - a programação dos recursos destinados:
a) ao custeio de despesas previdenciárias e assistenciais
do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP,
para cumprimento do disposto no art. 173, da Constituição
Estadual;
b) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, para
cumprimento do disposto no art. 185, da Constituição
Estadual;
c) ao fomento de atividades científicas e tecnológicas, em
cumprimento ao disposto no art. 203, da Constituição
Estadual;
d) à promoção de programas de assistência integral à
criança e ao adolescente, em atendimento ao disposto no art. 227, da Constituição Estadual;
e) à execução e manutenção de obras de combate às secas, em
cumprimento ao disposto no art. 249, da Constituição
Estadual;
f) aos investimentos consolidados previstos nos orçamentos
fiscal e de investimento das empresas.
X - o resumo da despesa do orçamento de investimento,
segundo:
a) órgão;
b) função;
c) programa;
d) subprograma;
e) origem dos recursos.
§ 1º para apuração dos investimentos citados no inciso IX,
alínea "f", deste artigo, não serão consideradas as dotações
destinadas à participação societária e a transferências de capital para
empresas e sociedades de economia mista que constem do orçamento fiscal.
§ 2º A liberação de recursos, para fazer face às despesas
de que trata o inciso IX, alíneas "a" a "e", obedecerá à
proporcionalidade da receita, a que se refere cada caso, arrecadada até o
período considerado.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento
Fiscal
Art. 15. Para efeito de informação ao Poder Legislativo,
deverá acompanhar a mensagem relativa ao projeto de lei orçamentária anual,
demonstrativo dos gastos programados, a nível de projeto e atividade, por
fonte, segundo os agregados econômicos da despesa.
Art. 16. As receitas próprias dos órgãos, fundos,
autarquias, fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, bem como
das empresas públicas e sociedades de economia mista, somente poderão ser
programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras após
o atendimento do custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e
encargos sociais, e do pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.
Parágrafo único. Para atender às despesas com
investimentos, os recursos aludidos no caput serão prioritariamente
destinados às contrapartidas de financiamentos e convênios.
Art. 17. Os projetos e atividades constantes dos programas
de trabalho dos fundos de fomento ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco,
Fundo para Fomento a Programas Especiais - FUPES-PE, Fundo Especial de
Financiamento de Projetos de Microempresas -FEMICRO, Fundo Cresce Pernambuco -
FUNCRESCE, Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS, Fundo de Terras
do Estado de Pernambuco - FUNTEPE, Fundo de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife - FUNDERM e o Fundo de Incentivo à Cultura - FIC, serão
incluídos no orçamento fiscal e destinados, conforme os objetivos, princípios e
requisitos traçados nas normas legislativas que os instituíram, ao
financiamento de programas que induzam:
I - à modernização e diversificação da base econômica do
Estado;
II - ao desenvolvimento dos pequenos e médios produtores,
bem como dos microempresários formais;
III - ao desenvolvimento das atividades produtivas do
Estado;
IV - ao apoio à implementação da Política da Ação
Intergovernamental Metropolitana, aprovada pela Resolução nº 03/94, do Conselho
de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM;
V - às aplicações previstas no Decreto Estadual nº 17.361, de 17 de março de 1994,
que priorizou a implantação do programa de revitalização do Bairro do Recife -
PRBR;
VI
- às atividades voltadas para o desenvolvimento do Sistema Gestor
Metropolitano, instituído pela Lei Complementar Estadual
nº 10, de 6 de janeiro de 1994;
VII
- a produção artística e cultural.
Parágrafo único. Constituem recursos dos fundos de que
trata o caput:
I - receita advindas de transferências do Estado, conforme
valores consignados em lei orçamentária;
II - receitas provenientes da aplicação, inclusive no
mercado aberto, tão somente de seus próprios recursos e quando previsto na
legislação específica;
III - outras receitas, conforme estabelecido na legislação
específica.
Art. 18. No orçamento fiscal ou em suas alterações durante
o exercício, as dotações relativas ao elemento "99 - Regime de Execução
Especial" não poderão ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento)
do total orçado para a categoria econômica "4 - Despesas de Capital",
em cada atividade ou projeto, ressalvados os casos de investimentos na função
agricultura, na concessão de bolsas de estudo para financiamento de pesquisas
de caráter científico e tecnológico, investimentos especiais em situações de
emergência e de calamidade pública e nos casos decorrentes de exigência por
parte de órgãos financiadores.
Art. 19. Até definição em lei complementar federal, na
forma do disposto no art. 131, da Constituição
Estadual, as despesas com pessoal ativo e inativo do Estado não poderão
exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) de sua receita corrente, obedecidas
as disposições do art. 26, e seu parágrafo único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Para efeito de apuração do percentual a
que se refere o caput, a base de cálculo, além de referir sempre a um
período de 12 (doze) meses, levará também em consideração tanto as despesas de
pessoal ativo e inativo da Administração Supervisionada, quanto as receitas
correntes a elas correspondentes.
Art. 20. As despesas com manutenção e operação, não
poderão ter aumento superior à variação do índice referido no § 1º, do art. 3º,
desta Lei, em relação a execução orçamentária de 1993.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as
despesas:
a) com pessoal e seus encargos;
b) decorrentes da expansão patrimonial, quando for
comprovada a insuficiência dos limites estabelecidos neste artigo;
c) necessárias ao incremento de serviços prestados à
comunidade;
d) relativas as novas atribuições legalmente cometidas no
exercício de 1994 ou no decorrer de 1995.
Art. 21. Na hipótese de o Estado efetuar contribuições a
entidades privadas sem fins lucrativos, deverão ser observadas as seguintes:
I - a entidade deverá prestar contas ao Estado, nos termos
da legislação financeira pertinente, em especial do art. 207, da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978;
II - os reajustes salariais dos seus empregados não poderão
ser superiores àqueles fixados para os servidores públicos estaduais;
III - o valor das contribuições não poderá exceder a 30%
(trinta por cento) do total das mesmas, efetuadas no exercício de 1993,
atualizado monetariamente pelo índice referido no § 1º do art. 3º desta Lei,
devendo esse percentual ser gradativamente reduzido nos exercícios
subsequentes.
Art. 22. Para efeito do disposto no inciso III do art. 14 e
no inciso I do art. 49, da Constituição
Estadual, os Poderes Legislativo e Judiciário observarão os seguintes
princípios:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão
ao disposto no art. 19 e no capítulo III desta Lei;
II - as despesas com manutenção e operação, exclusive as de
pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto no art. 20 desta Lei;
III - as despesas com ações de expansão obedecerão ao
disposto no art. 6º desta Lei.
Art. 23. Os valores das despesas com publicidade e
propaganda dos atos e ações da Administração pública Estadual, para o exercício
de 1995, obedecerão aos limites estabelecidos na Lei
nº 10.423, de 18 de abril de 1990.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS
DESPESAS COM PESSOAL
Art. 24. Observadas as disposições do art. 19 desta Lei, as
despesas com pessoal obedecerão, ainda, às seguintes diretrizes:
I - fica vedado o aumento do número total de cargos e
empregos nos órgãos da administração direta, nas autarquias, bem como nas
fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, em relação ao
quantitativo total existente em 1º de junho de 1994;
II - a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração somente poderá ser promovida através de autorização legislativa
específica e desde que observado o limite estabelecido no art. 19 desta Lei;
III - os cargos ou empregos civis, de provimento efetivo,
que estejam vagos em 31 de dezembro de 1994, somente poderão ser preenchidos,
relativamente à investidura inicial, até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas, salvo nas áreas profissionais de saúde, educação, segurança,
auditoria do tesouro estadual e serviços auxiliares do Tribunal de Contas.
Art. 25. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e
em suas alterações, de recursos de qualquer fonte para o pagamento a servidor
da administração direta ou indireta, bem como de fundações instituídas e/ou
mantidas pelo Poder Público Estadual, por contratos de consultoria ou de
assistência técnica.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não de aplica a
pesquisadores de instituições de pesquisa e de ensino superior, bem como a
instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 26. A Lei Orçamentária para 1995 programará as
despesas com pessoal e seus encargos sociais de acordo com a legislação
pertinente em vigor e terá como meta a preservação do poder de compra dos
salários, sem prejuízo de ganhos reais aos servidores públicos do Estado.
Art. 27. Serão obrigatoriamente incluídas no projeto de
lei orçamentária as despesas necessárias à implantação dos planos de carreira
previsto no art. 98 da Constituição Estadual,
orientados pelos princípios do mérito, da valorização e da profissionalização
dos servidores públicos civis, bem como de eficiência e continuidade da ação
administrativa, observando-se:
I - o estabelecimento de prioridades de implantação, em
termos de carreiras e números de cargos ou empregos, de acordo com as estritas
necessidades de cada órgão e entidade;
II - a realização de concursos públicos, consoante o
disposto no art. 37, incisos II a IV da Constituição Federal, para
preenchimento de cargos ou empregos das classes iniciais, bem como de processos
seletivos específicos para inclusão de servidores nas carreiras, mediante a
adoção de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de conhecimento
e a qualificação necessários ao eficiente e eficaz desempenho das funções e
elas inerentes;
III - a adoção de mecanismos destinados à permanente
capacitação profissional dos servidores, associados a adequados processos de
aferição do mérito funcional, com vistas às futuras promoções e acessos nas
carreiras.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28. O Poder Executivo, no implemento da política
fiscal e de desenvolvimento do Estado, poderá propor a criação, modificação ou
revogação de benefícios fiscais.
§ 1º A proposta deverá ser encaminhada à Assembléia
Legislativa, através de Projeto de Lei, que deverá se pronunciar sobre a mesma
na forma dos arts. 108 e 110 da Constituição
Estadual.
§ 2º Os efeitos da criação, modificação ou renovação dos
benefícios fiscais sobre as receitas públicas serão analisadas, no início de
cada legislatura, pela Assembléia Legislativa.
§ 3º A Assembléia Legislativa poderá rever a criação,
modificação ou revogação de benefícios fiscais, em face dos resultados
concretos obtidos com a implementação da política econômico-financeira do
Estado.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS
AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Art. 29. As agências financeiras oficiais de fomento
observarão essencialmente as seguintes políticas:
I - estabelecimento de linhas de crédito que propiciem a
diversificação da base produtiva do setor primário e a introdução de
tecnologias voltadas para o aumento da produção e produtividade;
II - apoio creditício à pequena e média irrigação;
III - direcionamento do crédito para empreendimentos que
ampliem e modernizem a base industrial e do setor de serviços, priorizando
aqueles que apresentem taxas compatíveis de retorno social e que permitam a
criação de polos multiplicadores de desenvolvimento auto-sustentado;
IV - apoio creditício às atividades voltadas para o
turismo;
V - prioridade no atendimento às micro, pequenas e médias
empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais e suas
cooperativas;
VI - apoio a empreendimentos de preservação e recuperação
do meio ambiente;
VII - apoio creditício às atividades voltadas para a
produção artística e cultural.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A Secretaria de Planejamento do Governo do
Estado, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da lei orçamentária
anual, divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que
integram o orçamento fiscal, os quadros de detalhamento da despesa,
especificando, para cada categoria de programação, no seu menor nível, os
elementos de despesa, com os valores conciliados com os fixados na lei
orçamentária.
Art. 31. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL
ADMALDO MATOS DE ASSIS
AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA
ALOÍZIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
LEVY LEITE
LUCIA HELENA SIMÕES
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
JOSÉ LUIZ MARQUES DELGADO
CELSO STERENBERG
DIVANE CARVALHO FRATICELLI
JOSÉ CARLOS DIAS FREITAS
RICARDO COUCEIRO
REGINALDO DE SOUZA FREITAS
JOSÉ ROMERO RODRIGUES LEITE
ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE
JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE
INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
1 - PODER LEGISLATIVO
As prioridades do Poder Legislativo, para o ano de 1995, se
direcionam para a melhoria das condições de funcionamento da Assembléia
Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado. Neste sentido, destacam-se:
. melhoria das condições físicas e operacionais da
Assembléia Legislativa com a continuidade da informatização dos seus diversos
setores, promoção de cursos de atualização em matérias que propiciem melhor
desempenho dos trabalhos legislativos e melhoria das instalações físicas;
. continuação das ações de interiorização do Tribunal de
Contas do Estado, de melhoria das suas condições físicas e operacionais,
especialmente com a reciclagem do pessoal de fiscalização e implantação de
Sistema de Controle, Acompanhamento de Processos, de Controle Patrimonial e de
Contabilidade Orçamentária, Financeira e Operacional.
2 - PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário, para o ano de 1995, dará continuidade a
ações prioritárias estabelecidas no ano anterior e implementará ações abaixo
especificadas, objetivando a implantação dos meios operacionais necessários ao
desenvolvimento de suas funções:
. construção, reforma, ampliação e conservação de próprios
necessários ao funcionamento adequado do Poder Judiciário;
. recuperação das instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e de elevadores do Palácio da Justiça, Fóruns e demais dependências
do Poder Judiciário;
. adequação da estrutura de funcionamento do Poder
Judiciário ao desempenho de suas funções institucionais;
. modernização da justiça de 1ª e 2ª instâncias com
implantação de soluções técnicas através de ações de planejamento, organização
e informatização;
. desenvolvimento de recursos humanos e implantação de
instrumentos para sua gestão;
. criação e instalação de órgãos jurisdicionais na capital
e no interior;
. estabelecimento de procedimentos para preservar e
organizar o acervo documental do Poder judiciário;
. realização do Censo Judiciário para levantamento da
situação da Justiça do Estado;
. oficialização de cartórios judiciais no Estado; e
. reforma, ampliação e conservação de Fóruns e residências
oficiais de Juízes no interior do Estado.
3 - PODER EXECUTIVO
As prioridades orientadoras da elaboração dos Orçamentos
Fiscal e de Investimentos das Empresas, para 1995, estão apresentadas por área
de atuação segundo os programas de Governo.
Com essas prioridades o Governo procura dar continuidade as
principais ações que operacionalizam as estratégias de atuação estabelecidas no
Plano Plurianual - 1992 - 1995.
Neste sentido, as prioridades da Área Econômica buscam o
desenvolvimento integrado da economia estadual através da consolidação do
elenco de ações que vem sendo empreendido nestes três últimos anos de Governo.
Assim destacam-se como prioridades:
. irrigação, como fator de modernização e ampliação da
produção agrícola;
. reativação das culturas algodoeira e mamoneira;
. produção e comercialização de sementes de feijão, milho,
arroz, algodão arbóreo, algodão herbáceo, sorgo granífero, sorgo forrageiro e
mamona;
. execução de obras visando a implantação, pavimentação,
restauração e conservação das rodovias e estradas;
. apoio ao desenvolvimento econômico através dos fundos:
FUNTEPE, FUNCRESCE, FEMICRO, FDS E FUPES-PE;
. fortalecimento da economia do Semi-Árido e distribuição
de áreas rurais visando o aproveitamento racional dessas áreas;
. complementação das obras de infra-estrutura básica do Complexo
Industrial Portuária de Suape, e a promoção de incentivos às ações de
desenvolvimento industrial, especialmente através do Fundo de Desenvolvimento
de Suape-FDS;
. desenvolvimento do turismo, sobretudo dando-se ênfase à
implantação do projeto Costa Dourada, à recuperação do Bairro do Recife e ao
desenvolvimento do Pólo Turístico do Litoral Norte;
. apoio técnico e creditício às micro e pequenas empresas
produtivas, formais e informais; e
. ações destinadas a criar uma oferta de infra-estrutura
adequada à instalação de uma planta montadora de automóveis.
Na área Social, as propriedades são dirigidas para:
. ampliação da educação e da cultura, com destaque para o
aumento da oferta de vagas, a melhoria do ensino, a merenda escolar, tempo
integral da criança na escola e a preservação do patrimônio artístico e cultural;
. aumento da assistência integral à saúde da população, com
ênfase, nas ações de saneamento básico, ampliação das ações de medicina
preventiva, assistência à saúde da mulher, vigilância epidemiológica,
nutricional e sanitária, adequação da rede de serviços de saúde e ampliação dos
serviços, ligados ao controle da produção e utilização de sangue e
hemoderivados, e assistência farmacêutica e ótica;
. apoio às crianças e adolescentes, especialmente àquelas
em situação de risco físico e social, assegurando-se o cumprimento do Estatuto
da Criança e do Adolescente;
. amparo aos idosos a partir de 60 anos, objetivando evitar
o isolamento e marginalização social;
. fortalecimento do Sistema de Segurança da População e a
melhoria das condições físicas dos estabelecimentos prisionais, cujo aumento de
vagas proporcionará uma adequada assistência ao apenado;
. implantação, expansão e melhoria de Sistema de
Esgotamento Sanitário, especialmente nas áreas endêmicas de cólera e de baixa
renda, através do PROSANEAR;
. implementação de ações voltadas para o apoio ao
trabalhador através da oferta de cursos de formação profissional, fornecimento
de documentos, apoio técnico e financeiro a micro-empresas, apoio à
comercialização de produtos artesanais; e capacitação e engajamento de
trabalhadores da Zona da Mata para exercício de atividades produtivas
alternativas, no período da entressafra;
. desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria da
habitação, com a execução de obras de infra-estrutura em conjuntos
habitacionais com lotes urbanizados, legalização e regularização da posse da
terra, mediante a titulação de lotes urbanos; e apoio ao desenvolvimento
habitacional através do incentivos à preservação do patrimônio edificado;
. implementação de ações voltadas para a melhoria e
ampliação do transporte público de passageiros, com ênfase na integração de
sistemas intermodais e melhoria dos terminais rodoviários;
. desenvolvimento de ações voltados para a expansão do
Sistema de Abastecimento D'Água a melhoria das condições de operação das redes
de distribuição e a intensificação do controle operacional que permita reduzir
o índice de perda.
Na Área de Ciência e Tecnologia, as prioridades são:
. promoção de ações voltadas para a integração dos órgãos
do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia - SISTEC e implantação na
Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente do Sistema de Divulgação em
Ciência e Tecnologia;
. promoção de desenvolvimento de ciência e tecnologia nas
áreas estratégicas de: saúde, biotecnologia, energia especialmente as fontes de
energia alternativas, capacitação tecnológica industrial, informática e
tecnologia avançada, educação científica e meio ambiente;
. implementação de ações de desenvolvimento científico e
tecnológico através da implantação da Política Intergovernamental
Metropolitana;
. assistência tecnológica às empresas através de apoio à
implantação de projetos de incubação de novas empresas, de estudos voltados
para incorporação de inovação tecnológicas, de fomento à implantação de
empresas de alta densidade de capital e de desenvolvimento de tecnologia de
alimento visando programas sociais do Governo;
. aumento da produtividade e da qualidade, com destaque
para o melhoramento genético do rebanho pecuário, para a utilização de
tecnologias adequadas à base dos recursos naturais do Estado, para a produção
de sementes básicas, mudas frutíferas e para a intensificação de pesquisa no
âmbito da biotecnologia, além da difusão e divulgação de pesquisas de geração
de tecnologias;
. execução de projetos de pesquisa visando o
desenvolvimento da agropecuária do Estado;
. formação e capacitação de recursos humanos na área de
Ciência e Tecnologia.
As propriedades da Área de Meio Ambiente são:
. conscientização da sociedade sobre a utilização racional
dos recursos naturais, com ênfase na edificação ambiental, no estímulo à
implantação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio
Ambiente e na divulgação de informações;
. implementação de ações voltadas para o controle dos
recursos hídricos e preservação, recuperação e manutenção da qualidade do meio
ambiente, através da fiscalização e licenciamento de indústrias, de controle de
emissão de efluentes gasosos em corredores viários no Recife e controle da poluição
sonora;
. conservação da cobertura vegetal através da definição de
critérios técnicos para a exploração seletiva de vegetação da Mata Atlântica e
do monitoramento dos recursos vegetais preservados por lei e/ou da recuperação
de áreas florestais degradadas no Estado, priorizando-se as áreas de
preservação definidas em lei;
. formação e capacitação de recursos humanos na área de
Meio Ambiente.
Na Área Institucional, são prioridades para o ano de 1995:
. continuidade das ações de modernização da máquina estatal
e no fortalecimento dos Sistemas de Planejamento e Monitoração das Ações
Governamentais;
. continuidade das ações de aperfeiçoamento do Sistema de
Administração Financeira, de Arrecadação e de Fiscalização;
. promoção de capacitação dos servidores estaduais
especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança pública, transporte e
polícia militar; e
. implementação de ações institucionais como forma de
operacionalizar a Política de Ação Intergovernamental Metropolitana e de apoio
ao desenvolvimento municipal.
- MINISTÉRIO PÚBLICO
As propriedades do Ministério Público para 1995 são
direcionadas à reestruturação dos seus sistemas meio e fim e objetivarão o
asseguramento do efetivo desempenho de suas funções institucionais previstas na
Constituição Federal, na Constituição
Estadual e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625, de
12 de fevereiro de 1993.
Destacam-se, pois, como metas prioritárias:
. construção, reforma, ampliação, conservação e recuperação
das instalações dos espaços físicos necessários ao adequado funcionamento dos
órgãos executivos, institucionais e auxiliares da instituição;
. implantação dos Centros de Apoio Operacional de Defesa da
Cidadania, do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Público e Social e
dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando dar curso à defesa dos
direitos indisponíveis da sociedade e do cidadão;
. implantação do Plano Diretor de Informática do Ministério
Público, como instrumento para aperfeiçoamento dos serviços prestados pela
instituição;
. implantação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
Funcional (Escola Superior do Ministério Público), para qualificação,
capacitação e reciclagem dos seus membros e servidores;
. implantação da Diretoria Técnica e Administrativa e dos
Cargos e Funções correspondentes ao sistema gestor da instituição;
. organização, estruturação e implantação dos serviços
auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça, para cumprimento do
previsto na Lei nº 8.625/93;
. implantação das novas Procuradorias e Promotorias de
Justiça, para assegurar o efetivo funcionamento do serviço da Justiça no
Estado;
. reestruturação organizacional do Gabinete do Procurador
Geral da Justiça, Secretaria Geral, Corregedoria Geral, Conselho Superior e
Colégio de Procuradores, objetivando dotar estes órgãos das necessárias
estruturas de funcionamento;
. elaboração e implantação do Sistema de Pessoal do
Ministério Público, objetivando dar autonomia à Instituição na gestão do seu
pessoal, através da realização do censo interno, e informatização da folha de
pagamento;
. organização e preservação do acervo técnico e documental
do Ministério Público.
No sentido de atingir os objetivos propostos para 1995, o
Governo Estadual implementará programas previstos no Plano Plurianual
(1992/95), com destaque para os expostos no anexo II, ressaltando-se as
principais metas para os orçamentos fiscal e de investimento das empresas.
ANEXO II
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui um dos
implementadores do Plano Plurianual e, portanto, representa um referencial
normativo do processo de formulação e execução da Lei Orçamentária Anual.
Procurando uma definição mais efetiva do conjunto das ações
que operacionalizam as prioridades governamentais, buscou-se apresentar as
principais metas segundo os Programas de Governo. Essas metas são explicitadas,
também, por áreas de atuação e constituem os compromissos que o Governo assumiu
para cada uma delas.
As áreas de atuação consideradas foram as seguintes:
Econômica, Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Institucional.
1 – ÁREA ECONÔMICA
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
1. ÁREA ECONÔMICA
1.1 ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
APOIO A REFORMA AGRÁRIA
|
- Adquirir e redistribuir 5 mil
ha de terra beneficiando 1,6 mil famílias de trabalhadores da Zona da Mata,
de acordo com o que estabelece a Lei
10.606/91, que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco – FUNTEPE.
- Identificar e discriminar
323,6 mil ha de terra e 11,5 mil imóveis no Agreste e Sertão, de acordo com o
que estabelece a Lei nº 10.606/91, que
criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco – FUNTEPE.
- Implantar projetos de
desenvolvimento integrado nas áreas de reforma agrária beneficiando 1,6 mil
famílias de agricultores.
- Apoiar 56 projetos de
assentamento no Estado, sob a responsabilidade do FUNTEPE.
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
|
- Dar continuidade ao Programa
de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP – PRORURAL), através das seguintes
ações:
. implantação de subprojetos de
irrigação em 1,9 mil ha de produção de culturas de mercado (fruticultura,
cereais, olericultura e batata) beneficiando diretamente 962 pequenos
produtores rurais dos municípios de Santa Maria da Boa Vista, Vitória de
Santo Antão, Caruaru, São Caetano, Buique e Arcoverde;
. promoção do fortalecimento
Institucional através de capacitação, treinamento, assistência técnica, e
estudos para a divulgação do Programa, e para a identificação, preparação,
aprovação, monitoramento e avaliação de projetos, além de controle de fluxo
de recursos e mobilização comunitária;
. apoio a produção pecuária
leiteira, beneficiando diretamente 255 pequenos produtores dos municípios de
Caruaru, São Caetano, Buíque e Arcoverde;
. implantação do Programa de
Apoio Comunitário – PAC através de investimento em 1 mil projetos de
recuperação/melhoramento da infra-estrutura social e econômica, de operação
de serviços comunitários e de aumento dos níveis de emprego e renda
beneficiando cerca de 78 mil famílias;
. Implementação do Programa
Fundo Municipal de Apoio Comunitário – FUMAC, através de investimentos em
empreendimentos selecionados pelas comunidades rurais junto aos Conselhos
Municipais de Administração do FUMAC, beneficiando diretamente cerca de 22
mil famílias dos Municípios de Palmares, Água Preta, Vitória de Santo Antão,
Vicência, Timbaúba, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Taquaritinga do
Norte, Gravatá, Pesqueira, Araripina, Tuparetama, Carnaúba, Parnamirim e
Custódia.
- Implantar 6 projetos de
viabilização de espaços econômicos para a população de baixa renda dos
municípios de Belém de Maria, Maraial, Cabo, Bonito, São Benedito do Sul e
Barra de Guabiraba (PRORENDA/PRORURAL).
- Implantar projetos de
dinamização e adequação das atividades agrícolas no cinturão verde de SUAPE.
- Apoiar programas de
desenvolvimento da pesca artesanal no âmbito metropolitano.
- Desenvolver o Programa de
Capacitação de Técnicos e Produtores Rurais em Técnicas Agropecuárias e gestão de projetos de viabilização de espaços econômicos para a
população de baixa renda (PRORENDA/PRORURAL).
- Apoiar o Programa Mundial de
Alimentos – PMA no atendimento a 8 mil famílias rurais engajadas em projetos
produtivos dos Municípios de Vicência, São Vicente Férrer, Machados, Ferreiros,
Salgadinho, Macaparana, São José do Egito, Afogados da Ingazeira, Flores,
Carnaubeira, Cedro, Exu, Altinho, Jurema, Tupanatinga, Tacaratu, Ingazeira,
Triunfo, Custódia, Brejinho, Bom Conselho, Calumbi e Camutanga
(PMA/PRORURAL).
- Apoiar a reativação da
economia algodoeira através da implantação de 15 mil ha de algodão arbóreo e
herbáceo.
- Apoiar a reativação da
cultura da mamona através de implantação de 10 mil ha.
- Implantar os serviços de
defesa sanitária vegetal.
- Instalar 2 postos de revenda
de produtos hortifrutigranjeiros – Projeto Estação do Produtor.
- Registrar 450
estabelecimentos e 150 produtos.
- Cadastrar 200
estabelecimentos e 500 produtos.
- Realizar 1,5 mil visitas de
fiscalização, 1,2 mil levantamentos de estabelecimento, 70 inspeções
permanentes; 250 visitas de inspeção à indústria sanitária, 60 coletas de
amostras e instalar 24 barreiras sanitárias.
- Realizar o peixamento de 52
açudes públicos mediante a distribuição de 2 milhões de alevinos.
- Realizar 26 exposições agropecuárias.
- Promover a defesa sanitária
animal através da vacinação de rebanhos (800 mil cabeças), controle de
doenças (6 mil cabeças) e combate ao morcego (160 propriedades).
- Promover a aquisição de 2 mil
matrizes e 65 reprodutores caprinos/ovinos para distribuição a 340 famílias
no Agreste e no Sertão do Estado.
- Elaborar 10 projetos
integrados de desenvolvimento agropecuário para cooperativas/associações de
pequenos produtores.
- Apoiar a reestruturação da
Bacia Leiteira do Estado.
- Implantar 2 postos de
vigilância sanitária animal.
- Elaborar 10 projetos de
desenvolvimento de pesca artesanal, interior e litorânea, para associações e
colônias de pescadores.
- Apoiar a implantação da
piscicultura na Zona da Mata, Agreste e Sertão.
- Apoiar a municipalização da
piscicultura na Zona da Mata, Agreste e Sertão.
- Promover cursos de
aperfeiçoamento profissionalizantes e de intercâmbio científico, com a
finalidade de melhor capacitar os nossos técnicos.
|
APROVEITAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
- Construir 360 barragens
mecanizadas, 30 barragens de médio porte, 30 sistemas de abastecimento d´água
em área rural e 4 adutoras de canais com 5 km cada.
- Dar continuidade às ações
para implantação da Barragem de Jucazinho no município de Surubim.
|
INCREMENTO À IRRIGAÇÃO NO
ESTADO
|
- Apoiar a ampliação do Projeto
Nilo Coelho (2.650 ha)
- Apoiar a elaboração de 3
projetos executivos de micro-bacias hidrográficas em Santa Maria da Boa Vista, Triunfo e Oricuri.
- Apoiar a ampliação da área
irrigada do Projeto Rosário em Pesqueira (40 ha).
|
AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA
ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO
|
- Apoiar as micro, pequenas e
médias empresas através da realização de 200 cursos na área de capacitação
gerencial e da promoção e participação em 23 feiras.
- Estimular o aumento e
diversificação das exportações de produtos pernambucanos através da
participação em feiras e eventos promocionais.
- Promover ações de implantação
da Zona de Processamento de Exportações (ZPE), no Complexo Portuário
Industrial de SUAPE.
- Implementar a Política de
Ação Intergovernamental Metropolitana através de:
. implantação da Central de
Distribuição de Bens;
. promoção de infra-estrutura e
estímulos para consolidar a Região Metropolitana do Recife como polo
médico-farmacêutico especializado;
. promoção de infra-estrutura e
estímulos para consolidação da Região Metropolitana do Recife como polo
regional de informática;
. política de incentivos às
microempresas voltadas para o atendimento dos polos médico-farmacêuticos e
de informática;
. apoio aos estabelecimentos de
ensino e formadores de mão-de-obra na realização de cursos
profissionalizantes voltados para o setor terciário especializado.
|
IMPLANTAÇÃO DE CÂMARAS
SETORIAIS DE ARTICULAÇÃO
|
- Apoiar as 78 Câmaras Setoriais
de Articulação regionais e de Segmentos Produtivos já instaladas e
implementar atividades do Fórum de Desenvolvimento Econômico.
|
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO NO ESTADO
|
- Estabelecer na política
estadual de turismo a RMR como base de direcionamento dos fluxos turísticos.
- Recuperar, ordenar e
valorizar as faixas de praia metropolitanas.
- Identificar e implantar
instrumentos de política urbana em benefício dos sítios históricos da RMR.
- Dar continuidade às ações de
implantação do Parque Memorial Arcoverde no que se refere a infra-estrutura
física comunitária, cultural e de lazer da 4ª etapa.
- Dar continuidade às ações de
revitalização e humanização do Horto Zoobotânico de Dois Irmãos.
- Desenvolver ações de
aproveitamento turístico do Rio Capibaribe através do Projeto Vida e Turismo
no Capibaribe.
- Dar continuidade à
implantação de infra-estrutura básica e implementação de ações de
revitalização do bairro do Recife.
- Promover ações para
implantação da ligação viária Barra de Jangada/Praia do Paiva e Gaibu.
- Desenvolver estudos visando a
criação do Fundo de Desenvolvimento do Turismo no Estado, nos moldes do Fundo
de Commodities.
- Promover, participar e apoiar
eventos turísticos.
- Operacionalizar ações
turísticas através do registro e controle da qualidade dos serviços
turísticos, do desenvolvimento do turismo social, da promoção e capacitação
de recursos humanos para o setor e da manutenção dos empreendimentos
turísticos.
|
IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO,
RESTAURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS
|
- Executar 54,1% dos Programas
de Restauração de Rodovias Estaduais, financiado pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, através das seguintes ações:
. remodelação de 10,5 km de rodovias;
. reabilitação de 960,5 km de rodovias;
. aquisição de equipamentos de
conservação rodoviária;
. implantação de sistema e
aquisição de equipamentos de administração rodoviária;
. elaboração de projetos para 300 km de rodovias;
- Implantar e pavimentar 31 km de rodovias de apoio ao Projeto Costa Dourada.
- Conservar, operar, restaurar,
implantar e/ou pavimentar rodovias e estradas vicinais através das seguintes
ações:
. implantação de 700 km, pavimentação de 60 km, implantação e pavimentação de 160 km, eliminação de pontos críticos através da perenização de 530 km e elaboração de projetos de engenharia para 130 km de estradas vicinais;
. implantação de 650 km, pavimentação de 700 km e implantação e pavimentação de 400 km de rodovias.
- Conservação e operação de 5,3
mil km através da:
. construção de 1 km de passagens molhadas, obras d´arte especiais na rodovia PE-60, obras d´arte correntes e
especiais de 1 km, 40 ilhas de segurança e 40 paradas de ônibus;
. eliminação de 30 pontos
negros;
. execução de serviços emergenciais
em 1 km;
. execução de recapeamento
asfáltico do trecho BR-101 a Joaquim Nabuco;
- Restaurar 68,64 km.
- Proceder à recuperação e
alargamento de obras rodoviárias e de pontilhões (0,20 km), e recuperação de pontes e seus acessos (1 km).
- Aplicar PMF pré-misturado a
frio (Tapa-Buraco) em 400 km de rodovias.
- Recapear em concreto
betuminoso usinado a quente CBUQ em 8 km de rodovias.
- Dar continuidade às ações de
implementação de Vias Expressas através da implantação e pavimentação de 61 km, pavimentação de 5,95 km e execução de serviços emergenciais em 5,0 km.
- Concluir o sistema viário de
acesso às praias do Ipojuca, de Itamaracá e do Cabo.
- Concluir as obras da PE-15.
- Concluir a II Perimetral
Metropolitana, trecho PE-15/Casa Caiada.
- Implantar a Via Costeira
Metropolitana, trecho Cabanga/Boa Viagem.
- Concluir o Eixo de Integração
Norte.
- Estender a PE-22, trecho
Paulista/Mirueira.
- Duplicar a PE-05, trecho
Ponte Caxangá/Estação Timbi.
|
APOIO E ADEQUAÇÃO DOS
TRANSPORTES FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO
|
- Intensificar gestões, junto
ao Governo Federal, no sentido de assegurar os recursos necessários à
continuidade das obras de infra-estrutura ferroviária no trecho
Petrolina-Salgueiro, totalizando 326 km.
|
RACIONALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO INTERMODAL
DO SISTEMA DE TRANSPORTE
|
- Implementar gestões junto ao
Governo Federal visando a construção do trecho metroviário TIP – Timbi.
- Coordenar ações visando a
consolidação do Sistema de Transportes Coletivos da Linha Sul
(Recife/Cajueiro Seco/Cabo) e TIP/Timbi, devidamente integrado com o sistema
na modalidade de ônibus.
|
MELHORIA DOS TERMINAIS
RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E PLANEJAMENTO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
|
- Construir 10 e reformar 17
terminais rodoviários.
|
MELHORIA DA OFERTA DE SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
|
- Ampliar a cobertura da TV
Pernambuco em 30 localidades.
- Recuperar Sistemas de
Repetição e Retransmissão de TV em 18 localidades.
- Expandir o Sistema de
Repetição de Televisão para permitir a interiorização de mais 3 canais.
- Implantar a REDSAT – Rede
Estadual de Comunicação de Dados via satélite em 30 localidades.
- Implantar Rede Digital de
Serviços Integrados – RDSI em 12 órgãos da RMR.
- Implantar o Sistema
Troncalizado de Rádio-comunicação na RMR.
- Implantar o Sistema de Informações
Vídeo-texto com 10 pontos na RMR.
- Ampliar o Sistema de
Telefonia Rural em 40 localidades.
- Concluir a sede do DETELPE
com a instalação do estúdio de televisão.
|
AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO,
ADEQUAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS AERÓDROMOS
|
- Construir e conservar 53 mil
m2 pista de pouso, táxi, pátio de estacionamento e faixa de pouso.
- Construir 7,0 mil m de cerca
de proteção.
-Aplicar lama asfáltica numa
área de 52 mil m2.
- Ampliar e conservar
aeroportos através de:
. desapropriação de imóveis urbanos;
. desmatamento da faixa de
pouso numa área de 40 mil m2 e intervenção no contorno da pista de
táxi, bem como no pátio de estacionamento de aeronaves;
. recuperação da área de
proteção de aeródromos numa área de 1 mil m2;
. implantação de energização,
abastecimento d´água, instalação de birutas, incluindo mastros e telefone
público comunitário em 18 aeródromos.
- Dar continuidade às ações
para ampliação e recuperação do Aeroporto de Petrolina.
- Dar continuidade às ações
para implantação do Aeroclube de Pernambuco e do Centro Regional de Ensino de
Aviação Civil em Paulista.
|
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E
DA DEFESA AMBIENTAL DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA
|
- Melhorar a infra-estrutura
para a exploração racional do turismo com a restauração de 9 monumentos e
casarios históricos e 10 mirantes.
- Ampliar o sistema de
comunicação e construir e recuperar as estradas vicinais e secundárias.
- Desenvolver alternativas
energéticas, através da instalação de 20 geradores eólicos.
- Implantar o terminal
pesqueiro através da construção de 1 frigorífico, 1 estaleiro, 1 posto de
abastecimento para pequenos barcos e melhoria das instalações portuárias.
- Concluir a infra-estrutura
complementar do porto e construir o cais de atracamento.
- Formentar as atividades de
produção através dos fundos: FUNCRESCE, FUNTEPE, FDS, FUPESPE e FEMICRO,
considerando as seguintes ações:
. apoio ao desenvolvimento
tecnológico e gerencial de microempresas formais através da assistência
técnica e concessão de crédito de médio e longo prazos;
. incentivo a revitalização,
implantação ou ampliação de empresas industriais, estimulando a
competitividade no mercado interno e/ou externo.
- Apoiar tecnicamente através
da AD-DIPER, as ações destinadas a atrair investimentos nacionais e
internacionais, utilizando a política de incentivos (FUNCRESCE e FEMICRO).
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
1. ÁREA ECONÔMICA
1.2 ORÇAMENTO DE
INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
|
- Proporcionar assistência
técnica e extensão rural aos produtores nas áreas de: agricultura irrigada
(13,2 mil produtores e 18,7 mil há); agricultura de sequeiro (69 mil
produtores e 154 mil há); apicultura (700 criadores e 1 mil colmeias);
avicultura (6,5 mil produtores e 2,3 milhões de cabeças); bovinocultura (15,2
mil produtores e 199 mil cabeças); caprinocultura (7 mil produtores e 220 mil
cabeças); suinocultura (330 criadores e 3 mil cabeças).
- Melhorar o padrão genético
animal através de inseminação em 8 mil matrizes leiteiras, beneficiando 2 mil
produtores.
- Difundir tecnologia através
de treinamentos diversos, beneficiando aproximadamente 2,5 mil produtores.
- Produzir e comercializar 3,6
mil t de sementes fiscalizadas de feijão Phaseolus, feijão vigna, milho,
arroz, algodão herbáceo, sorgo granífero e sorgo forrageiro.
- Produzir 73 t de sementes
básicas de feijão Phaseolus, feijão vigna, milho, arroz, algodão herbáceo,
algodão arbóreo, sorgo granífero, sorgo forrageiro e mamona.
- Produzir 500 mil mudas de
espécies frutíferas, essências florestais, medicinais e ornamentais;
- Implantar 5 ha de borbulheiros para coleta de material vegetativo.
|
MELHORIA DA EFICIÊNCIA DE
ARMAZENAMENTO DO ESTADO
|
- Armazenar 83 mil t de
produtos agrícolas no interior do Estado.
- Armazenar 513 mil t de
produtos agrícolas na Região Metropolitana do Recife.
- Classificar e padronizar 300
mil t de produtos agropecuários do Estado.
- Confeccionar e distribuir 20
mil silos metálicos com capacidade para 200 kg.
- Recuperação e modernização de
4 unidades armazenadoras.
|
ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE
COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO A REALIDADE ESTADUAL
|
- Tratar 5,3 mil t de lixo para
gerar 2,65 mil t de adubo orgânico.
- Padronizar, classificar e
embalar 150 mil t comercializadas de hortigranjeiros na CEASA-PE.
- Comercializar 600 mil t de
produtos hortigranjeiros
- Implantar Plano Diretor da
CAGEPE/CEASA.
- Construir o Mercado Livre do
Produtor – MLP, com 3,6 mil m2 na Central de Abastecimento do Recife.
- Implantar Mercado do produtor
em 02 (dois) municípios pólos de produção.
- Recuperar a infra-estrutura
de comercialização na CEASA-PE (6 galpões).
- Ampliar o sistema de
orientação, informação e planejamento dos serviços de apoio à produção, comercialização
e abastecimento de produtos hortigranjeiros, através do Sistema de Orientação
do Mercado Agrícola – SOMA, Sistema de Informação do Mercado Agrícola – SIMA
e Programa Produção Programada.
- Ampliar o Banco de Dados da
CEASA-PE no Recife.
- Introduzir processo de
leilões na Central de Abastecimento para comercialização de produtos
hortigranjeiros.
- Construir as Centrais de
Abastecimento Alimentar das Nucleações Norte e Sul da RMR
|
APROVEITAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
- Elaborar 5 estudos e projetos
para construção de barragens e sistemas.
- Construir 115 barragens
mecanizadas e 20 sistemas de abastecimento d´água rural – ADR
- Perfurar, instalar e
recuperar 400 poços artesianos.
- Elaborar 2 estudos de
viabilidade de irrigação com projetos executivos.
- Implantar 2 projetos de
irrigação.
- Recuperar e manter 15
barragens de médio porte.
- Construir 1 barragem para
perenização de rio (Belo Jardim) e 4 barragens de médio porte.
- Recuperar e manter 115
barragens mecanizadas.
|
AVALIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA
ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO
|
- Complementar a
infra-estrutura dos distritos industriais existentes na RMR.
- Valorizar polos geo-políticos
e econômicos dos Vales do São Francisco e do Moxotó e de municípios
estratégicos (2 Centros Regionais de Produção – Bezerros e Bonito) e
implantar distrito industrial em Goiana, através de obras complementares de
infra-estrutura e promoção de oportunidades de investimentos.
- Elaborar estudos e
desenvolver ações de promoção para implantação dos projetos estruturadores da
Montadora de Veículos, Refinaria de Petróleo, Complexo Coureiro-Calçadista e
Sucro-Alcoolquímico e planta piloto para produção de celulose e papel a
partir do caule da bananeira.
- Promover ações para
implantação da Zona de Processamento de Exportações (ZPE) no Complexo
Industrial Portuário de Suape.
- Apoiar tecnicamente através
da AD-DIPER, as ações destinadas a atrair investimentos nacionais e
internacionais, utilizando a política de incentivos (FUNCRESCE e FEMICRO).
- Viabilizar, no Distrito
Industrial de Goiana e nos já existentes, os serviços especializados de
segurança contra incêndio e salvamento, com criação de Secções do Corpo de
Bombeiros na área.
|
MOBILIZAÇÃO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO DE SUAPE
|
- Implantar obras e serviços de
infra-estrutura básica em Suape através da:
. proteção e abertura da
entrada do porto interno e dragagem com aterro hidráulico;
. construção do cais interno
com 330 m;
. implantação e manutenção de
quebra-vento natural correspondente a 300 há para formação do cinturão verde
na Zona de Preservação Ecológica;
. implantação de serviços
especializados de combate a incêndio e salvamento, através da criação de
Grupamento de Bombeiros, salvaguardando o patrimônio e a população existente
na área portuária.
|
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO NO ESTADO
|
- Implantar, revitalizar e/ou
viabilizar pólos turísticos através da:
. implantação da
infra-estrutura básica no Centro Turístico de Guadalupe (Projeto Costa
Dourada) através do PRODETUR-NE, com apoio financeiro do BID.
. implantação de
infra-estrutura básica e implementação de ações de revitalização do bairro do
Recife;
- Concluir as obras de
agenciamento do Polo Eco-Turístico de Itamaracá – Forte Orange.
- Concluir e consolidar o Circuito
Turístico Vila Velha/Forte Orange.
- Revitalizar o Bairro do
Recife.
- Revitaliar o patrimônio
cultural da RMR.
- Dar continuidade às ações
para viabilização de projetos especiais de urbanização da orla marítima de
Pau Amarelo; acesso, passarela e píer de Vila Velha – Itamaracá; travessia
urbana de Ponte dos Carvalhos e outras obras urbanas municipais.
- Garantir os meios necessários
a segurança dos turistas em toda a costa marítima, bem como à rede
hoteleira, que constituirá o Projeto Costa Dourada, através dos serviços de
guarda-vidas, salvamento, embarcados e combate a incêndios realizados pelo
Corpo de Bombeiros, abrangendo toda a área.
|
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
|
- Ampliar e melhorar o Sistema
de transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica através de:
. construção de 5 subestações e
167 km de linhas de transmissão;
. construção e melhoramento de 130 km de linhas e alimentadores de distribuição;
. extensão e melhoria de 469 km de redes de alta e baixa tensão;
. ligação de 52 mil
consumidores normais e 40 mil de baixa renda;
. instalação da 2ª e última
etapa do Sistema Integrado de Telecomunicações – SIT em 60 subestações.
|
ELETRIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES E
LOCALIDADES RURAIS
|
- Intensificar as ações de
eletrificação rural através de 12 mil ligações em propriedades rurais, 250 em
propriedades isoladas e 2,5 mil em propriedades cooperativadas.
- Construir 277 km de linhas e redes de distribuição para programas de irrigação.
|
EXPANSÃO DA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
|
- Implantar sistema de
abastecimento de gás natural através da construção de 49 km de gasodutos.
- Fornecer 260 mil m3/dia
de gás natural para 16 indústrias.
- Compra do sistema de
distribuição atual compreendendo 120 km de gasoduto e 32 consumidores.
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FOMENTO À MINERAÇÃO
|
- Desenvolver pesquisas de
minerais não metálicos com argila montomorilonítica, calcário e rochas
ornamentais.
- Apoiar a prospecção e lavra
experimental para produção de granito ornamental e extração de gipsita.
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PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
2.ÁREA
SOCIAL
2.1-ORÇAMENTO
FISCAL
PROGRAMAS DE
GOVERNO
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PRINCIPAIS METAS
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MELHORIA DA QUALIDADE DA
PRÁTICA ESCOLAR E SUSTENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS
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- Utilizar recursos
tecnológicos na educação, articulados com propostas pedagógicas.
- Implementar o Sistema de
Capacitação de Educadores e prestar assessoria pedagógica às escolas.
- Apoiar a concepção e execução
de projetos pedagógicos nas escolas.
- Revitalizar 12 escolas de
ensino de 1º e 2º graus que oferecem ensino especializado.
- Implantar 1.845 classes de
alfabetização e 8 Centros de Educação Pré-Escolar.
- Implantar turmas de
alfabetização para jovens e adultos.
- Dinamizar espaços
educativo-culturais e esportivos.
- Recuperar e reequipar 1.336
Escolas da Rede Estadual.
- Manter a oferta de Exames de
Educação Geral de 1º e 2º Graus e de Exames de Suplência Profissionalizante,
com vistas a atender cerca de 25 mil candidatos inscritos em todo o Estado.
- Implantar, gradativamente,
100 Bibliotecas Escolares.
- Implementar as atividades das
600 bibliotecas escolares, através da atualização do acervo bibliográfico e
não bibliográfico, capacitação de 1,2 mil professores/coordenadores e
manutenção das instalações físicas.
- Apoiar a atividade professor/aluno,
através da assistência escolar, da distribuição de merenda, de módulos
escolares de livro didático e de materiais de apoio pedagógico.
-Revitalizar as escolas
tradicionais: Ginásio Pernambucano, Instituto de Educação de Pernambuco e
Escola Técnica Estadual Prof. Agamenon Magalhães.
- Ampliar o atendimento a
crianças deficientes e superdotadas.
- Produzir subsídios à Prática
Curricular e à
Avaliação Permanente do Ensino
Fundamental, Pré-Escolar, Médio e Educação Especial.
- Assegurar o funcionamento dos
Cursos Supletivo de Educação Geral e de Suplência Profissionalizante.
- Garantir o funcionamento dos
Cursos de Qualificação Profissional nos Centros Politécnicos.
- Identificar e absorver o
excedente da demanda escolarizável nos 17 DERE´s em todo o Estado.
- Implementar e implantar os
Conselhos Escolares em 100% da rede estadual de ensino.
- Implantar nas 1.336 Escolas
Estaduais o novo regimento normatizador das suas ações.
- Apoiar os municípios nas
áreas de modernização administrativa, capacitação de mão-de-obra e
assistência a saúde.
- Promover cursos de reciclagem
e capacitação para profissionais de educação.
|
EXPANSÃO DA OFERTA DE ENSINO
|
- Construir 20 Escolas, ampliar
200 salas de aula, equipar e adquirir prédios e terrenos para Escolas.
- Adaptar espaços físicos e
alocar prédios para atendimento a demanda excedente.
- Construir Centros de Apoio
Integrado a Criança (CAIC).
- Dar o respaldo técnico/legal
às escolas previstas no plano de expansão do Governo.
- Ampliar a oferta de vagas no
ensino superior.
- Ampliar a oferta de vagas no
ensino da música.
- Ampliar a oferta de vagas de
1º e 2º graus no Colégio da Polícia Militar.
|
INTEGRAÇÃO POLÍTICA E
INSTITUCIONAL
|
- Prestar assistência
técnico-pedagógica e administrativa aos órgãos municipais de educação.
- Desenvolver uma política de
articulação, interação e integração junto às entidades governamentais nas
esferas Federal, Estadual e Municipal, e com entidades não governamentais.
- Apoiar os municípios no que
se refere à melhoria da Educação Básica na zona rural, bem como às escolas
municipais que oferecerem as séries iniciais na zona urbana.
- Desenvolver e manter uma
política de articulação e integração com a Delegacia Regional do MEC,
Conselho Estadual de Educação, Universidades e Instituições de Ensino
Superior Municipais, no que tange aos aspectos legais, pedagógicos, técnicos
e administrativos, inerentes ao processo ensino/aprendizagem.
- Prestar assistência
técnica/administrativa aos órgãos municipais de educação, às escolas da rede
particular de ensino e escolas comunitárias, não só quanto à capacitação de
seus respectivos representantes, como também a concessão de autorizações para
o funcionamento das escolas e regularidade da vida escolar do aluno.
|
APOIO ÀS ATIVIDADES
DESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER
|
- Promover e apoiar atividades
de desporto comunitário e escolar.
- Preservar e desenvolver
manifestações no campo da música, dança, literatura, fotografia, cinema,
vídeo, artesanato, folclore e teatro.
- Promover e difundir a
produção musical através de concertos, festivais, encontros, concursos e
gravações de discos.
- Ampliar e fortalecer o
programa de interiorização do ensino da música.
- Fortalecer e difundir a
cultura, através do incentivo às artes plásticas, cênicas e gráficas.
- Implantar um fórum de debates
sobre a cultura pernambucana e criar oficinas de arte e educação.
- Promover e difundir as
manifestações culturais no Estado de Pernambuco.
- Apoiar a criação de
mecanismos que possibilitem à Biblioteca Pública funcionar como centro de
informação, cultura e lazer.
- Possibilitar ao Sistema de
Bibliotecas de Pernambuco assistir às bibliotecas municipais, no que tange à
capacitação de recursos humanos, assistência técnica e incentivo à criação de
novas bibliotecas.
- Implantar a política de
municipalização em 100% dos municípios.
- Difundir junto ao meio
artístico, cultural e empresarial os mecanismos de incentivo a cultura
dispostos na Lei nº 11.005.
- Apoiar atividades que
possibilitem aos Museus do Estado funcionarem como centros vivos de
preservação e recriação permanente da cultura.
|
RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
|
- Recuperar as instalações e
dinamizar as ações da Biblioteca Pública Estadual.
- Realizar inventário do
Patrimônio Histórico e Arqueológico do Estado e dar continuidade às obras de
restauração de edifícios históricos.
- Desenvolver ações de
preservação de sítios históricos e monumentos de valor histórico e cultural.
- Arquivar, através de recursos
de informática, todos os dados sobre o patrimônio histórico e arqueológico do
Estado.
- Garantir a proteção do
patrimônio histórico através da implantação dos serviços especializados de
combate a incêndios e prevenção do Corpo de Bombeiros.
|
RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS HISTÓRICOS DE PERNAMBUCO
|
- Climatizar, para segurança
dos equipamentos de informática, os ambientes do Arquivo Público Estadual
Jordão Emerenciano.
- Expandir e Divulgar o Sistema
de Arquivos de Documentos Oficiais, dentro dos objetivos da legislação
específica.
|
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
|
- Incrementar as ações voltadas
à saúde preventiva e curativa, mediante programas de epidemiologia, controle
de doenças transmissíveis e otimização dos atendimentos ambulatoriais e
hospitalares do IPSEP.
- Prestar serviços
assistenciais à população através de 16,7 milhões de consultas médicas, 13,5
milhões de exames laboratoriais, 7,0 milhões de atendimentos odontológicos,
38,2 milhões de atendimentos básicos e internações hospitalares.
- Construir 3 salas de
vacinação no interior do Estado.
- Construir 1 agência do IPSEP
no município de São José do Egito.
- Construir a Emergência
Pediátrica do Hospital dos Servidores do Estado.
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ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DA
POPULAÇÃO
|
- Adequar a Rede de Serviços de
Saúde, recuperando e equipando as Unidades Públicas de Saúde.
- Criar rede alternativa de
educação à saúde mental envolvendo ambulatórios, centros de convivência e
oficinas terapêuticas.
- Construir e equipar 1
Laboratório Central de Saúde Pública/Laboratório de Referência do Estado,
para apoiar a vigilância sanitária. Reformar e equipar 10 laboratórios de
saúde pública nas Diretorias Regionais de Saúde – DIRES.
- Criar o Instituto de Saúde
Pública de Pernambuco.
- Instalar o Hospital
SARAH/Pernambuco em convênio com o SARAH/Hospital do Aparelho Locomotor, da
Associação das Pioneiras Sociais de Brasília.
- Aprimorar o Sistema de
Atendimento Descentralizado de Emergências.
- Restaurar e reequipar 10
hospitais regionais, 3 hospitais especializados e 9 serviços de Pronto
Atendimento – SPA, na RMR.
- Implantar metodologia de
microplanejamento da rede de saúde.
|
AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE MEDICINA
PREVENTIVA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, NUTRICIONAL E SANITÁRIA
|
- Ampliar a cobertura vacinal
em 80% nas crianças menores de 1 ano, contra difteria, tétano, coqueluche,
sarampo e tuberculose e em 100% nas gestantes, contra tétano.
- Produzir, reproduzir e
distribuir material educativo/preventivo dos programas executados pela
Secretaria de Saúde/FUSAM.
- Criar 3 Centros de Orientação
e Apoio Sorológicos – COAS, sendo 2 na Região Metropolitana e 1 no interior
do Estado.
- Ampliar as Ações
Preventivas/Educativas de Saúde nas feiras livres, utilizando o folclore regional
(repentistas, mamulengos e contadores).
- Integrar as ações básicas de
saúde aos programas de suplementação alimentar.
- Implementar o Sistema de
Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis (especialmente de
veiculação hídrica e as sexualmente transmissíveis) e não transmissíveis.
- Implementar o Sistema de
Vigilância à Saúde do Trabalhador.
- Implementar a
descentralização das ações de Epidemiologia e Vigilância Sanitária para as 10
Regiões de Saúde.
- Concluir o Hospital de
Caruaru, bem como adquirir os equipamentos necessários ao seu funcionamento.
- Implantar/implementar os
Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente e da Mulher ,
em todos os municípios do Estado.
- Implementar os sistemas de
informações epidemiológicas (Sistema de Moralidade, Sistema de Nascidos Vivos
e Sistema de Notificação das doenças Transmissíveis).
- Implementar as ações de
vigilância sanitária, de serviços, produtos e meio ambiente, com especial
atenção às ações de controle de alimentos, medicamentos e serviços de saúde.
- Melhorar a infra-estrutura
dos hospitais nas áreas endêmicas de cólera e ampliar ações de saneamento
básico, através da implantação de Sistemas de Abastecimento D´água, de
Tratamento D´água, privadas higiênicas, Sistemas de Dessalinização, Sistemas
de Drenagem de Água Servida e distribuição de filtros.
- Implantar 16 Unidades de
Tratamento de Cólera – UTC´s, com destinação a 96 novos leitos e manter as
existentes.
- Implantar 50 novas Unidades
de Diarréias – UD´s e manter as 126 existentes.
- Inspecionar 180 propriedades
produtoras de frutas e hortaliças.
- Implantar o Sistema de
Informação em Vigilância Sanitária a nível estadual.
- Inspecionar 50 mil
estabelecimentos que produzem, manipulam e comercializam alimentos.
- Ampliar o Programa de Agentes
Comunitários de 3,4 mil para 8 mil agentes, objetivando atingir todos os
municípios.
|
INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA
SOCIEDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
|
- Aprimorar os mecanismos de
autogestão do Setor Saúde, para todos os municípios, de acordo com a Lei
Orgânica de Saúde.
- Descentralizar as ações de
saúde e prestar assessoramento técnico aos municípios do Estado.
- Apoiar o desenvolvimento da
mão-de-obra em saúde disponível no interior do Estado.
- Ampliar o Sistema de
Atendimento Pré-Hospitalar à População, através do Corpo de Bombeiros.
|
CONTROLE DA PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SANGUE E HEMODERIVADOS
|
- Implantar o Projeto HEMOPOLO
mediante a construção do Hospital do Sangue e de Transplante de Medula óssea,
do Centro de Formação de Recursos Humanos, da Planta Industrial de
Hemoderivados e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.
- Implantar serviços de
atendimento domiciliar a 500 hemofílicos.
- Implantar e operacionalizar a
Unidade Piloto de Transplante de Medula óssea.
- Prestar assistência
transfusional a 215 unidades de saúde (hospitais, clínicas, maternidade,
etc.) em todo o Estado.
- Expandir a estrutura de
coleta de sangue e controle laboratorial na RMR, através da implantação de
Hemonúcleos nos municípios de Jaboatão, Cabo, Paulista e Olinda.
- Implantar um posto fixo de
coleta de sangue no centro da cidade do Recife.
- Melhorar e aperfeiçoar a
cobertura hemoterápica no interior do Estado, através da implantação de
núcleos de hemoterapia (Hemonúcleos) em Serra Talhada e Limoeiro e Postos de Coleta e Transfusão nos municípios de Surubim, Timbaúba,
Aliança, Vicência, Nazaré da Mata, Carpina, Passira, Feira Nova, Barreiros,
Serinhaem, Escada, Catende, Quipapá, Pesqueira, Belo Jardim, Bezerros,
Gravatá, Bonito, Vertentes, Santa Cruz do Capibaribe, Brejo da Madre de Deus,
Bom Conselho, Lajedo, Caetés, Canhotinho, Saloá, Águas Belas, Itaíba,
Correntes, Arcoverde, Sertânia, Ibimirim, Petrolândia, Venturosa, Buíque, São
José do Belmonte, Belém do São Francisco, Floresta, Santa Maria da Boa Vista,
Cabrobó, Orocó, Afrânio, Araripina, Parnamirim, Exu, Bodocó, Ipubi, Trindade,
Custódia, Tupanatinga, Betânia e Goiana.
- Implantar uma unidade piloto
de Plasmaferese no Hemocentro de Recife.
|
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E
DA DEFESA AMBIENTAL DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA
|
- Melhorar as condições de vida
da população, através da construção de 110 habitações populares, do Centro de
Infância (creche, pré-escola e centro esportivo integrado), reforma e
ampliação do Hospital São Lucas, do Cine Teatro Independência e modernização
da TV Golfinho.
- Aperfeiçoar o sistema de
captação de água com a construção de 20 cisternas e 10 barreiros e instalação
de 6 minidessalinizadores.
- Aperfeiçoar a infra-estrutura
básica, desenvolvendo ações de:
. ampliação e manutenção do
sistema de transportes coletivos locais e de ligação com o Continente;
. expansão e aperfeiçoamento do
sistema de coleta de lixo, equipamento da usina de tratamento do lixo para a
produção de adubo e gás, e construção da estação de tratamento de esgoto.
- Garantir a segurança dos
turistas e moradores suportes dos empreendimentos turísticos, através de
serviços especializados na área de salvamento e combate a incêndio na ilha e
sua orla marítima.
- Escavar, identificar e
recuperar 10 fortificações e 5 baterias antiaéreas e realizar prospecção
arqueológica da Vila dos Remédios e Quixaba.
|
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL
|
- Atualizar cadastros de
assentamentos populares, de terras de domínio da COHAB, dos núcleos
habitacionais da COHAB e de habitações populares no interior do Estado.
- Apoiar o desenvolvimento
habitacional através do incentivo a preservação do patrimônio edificado (6
conjuntos).
- Coordenar o Programa de Vilas
Rurais, para construção de casas no interior e desenvolvimento de atividades
agrícolas.
- Executar Projetos Pilotos
Prorenda T-2 na RMR;
- Elaborar diretrizes relativas
a instrumentos de política habitacional contemplando o segmento de renda até
2,5 salários mínimos na RMR.
- Criar programas habitacionais
objetivando a construção de moradias populares para os policiais militares.
|
AÇÕES INTEGRADAS DE SANEAMENTO
BÁSICO
|
- Dar continuidade às ações de
infra-estrutura básica da Ilha do Maruim – Olinda.
- Recuperar o sistema de
galerias pluviais nos grandes eixos de transporte.
- Construir o Aterro Sanitário
Norte.
- Implantar sistema
complementar de destinação final de lixo para conjuntos de municípios:
Cabo/Ipojuca/Igarassu/Itapissuma/Itamaracá; Moreno/Camaragibe/São Lourenço.
- Implantar procedimentos para
reciclagem do lixo na RMR.
- Implantar Centro de Produção
de Composto Orgânico na RMR.
- Executar campanhas educativas
sobre o lixo na RMR.
|
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
LEGAL DO GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE
GESTÃO
|
- Viabilizar e implementar o
Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.
|
GERAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS
|
- Financiar sistemas de
abastecimento d´água e de esgotamento sanitário.
|
APOIO AO TRABALHADOR
|
- Reorientar e diversificar
cursos de formação profissional e articular com entidades públicas e privadas
a realização de 1.020 cursos.
- Reciclar em torno de 60% dos
trabalhadores autônomos inscritos no SINE/PE e capacitar e engajar cerca de 5
mil trabalhadores da Zona da Mata para o exercício de atividades produtivas
alternativas, no período da entressafra.
- Fornecer aproximadamente 60
mil documentos a trabalhadores.
- Implantar ações de geração de
renda junto a grupos carentes, através da instalação de unidades produtivas
familiares, núcleos de produção comunitária e pequenos negócios.
- Fortalecer e diversificar as
atividades de 6 centros de produção artesanal.
- Manter intercâmbio permanente
com empresas locais, nacionais e internacionais com vistas a comercialização
do artesanato pernambucano e divulgação, através da Central de Artesanato e
exposições para venda ao público.
- Celebrar convênios com
empresas privadas visando engajamento do trabalhador no mercado de trabalho.
- Descentralizar atividades de
intermediação de emprego e de concessão de seguro desemprego.
- Incrementar o índice de
engajamento do trabalhador desempregado, que procura o SINE – Serviço de
Intermediação de Emprego, no mercado de trabalho, mediante promoção de cursos
de qualificação de mão-de-obra.
- Implementar a atividade de
intermediação de conflitos trabalhistas.
- Participar de eventos locais,
regionais e nacionais, mediante apoio a artesãos e grupos organizados.
- Confeccionar e distribuir
cartilhas de orientação para o trabalhador e catálogo sindical de Pernambuco.
- Divulgar as recomendações
pertinentes à saúde do trabalhador – medicina e segurança do trabalho.
- Oferecer aos trabalhadores
orientação sobre questões trabalhistas.
- Dar orientação para formação
de Sindicatos ou órgãos Representativos de Classe.
- Apoiar e orientar as relações
sindicais.
|
PROMOÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
|
- Promover ações sociais
compensatórias através da distribuição de alimentos à população carente.
- Utilizar os CSU´s da RMR, em
ação conjunta Estado/Município para a criação de unidades produtivas e
formadoras de mão-de-obra.
- Legalizar e apoiar técnica e
financeiramente 150 entidades comunitárias.
- Instalar 20 rádios
comunitárias e recuperar e manter 16.
- Apoiar e incentivar as
atividades desportivas nos Centros Sociais Urbanos.
- Ações voltadas a Crianças e
Adolescentes:
- Profissionalizar e engajar
adolescentes carentes no mercado de trabalho.
- Implementar ações educativas
e de promoção social a crianças e adolescentes nos Núcleos de Promoção do
Menor (NEPROM) e nos Centros Sociais Urbanos destinados a tal fim.
- Desenvolver ações de combate
à violência contra crianças e adolescentes.
- Realizar triagem e
encaminhamento de 4 mil crianças/adolescentes em situação de abandono e/ou
envolvidos em atos infracionais.
- Atender adolescentes em
situação de risco pessoal e social que fazem uso de substâncias psicoativas.
- Reaparelhar e expandir as
atividades dos núcleos da FUNDAC de Caruaru, Arcoverde e Petrolina com
adaptação de equipamentos e oficinas de artes e ofícios.
- Apurar os atos infracionais
atribuídos aos menores inimputáveis, encaminhando os resultados aos
competentes Juizados da Infância e da Juventude.
- Atender em regime de abrigo
de internato e semi-internato 3 mil crianças e adolescentes em situação de
risco pessoal e social e/ou envolvidos em atos infracionais.
- Realizar abordagem,
encaminhamento, atendimento e reintegração social de crianças e/ou
adolescentes de rua.
- Interiorização para 20
municípios o atendimento a crianças e/ou adolescentes de rua.
- Fortalecer os laços
familiares de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social
através de apoio sócio-econômico as famílias.
- Aumentar a oferta de cursos
profissionalizantes para 3 mil adolescentes e implementar atividades de
ensino/produção para 2 mil adolescentes.
- Celebrar novos convênios com
empresas privadas visando o engajamento de 2 mil adolescentes no mercado de
trabalho.
- Cadastrar, supervisionar e
oferecer apoio técnico, material e financeiro para 700 entidades sociais não
governamentais.
- Recuperar e reequipar os
Centros Sociais Urbanos.
- Construir e equipar 8
Casas-Lares.
- Instalar Centros de
Acolhimento Provisórios de crianças e adolescentes em municípios-pólo do
interior.
- Recuperar e reequipar o
Centro de Educação do Menor para implantação de Casas-Lares para crianças e
adolescentes portadores de deficiência.
- Implantar um Centro de
Capacitação de Pessoal na Mangabeira;
- Atender a 1,2 mil crianças
através das escolas comunitárias, já existentes nas corporações da Polícia
Militar.
- Recuperar e reequipar os
Núcleos de Promoção do Menor.
- Implantar programas voltados
à aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente infrator em regime de
liberdade assistida, através da prestação de serviços à comunidade.
- Implantar unidade de
internação para adolescentes autoras de atos infracionais.
- Melhorar as condições e
ampliar a capacidade de atendimento das entidades de abrigo governamentais.
|
PROMOÇÃO DA CIDADANIA DA
POPULAÇÃO CARENTE
|
- Oferecer apoio técnico,
material e financeiro a pequenos negócios e a grupos produtivos de famílias
de meninos de rua, idosos, migrantes e pessoas portadoras de deficiência.
- Legalizar civilmente famílias
carentes através do fornecimento de 50 mil documentos e 60 mil registros de
nascimento.
- Instalar e manter Centros de
Convivência do Idoso em 25 Centros Sociais Urbanos.
- Oferecer assistência social
ao migrante e implantar um Centro de Acolhimento Provisório.
- Manter articulação com
prefeituras municipais e demais órgãos competentes para implantação de uma
política estadual para o migrante.
- Ampliar as atividades de
capacitação dirigidas a pessoas portadoras de deficiência, a nível de
habilitação profissional, para que se engajem no mercado de trabalho.
- Apoiar técnica, material e
financeiramente 50 entidades de idosos e 40 de pessoas portadoras de
deficiência.
- Supervisionar 30 entidades de
idosos.
- Realizar campanhas educativas
sobre os direitos dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência.
- Prestar assistência
Psicosocial e Jurídica ao Idoso e implantar ações de geração de renda junto
aos grupos da 3ª idade, através da instalação de núcleo de produção – SOS 3ª
idade.
|
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
DEFESA CIVIL
|
- Assistir a população carente
nas calamidades e situações de emergência.
- Cadastrar os índices
pluviométricos, monitorar as barragens e registrar as fontes de materiais
radioativos existentes no Estado.
- Confeccionar e distribuir
cartilhas de orientação nas áreas sujeitas a calamidades e realizar junto às
escolas e comunidades, trabalho preventivo de Defesa Civil.
- Apoiar as ações de combate as
endemias.
- Identificar as áreas de risco
nos morros e encostas e promover ações visando prevenir os deslizamentos.
- Implantar um banco de dados
informatizado, alimentado permanentemente pelos órgãos integrantes do Sistema
de Defesa Civil.
- Aumentar a capacidade de ação
na área executiva, referente às comunidades que comprometem vidas e o
patrimônio da população, através do fortalecimento de serviços do Corpo de
Bombeiros.
|
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
SEGURANÇA DA POPULAÇÃO
|
- Aumentar o efetivo e adquirir
armamentos, viaturas e equipamentos essenciais à função policial.
- Modernizar o Instituto de
Polícia Técnica e Medicina Legal equipando-o com recursos humanos e materiais
de última geração.
- Construir, recuperar e
reequipar unidades da Secretaria da Segurança Pública e interiorizar os
serviços técnicos e científicos dos Institutos de Polícia Técnica e Medicina
Legal.
|
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
|
- Concluir a 2ª e construir a
3ª etapa da Sede do Detran.
- Construir e reformar as
Ciretrans´s de Olinda, Jaboatão, Goiana, Paulista, Vitória de Santo Antão,
São Lourenço da Mata, Ouricuri, Macaparana, Bom Jardim, Abreu e Lima,
Palmares e concluir – Caruaru, Custódia, São José do Egito e Serra Talhada.
- Realizar palestras, campanhas
de educação de trânsito e cursos de reciclagem de condutores de veículos.
- Implantar sinalização
horizontal, semafórica (35 junções), amarelo intermitente (20 junções) e
equipamentos eletrônicos no centro expandido da cidade do Recife.
- Implantar/manter e pintar 50
mil m2 de pavimento com tinta a frio.
- Implantar/manter 4 mil placas
regulamentares de advertência, indicativas e educativas.
- Construir ondulações
transversais/lombadas (600 m3) e manter e aferir a sinalização
semafórica (400 junções).
- Implantar medidas e
instrumentos de engenharia de tráfego na RMR, aperfeiçoando a operação nos
principais corredores de transporte coletivo.
|
MELHORIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO ESTADUAL EM APOIO AO APENADO E AO JUDICIÁRIO
|
- Construir a Colônia Agrícola
de Salgueiro.
- Construir uma penitenciária
federal de segurança máxima em Pernambuco.
- Ampliar, recuperar e equipar
estabelecimentos prisionais.
- Garantir assistência
jurídico-social aos detentos e capacitá-los profissionalmente.
|
ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO
|
- Instalar comarcas no interior
do Estado e Juizados Especiais de Pequenas Causas.
- Implantar Núcleos de
Assistência Judiciária à População carente.
- Interiorizar as ações do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco.
- Estruturar e implantar a
Defensoria Pública do Estado.
- Ampliar o Programa Cidadania
da Informação, atendendo a 200 comunidades carentes com palestras educativas.
- Ampliar e aperfeiçoar a
estrutura e os serviços de defesa do consumidor, particularmente no que tange
ao PROCON.
|
CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
|
- Realizar triagem e
encaminhamento de 2 mil crianças e adolescentes vitimizadas e/ou em situação
de abandono e crianças envolvidas em atos infracionais.
- Realizar abordagem,
encaminhamento e reintegração social da criança e adolescente ao convívio
familiar.
- Desenvolver ações preventivas
de combate à prostituição infanto-juvenil.
- Desenvolver ações preventivas
de combate a violência contra crianças e adolescentes.
- Divulgar o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
- Apoiar a operacionalização do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Apoiar a operacionalização e
divulgar as atividades da Comissão Estadual Jurídica de Adoção - CEJA.
- Apoiar os municípios na
implantação dos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente.
- Difundir o projeto SOS Drogas
e implementar a assistência e recepção ao menor infrator.
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REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA
MILITAR
|
- Adquirir 200 viaturas, 300
equipamentos de rádio, 1,5 mil armamentos e aprestos policiais-militares.
- Adquirir 5 viaturas
auto-bomba-tanque ABTM, para o Corpo de Bombeiros.
- Adquirir equipamentos
operacionais para o Corpo de Bombeiros.
- Descentralizar as ações do
Corpo de Bombeiros.
- Reequipar o serviço de
vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Ampliar o sistema de
prevenção, combate a incêndios e salvamentos, através dos serviços
especializados do Corpo de Bombeiros em todo o Estado de Pernambuco,
focalizando os municípios mais desenvolvidos.
|
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA
DE UNIDADES POLICIAIS MILITARES
|
- Construir 1 batalhão em
Garanhuns, 2 Companhias (Bom Conselho e Barreiros) e 6 destacamentos (Escada,
Catende, Betânia, Granito, Altinho e Itaquitinga).
- Recuperar unidades em Recife
(RPMON, BPRP, 13º BPM, BP CHOQUE e Colégio da PM), Paudalho (APMP), Jaboatão
(6º BPM), Caruaru (4º bpm), Ouricuri (7º BPM), Petrolina (5º BPM).
- Viabilizar a construção do
Centro de Treinamento Profissional para o Corpo de Bombeiros.
- Ampliar e reformar o Hospital
da Polícia Militar de Pernambuco.
- Ampliar o número de vilas
militares da PMPE em todo o Estado.
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL AO POLICIAL
MILITAR E SEUS DEPENDENTES
|
- Construir 40 casas para
moradias de policiais-militares (Caruaru, Serra Talhada, Salgueiro,
Garanhuns, Palmares, Belo Jardim e Nazaré da Mata).
- Desenvolver ações sociais
através do Centro de Assistência Social da PM.
- Construir e equipar 2 prédios
para policlínicas (Recife e Serra Talhada).
- Melhorar o nível de
assistência médica e odontológica prestadas aos integrantes, dependentes e
inativos da Polícia Militar.
- Ministrar os ensinos
fundamental e médio aos dependentes dos integrantes da Polícia Militar,
através do Colégio da PM.
- Promoção de cursos noturnos,
para policiais militares, no Colégio da PM.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
2.ÁREA
SOCIAL
2.2
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
NÚCLEOS HABITACIONAIS, DE UNIDADES ISOLADAS E DE AGLOMERADOS DE BAIXA RENDA
|
- Construir aproximadamente 2,5
mil apartamentos e 3 mil casas.
- Fornecer cerca de 20 mil
cestas básicas para habitação (tipo embrião mais um quarto) em lotes
urbanizados.
- Legalizar e regulamentar a
posse de terra mediante a titulação de 20 mil lotes urbanos.
- Recuperar a estrutura de 154
blocos de apartamentos em conjuntos habitacionais.
- Recuperar e promover a
melhoria de habitações populares na Região Metropolitana do Recife.
- Ampliar a ação de
financiamento e comercialização de materiais de construção a populações de
baixa renda.
- Estimular a produção de
materiais de construção alternativo e de baixo custo.
- Executar obras de implantação
e recuperação de infra-estrutura, tais como: terraplanagem, drenagem,
pavimentação, abastecimento d´água, esgotos sanitários, contenção de encostas
e obras de arte em conjuntos habitacionais, lotes a serem urbanizados e
assentamentos periféricos.
- Construir, ampliar e
recuperar cerca de 100 equipamentos comunitários.
- Construir, reformar e
recuperar aproximadamente 80 edificações públicas.
|
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL
|
- Reativar o programa inquilino
com 10 mil habitações.
- Implantar 10 mil lotes
semi-urbanizados.
- Implementar o Programa de
Apoio Comunitário – PAC/FUMAC em conjunto com o PRORURAL, para construção e
melhoria de habitações em pequenas cidades do interior do Estado.
- Consolidar a infra-estrutura
existente nos conjuntos habitacionais populares e aos seus assentamentos
periféricos no âmbito da RMR.
- Priorizar a execução do
programa habitacional do Complexo Industrial-Portuário de SUAPE.
|
IMPLANTAÇÃO EXPANSÃO E MELHORIA
DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
|
- Recuperar a barragem e o
Sistema Adutor de Tapacurá.
. conclusão do Sistema Pirapama
– produção;
. implantação do sistema de
abastecimento de água nas praias do Cabo e Ipojuca.
- Ampliar os sistemas de
produção de água para abastecimento da RMR.
- Melhorar os sistemas de
abastecimento de água das áreas urbanas do Estado.
- Implantar sistemas de
abastecimento de água no meio rural.
- Ampliar os sistemas de abastecimento
de água de cidades do interior do Estado, através da execução do Programa de
Desenvolvimento Urbano – PEDU.
- Ampliar o Sistema de
Abastecimento de Água de Caruaru, a partir do Rio da Prata.
- Expandir a rede de
distribuição de água de diversos sistemas no Estado.
- Expandir o número de ligações
domiciliares em todo o Estado.
|
IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E
MELHORIA DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
|
- Ampliar e implantar sistemas
de esgotamento sanitário nas áreas urbanas do Estado.
- Implantar sistemas
condominiais de esgotos sanitários em comunidades de baixa renda – PROSANEAR.
- Ampliar os sistemas de esgoto
em cidades do interior do estado, através da execução do Programa de
Desenvolvimento Urbano – PEDU.
- Melhorar as condições
sanitárias de cidades com população entre 5 mil e 40 mil habitantes –
Programa KFW.
- Ampliar o Sistema de Esgoto
Sanitário da Bacia do Capibaribe.
- Intensificar os programas
PROSEGE e PROSANEAR, em áreas de baixa renda da RMR.
- Despoluir e executar obras de
drenagem no Rio Capibaribe.
- Elaborar estudos visando a
despoluição dos Rios Beberibe, Jaboatão e São Domingos.
|
IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E
MELHORIA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
|
- Implantar o Sistema Várzea do
Uma.
- Ampliar os sistemas
localizados de reforço do abastecimento d´água da RMR.
- Elaborar projeto de
distribuição de água da RMR.
|
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E
ÓTICA
|
- Produzir e comercializar 3,94
mil t de medicamentos e 50 mil pares de óculos.
|
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA
DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
|
- Administrar e fiscalizar o
Sistema de Transporte Público de Passageiros através da concepção e
implantação do Sistema de Monitoração Automática de Veículos – SIMAV.
- Ampliar a integração
ônibus/metrô/trem.
- Construir e implantar 500
abrigos metálicos.
- Construir 10 miniterminais.
- Reformar e ampliar 21
miniterminais de subúrbios na RMR.
- Construir 1 terminal de
integração na RMR.
- Adquirir 6 veículos novos
para renovação e ampliação da frota de fiscalização.
- Construir os terminais
fechados de Joana Bezerra e Afogados.
- Construir estações fechadas e
abertas do SCI.
- Operacionalizar e monitorar o
corredor da PE-15.
- Implantar a Política de Ação
Intergovernamental Metropolitana através da:
. conclusão do sistema de ônibus
PE-15/Eixo de Integração Norte;
. ampliação do SEI – Sistema
Estrutural Integrado;
. gerenciamento da
infra-estrutura viária do Sistema de Transportes Coletivos de Passageiros.
|
3 – ÁREA DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
3.ÁREA
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3.1
- ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
- Promover ações
impulsionadoras do desenvolvimento do setor empresarial e tecnológico através
de:
. apoio a projetos voltados
para o desenvolvimento das Indústrias de Base Tecnológica:
.. acompanhamento da
implantação do programa de incubação de empresas
.. apoio ao programa SOFTEX
2000
.. implantação da fábrica
escola de gesso
. apoio a projetos de Aumento
da Produtividade e Melhoria da Qualidade da Produção Industrial de Pernambuco
– PROPEQ;
. apoio a modernização dos
centros e institutos de pesquisa e a implementação do HEMOPÓLO.
- Promover e coordenar as ações
de desenvolvimento científico através de:
. apoio ao funcionamento do
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEC;
. implementação de mecanismos
de apoio e integração dos órgãos do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia
– SISTEC;
. implantação de Sistema de
Informação e Divulgação em Ciência e Tecnologia:
.. elaboração e editoração do
catálogo de eventos de C e T em Pernambuco
.. consolidação do Programa de
Tecnologias Apropriadas – P.T.A.
.. implantação da Rede Recife
de Tecnologia.
|
MELHORIA DA CAPACITAÇÃO
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
|
- Promover o desenvolvimento de
Ciência e Tecnologia nas áreas estratégicas de: saúde biotecnologia, energia,
capacitação tecnológica industrial, informática e tecnologias avançadas,
educação científica e meio ambiente.
- Incrementar a capacitação de
recursos humanos e a pesquisa científica e tecnológica através de concessão
de bolsas e auxílios.
- Estabelecer diretrizes de
estímulo a alta especialização do setor terciário.
- Estabelecer diretrizes de
ensino e promoção tecnológica do setor secundário.
- Apoiar a pesquisa científica
e tecnológica através de:
. incremento à formação e
capacitação de recursos humanos;
. instalação do Espaço Ciência
– centro permanente de divulgação científica para melhoria do ensino e
produção de material didático em ciências, comunicação e expressão.
|
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
CIENTÍFICO
|
- Proporcionar assistência
tecnológica as empresas através de:
. apoio a implantação do
projeto de incubação de novas empresas e ao setor público e privado em
serviços de obras, consultoria e fiscalização tecnológica;
. prospecção geológica,
instrumentação geotécnica, principalmente em barragens e controle tecnológico
de concreto e solos em obras civis;
. desenvolvimento de estudos
para subsidiar a formulação de programas que objetivam a incorporação de
inovações tecnológicas nas áreas de habitação, de derivados
sucro-álcool-químicos, de controle ambiental e de minerais não metálicos
(Gipsita);
. fomento a instalação no
Estado de empresas de alta densidade de capital;
. desenvolvimento de novas
técnicas materiais e processos analíticos nas áreas de computação e
eletrônica de manutenção;
. desenvolvimento de tecnologia
de alimento visando programas sociais do governo.
- Realizar controle de
qualidade de produtos derivados de petróleo e álcool e outros produtos.
|
DINAMIZAÇÃO DA PESQUISA
|
- Fomento a pesquisa básica e
geral da FESP e dos órgãos integrantes do Sistema de Ciência e Tecnologia.
|
AUMENTO DA EFICIÊNCIA E
RACIONALIZAÇÃO NA PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA
|
- Aperfeiçoar e atualizar o
levantamento dos fluxos energéticos através de:
. elaboração do balanço
energético estadual e regionalizado;
. realização de estudos para
edificação dos perfis tecnológico e energético dos setores industriais.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
3.ÁREA
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3.2
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
|
- Executar 180 projetos de
pesquisa agropecuária, envolvendo os produtos prioritários para o Estado.
- Melhorar a qualidade da
produção agropecuária através da:
. produção de 120 cabeças de
reprodutores e matrizes bovinos, com alto padrão genético;
. produção de 3 milhões de
pós-larvas de camarão de água doce e 4 milhões de alevinos;
. produção de 35 mil doses de
inoculantes;
. produção de 15 t de fungos
entomógenos e 30 mil mudas de culturas de tecidos vegetais em laboratório;
. monitoramento do tempo, do
clima e dos recursos hídricos do Estado e estudos de previsibilidade
climática;
. implantação da estação
experimental em agricultura irrigada, em Petrolina;
|
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E ESTÍMULO AO USO DE FONTES ENERGÉTICAS ALTERNATIVAS
|
- Desenvolver ações referentes
ao uso de energia não convencional através de:
. atendimento a 500
residenciais com energia elétrica com base fotovoltaica;
. instalação de 15 unidades de
bombeamento para sistemas de tratamento d´água e 8 unidades de bombeamento
d´água para roças comunitárias via fotovoltaica;
. instalação do Centro de
Tecnologias Energéticas de Gravatá – CETEG, antigo projeto Ilha Energética;
. instalação da segunda turbina
eólica para produção de energia elétrica em Fernando de Noronha;
. desenvolvimento e estímulo ao
uso de fontes alternativas através da realização de estudos, visando a
implantação de unidades-piloto de eletrificação rural com células
fotovoltaicas, de biomassa e de energia eólica;
. aproveitamento do potencial
de geração elétrica via vapor produzido pelo processo industrial;
. instalação de 1 aerogerador
de 100 kw no Complexo de Salgadinho;
. implantação de biodigestores
em áreas rurais;
. apoio a implantação de
florestas com fins energéticos;
. mapeamento do potencial
eólico e solar do Estado.
|
4 – ÁREA DE MEIO
AMBIENTE
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
4.ÁREA
DE MEIO AMBIENTE
4.1
- ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
CONSERVAÇÃO DA COBERTURA
VEGETAL DO ESTADO
|
- Elaborar e implementar
projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no Estado, priorizando
as áreas de preservação definidas em lei.
- Elaborar estudos de avaliação
e implantação de essências florestais no Agreste e no Sertão.
- Implementar o Plano de Gestão
da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e Ecossistemas Associados.
- Dar continuidade à elaboração
e implementação do Plano de Ação Florestal do Estado.
- Promover a implantação de
reservas ecológicas da RMR, já definidas em lei, e suas faixas de entorno.
- Identificar e
institucionalizar novas Unidades de Conservação no Estado.
- Elaborar estudos visando o
uso produtivo racional dos recursos ecológicos no âmbito metropolitano.
- Definir diretrizes e
critérios técnicos para a explotação seletiva de vegetação da Mata Atlântica.
- Garantir os serviços emergências
para incêndios na Mata Atlântica existente no Estado, através dos serviços do
Corpo de Bombeiros.
|
PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE
|
- Desenvolver ações de limpeza,
dragagem e desobstrução da calha do Rio Beberibe, retaludamento e urbanização
de suas margens.
- Prosseguir as ações de
revitalização do Rio Capibaribe (trecho Várzea – desembocadura) através da
limpeza, dragagem e urbanização de suas margens.
- Coordenar a implementação do
Plano de Ação Ambiental para o Estado.
- Elaborar o Zoneamento
Ambiental do Estado.
- Incrementar a capacitação de
recursos humanos e a infra-estrutura dos órgãos de gestão e controle
ambiental.
- Reordenar institucionalmente
a gestão ambiental metropolitana.
- Consolidar as obras do
sistema de contenção do avanço do mar nas praias da Zona Norte da RMR.
- Implantar medidas integradas
de monitoramento ambiental na RMR.
- Executar a primeita etapa dos
empreendimentos urbanísticos nas bacias dos Rios Jordão e Pina.
- Viabilizar a garantia dos
serviços de emergência, para acidentes ecológicos de causas diversas, visando
conter agentes tóxicos vazados prejudiciais aos mananciais, flora e fauna,
através dos serviços do Corpo de Bombeiros.
|
CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS
|
- Elaborar estudos para o Plano
Estadual dos Recursos Hídricos.
- Implementar o Sistema
Estadual de Gerenciamento Integrado dos Recursos Hídricos.
- Elaborar Planos de Uso
Integrado de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas do Estado.
- Intensificar o levantamento
dos potenciais dos recursos hídricos do Estado e de mananciais factíveis de
preservação.
- Dar continuidade aos estudos
para a elaboração do plano estadual de recursos hídricos.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO
4. ÁREA DE MEIO AMBIENTE
4.1 – ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
METAS PRIORITÁRIAS
|
VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AMBIENTAL
|
- Propor a reformulação da
classificação dos cursos d´água.
- Estimular a participação das
comunidades e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do
Meio Ambiente.
- Estimular a implantação,
reestruturação, fortalecimento e divulgação dos Conselhos Municipais de
Defesa do Meio Ambiente – CONDEMAS.
- Fortalecer as ações de
Educação Ambiental formal e informal.
- Promover a divulgação de informações
sobre a qualidade ambiental.
- Elaborar projetos para o
lazer ecológico organizado nas reservas estuarinas e florestais no âmbito
metropolitano.
|
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RECURSOS AMBIENTAIS
|
- Apoiar o funcionamento do
Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA.
- Promover a instalação de
comissões de Meio Ambiente em órgãos setoriais das Administrações Estadual e
Municipais.
- Definir e institucionalizar o
Sistema Estadual de Meio Ambiente.
- Promover a criação do Bureau
de Licenciamento Integrado para aprovação de Projetos.
- Promover o fortalecimento da
Companhia de Policiamento de Meio Ambiente – CIPOMA.
- Promover gestões para ampliar
e fortalecer a Procuradoria de Meio Ambiente dos Ministérios Públicos
Estadual e Federal.
- Estimular a criação do
Instituto Florestal de Pernambuco.
- Coordenar a elaboração do
Código Estadual de Meio Ambiente.
- Promover gestões para
implantar uma Vara de Justiça específica para questões ambientais.
- Viabilizar e implantar o
Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.
- Criar unidades de apoio para
a fiscalização nas reservas ambientais legalmente instituídas.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO
4. ÁREA DE MEIO AMBIENTE
4.2 – ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
METAS PRIORITÁRIAS
|
PRESERVAÇÃO RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE
|
- Participar da implementação
do plano de ação ambiental para o Estado.
- Diagnosticar e monitorar as
grandes áreas irrigadas.
- Elaborar o mapeamento
temático do litoral pernambucano para subsidiar ações de gerenciamento
costeiro.
- Intensificar o controle,
fiscalização e licenciamento de 400 indústrias.
- Intensificar o
recadastramento de empresas e atividades com potencial poluidor.
- Participar da elaboração do
zoneamento ambiental do Estado.
- Intensificar o controle da
poluição sonora, nas suas diferentes formas de poluição, provenientes de
fontes estacionárias através do licenciamento de 220 fontes – OPERAÇÃO
SILÊNCIO.
- Promover o controle da
poluição atmosférica, proveniente da emissão de efluentes gasosos em 18
fontes fixas – OPERAÇÃO AR LIMPO.
- Operar 6 estações fixas da
rede de monitoramento da qualidade do ar.
- Operar 103 pontos da rede de
monitoramento sonoro.
- Acompanhar 19 estações de
tratamento Industrial.
- Intensificar o acompanhamento
dos sistemas de esgotos sanitários – Projeto ASES.
- Controlar as emissões de
efluentes gasosos de fontes móveis (veículos movidos a diesel) – OPERAÇÃO
FUMAÇA NEGRA, em 13 corredores viários do Recife, e em 06 municípios da RMR.
- Implementar o inventário dos
resíduos sólidos industriais, através do cadastramento de 250 indústrias.
|
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS AMBIENTAIS
|
- Participar da elaboração do
Código Estadual de Meio Ambiente.
- Promover a instalação de
postos de fiscalização de transporte em madeira nas rodovias que dão acesso
as reservas florestais preservadas por lei.
- Adequar o sistema estadual de
controle da poluição ambiental às exigências da legislação Estadual e
Federal.
- Incrementar a capacitação dos
recursos humanos e a infra-estrutura do órgão Estadual de meio ambiente.
- Desenvolver projeto
específico de capacitação técnica para análise e elaboração de projetos de
recuperação de áreas degradadas.
|
CONSERVAÇÃO DA COBERTURA
VEGETAL DO ESTADO
|
- Apoiar o monitoramento dos
recursos florestais preservados por Lei.
- Promover a elaboração e a
implementação de projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no
Estado, priorizando as áreas de preservação definidas em Lei.
- Desenvolver ações para a
implantação de reservas ecológicas na RMR, já definidas em Lei, e suas faixas
de entorno.
|
CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS
|
- Intensificar o levantamento
dos potenciais dos recursos hídricos do Estado e de mananciais factíveis de
preservação.
- Dar continuidade aos estudos
para a elaboração do plano estadual de recursos hídricos.
- Propor a reformulação da
classificação dos cursos d´água.
|
VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AMBIENTAL
|
- Estimular a participação das
comunidades e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do
Meio Ambiente.
- Estimular a implantação,
reestruturação, fortalecimento e divulgação dos Conselhos Municipais de
Defesa do Meio Ambiente – CONDEMAS.
- Fortalecer as ações de
Educação Ambiental formal e informal.
- Promover a divulgação de
informações sobre a qualidade ambiental.
|
5 – ÁREA
INSTITUCIONAL
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO
5. ÁREA INSTITUCIONAL
5.1 – ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE
GOVERNO
|
METAS PRIORITÁRIAS
|
MODERNIZAÇÃO DA MÁQUINA ESTATAL
|
- Implementar a Reforma
Administrativa do Estado através da implantação da Política de Recursos
Humanos, regulamentação, padronização e automação de processos
administrativos.
- Promover a reforma
patrimonial do Estado através da realização do Censo Patrimonial Imobiliário,
da legalização da posse dos bens imóveis do Estado e da alienação de bens
imóveis que não sejam de interesse do Estado.
- Selecionar e integrar os
recursos humanos para a Administração Pública Estadual através da realização
e acompanhamento de concursos públicos, implantação e administração do Plano
de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores estaduais.
|
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
|
- Modernizar os órgãos da
administração estadual através da implantação e manutenção de sistemas de
informatização e melhoria da capacitação de pessoal nessa área.
- Implementar, apoiar e manter
o Sistema de Informações Educacionais e de Informatização da Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes.
- Promover a melhoria do
desempenho técnico-pedagógico e administrativo dos dirigentes escolares nas
1.336 escolas da rede estadual de ensino.
- Capacitar 190 Inspetores
Escolares e 1.203 Chefes de Secretaria das escolas estaduais.
- Implementar ações de
treinamento de recursos humanos nas 10 Diretorias Regionais de Saúde.
- Desenvolver Programa de
Treinamento de Recursos Humanos, nas 10 Diretorias Regionais de Saúde,
compreendendo 600 cursos e 15 mil servidores.
- Implementar Centros de
Treinamento nas 10 Regionais de Saúde.
- Intensificar a capacitação de
recursos humanos na área de epidemiologia e vigilância a nível estadual e
municipal.
- Criar 2 sistemas
informatizados de controle de almoxarifado e da farmácia do Hospital dos
Servidores do Estado.
- Ampliar e modernizar a
Assistência Jurídica as populações carentes através da informatização.
- Valorizar o quadro de pessoal
da Secretaria de Segurança Pública, promovendo oportunidades de qualificação
profissional.
- Promover cursos noturnos,
para policiais-militares, no colégio da Polícia Militar.
- Ministrar cursos de formação
e aperfeiçoamento de policiais militares de todo o país.
- Ministrar curso superior de
polícia militar para policias militares de todo o país e outros países
latino-americanos.
- Capacitar o pessoal de
operação da EMTU, através da implementação do Centro de Treinamento com a
promoção de 30 cursos para 1,8 mil servidores.
- Arquivar através de recursos
de informática todos os dados sobre o patrimônio histórico e arqueológico do
Estado.
- Modernizar o Sistema de
Arquivamento de Documentos Históricos.
- Proceder à construção,
reforma e equipamentos dos imóveis necessários ao desempenho das funções do
setor público estadual.
- Implantar no HEMOPE um
Programa de Qualidade Total e Reengenharia, objetivando a transição para o
Projeto HEMOPOLO.
- Reformular o Estatuto do
Magistério.
- Criar um sistema
informatizado de controle de inscrição de contribuintes e dependentes do
IPSEP.
- Implantar um Sistema de
Informação e Gestão de Recursos Humanos em Saúde (SIG-RHS), nas 10 regionais
de saúde, nível central e nos cinco grandes hospitais do Estado.
- Desenvolver, implantar e
descentralizar sistemas de informática no âmbito da Secretaria de Trabalho e
Ação Social (Secretaria, escritórios do SINE e FUNDAC).
- Desenvolver programa de
treinamento de recursos humanos nas 5 diretorias da Secretaria do Trabalho e
Ação Social nas áreas de informática e planejamento.
- Realizar 3 cursos e 2
seminários de nivelamento gerencial para dirigentes, coordenadores e
responsáveis por unidades operativas e 30 cursos e seminários para o pessoal
técnico e administrativo da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
- Aperfeiçoar o sistema de
acompanhamento, controle e avaliação das atividades da Secretaria do Trabalho
e Ação Social.
|
FORTALECIMENTO A ASSISTÊNCIA
PREVIDENCIÁRIA
|
- Racionalizar as ações da área
previdenciária, através da identificação das carências e adoção de mecanismos
técnicos, visando a melhor utilização dos serviços oferecidos pelo IPSEP.
|
FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE
PLANEJAMENTO E MONITORAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS.
|
- Apoiar o planejamento
através da realização de estudos e pesquisas, da manutenção e atualização de
sistemas de indicadores Sócio-Econômicos e da elaboração de projetos.
- Iniciar a montagem da base
cartográfica dos municípios do litoral e implementar o Sistema UNIBASE de
cartografia.
- Promover as atividades do
Fórum de Desenvolvimento Social compatibilizando a política de atuação do
Governo em programas integrados.
- Implementar ações destinadas
a viabilização do Programa de Desenvolvimento Sustentado da Zona da Mata, com
o apoio técnico do Instituto Internacional de Cooperação Agrária – IICA, recursos
do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, visando
o fortalecimento e racionalização do setor Sucroalcooleiro, e a
diversificação da base econômica, o saneamento ambiental, a educação e a
saúde.
- Dar continuidade às ações destinadas
à implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável para o Semi-árido
Pernambucano, com o apoio técnico do IICA e recursos internacionais.
- Dar continuidade às ações
destinadas à implantação do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano –
PEDU, com participação financeira do Banco Mundial através das seguintes
ações:
. prosseguimento dos estudos e
pesquisas encomendadas pelo Banco Mundial, consoante metodologia geral do
programa;
. detalhamento do Fundo
Rotativo, previsto pelo Banco Mundial, para operar os recursos financeiros
contraídos a título de empréstimo;
. hierarquização dos
municípios, segundo o resultado da pesquisa realizada em 1994, em termos da
situação financeira, capacidade de endividamento e demandas
infra-estruturais.
|
REVITALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E
DA GESTÃO METROPOLITANA
|
- Implementar a Política de
Ação Intergovernamental Metropolitana através da:
. atualização do Plano de
Desenvolvimento Metropolitano;
. identificação e execução de
medidas para a integração dos planos municipais de desenvolvimento;
. revisão do Plano Diretor de
Esgotamento Sanitário da RMR;
. atualização do Plano Diretor
de Transportes da RMR;
. gestão o parcelamento, uso e
ocupação do solo na RMR.
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E MUNICIPAL
|
- Apoiar a viabilização técnica
de empreendimentos nas áreas de sistema viário, macrodrenagem, transportes
públicos, saneamento básico, habitação, urbanismo, meio ambiente, limpeza
urbana, turismo, emprego e renda.
- Apoiar o desenvolvimento
regional e municipal através da cooperação técnica às prefeituras e câmaras
municipais, promovendo a modernização e capacitação de diversos sistemas
técnico-administrativos e desenvolvendo programas de apoio a atividades
produtivas.
- Assessorar a elaboração de
Planos Diretores de Desenvolvimento e de Planos de Ação Imediata nos
municípios do interior.
- Implantar a regionalização
visando implementar funções públicas de interesse comum e instalar Conselhos
de Desenvolvimento Regional.
- Definir e operacionalizar
sistemas integrados de informações para a monitoração do espaço
urbano-metropolitano.
- Implantar e operar um Sistema
Integrado de Cadastros Imobiliários e Mercantis nas Prefeituras
Metropolitanas.
|
FORTALECIMENTO E DIRECIONAMENTO
EDUCACIONAL DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO ESTADO
|
- Divulgar boletins diários
dirigidos a deputados estaduais e federais, informando as ações
administrativas do Governo do Estado, assim como boletins às emissoras FM e
AM, veiculando notícias de interesse da população.
- Modificar o atual sistema de
transmissão dos programas de rádio produzidos na Secretaria de Imprensa, para
o interior, com a utilização das linhas da EMBRATEL.
|
APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO
|
- Aperfeiçoar a Administração
Tributária do Estado através de:
. desregulamentação da SEFAZ
nas suas relações com o contribuinte;
. implantação de Sistemas de
Legislação Tributária Estadual e de Talonários Fiscais;
. implementação do “Projeto
Fronteiras” para fiscalização de mercadorias em trânsito;
. implantação do Sistema de
Informações Gerenciais.
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APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
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- Aperfeiçoar a administração
financeira e controle interno do Estado, através de:
. consolidação do projeto de
descentralização da emissão de empenhos;
. implantação dos Sistemas de
Controle Orçamentário e Financeiro sobre as Entidades Estatais, Informações
de Auditoria e Programação Financeira;
. consolidação do projeto de
reformulação dos Sistemas de Execução Orçamentária, Financeira e de
Contabilidade;
. implantação do sistema de
legislação financeira.
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CONSOLIDAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO ESTADO
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- Promover o desenvolvimento
científico e tecnológico do setor de informática.
- Definir a política de
informática para o Estado.
- Informatizar a Administração
Pública Estadual através de:
. manutenção dos serviços de
análise, programação e suporte técnico a sistemas on line e batch
atualmente processados na FISEPE;
. transferência e adaptação de
sistemas de outros Estados para implantação e operação em Pernambuco;
. desenvolvimento, implantação
e operação de sistemas de pequeno, médio e grande portes para a APE;
. absorção e reimplantação na
FISEPE de sistemas de médio e grande portes atualmente processados em
empresas privadas.
- Realizar treinamentos na área
de informática para os níveis estratégico, tático e operacional da
Administração Pública Estadual;
- Executar projetos de
planejamento e controle orçamentário para aplicação em micro-informática no
âmbito da APE.
- Implantar o projeto “Gestão
ano 2000” (Multimídia-Geoprocessamento-Reengenharia).
- Implantar novo sistema de
administração de recursos humanos para a Administração Pública Estadual.
- Consolidar o novo Sistema de
Execução Orçamentária Financeira para a Administração Pública Estadual.
- Informatizar as Ciretran´s de
Palmares, Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e Araripina.
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PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO
5. ÁREA INSTITUCIONAL
5.2 – ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE
GOVERNO
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METAS PRIORITÁRIAS
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MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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- Implementar o Centro de
Treinamento da EMTU.
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APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO
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- Consolidar o Projeto
Fronteiras – controle da fiscalização fazendária nas fronteiras do Estado.
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READEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA
ESTRUTURA OPERACIONAL DO BANDEPE
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- Manter e aperfeiçoar a
automação das agências e postos de serviços.
- Manter a rede de agências
adequada no mercado e ao potencial de negócios da Empresa.
- Melhorar o sistema de
acompanhamento do retorno dos capitais emprestados.
- Desenvolve e implantar o
Plano Diretor de Informática.
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APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA
EMPRESARIAL E COMERCIAL DA COMPESA
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- Intensificar o Programa de
Desenvolvimento Operacional para reduzir o índice de perdas nos sistemas de
água.
- Melhorar e expandir o Sistema
Comercial da COMPESA.
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CONSOLIDAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO ESTADO
|
- Informatizar a Administração
Pública Estadual através de:
. transferência e adaptação de
sistemas de outros Estados para implantação e operação em Pernambuco;
. absorção e reimplantação na
FISEPE de sistemas de médio e grande portes atualmente processados em
empresas privadas;
- Implantar o Projeto “Gestão
ano 2000” (Multimídia-Geoprocessamento-Reengenharia).
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APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA
EMPRESARIAL E COMERCIAL DA COMPESA
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- Intensificar o Programa de
Desenvolvimento Operacional para reduzir o índice de perdas nos sistemas de
água.
- Melhorar e expandir o sistema
comercial da COMPESA.
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