Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.100, DE 5 DE JULHO DE 1994.

 

Estabelece, na forma do disposto nos arts. 14, inciso III, 49, inciso I, 71, 123, § 2º, e 131, da Constituição Estadual e no 55, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 1995 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1995, obedecido o disposto na Constituição Estadual, compreendendo:

 

I - metas e prioridades da administração pública estadual;

 

II - orientação para a Lei Orçamentária Anual do Estado e correspondentes créditos adicionais;

 

III - limites para elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;

 

IV - disposições relativas às despesas com pessoal;

 

V - disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

 

VI - política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

CAPÍTULO I

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

 

Art.  2º  Na fixação das despesas dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas, serão observadas as diretrizes gerais constantes do Plano Plurianual do Estado, aprovado pela Lei nº 10.671, de 16 de dezembro de 1991 e detalhadas nos Anexos I e II que acompanham a presente Lei, respectivamente no que tange às Prioridades e Principais Metas do Governo para o exercício de 1995.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO ESTADO

 

Seção I

Das Diretrizes Gerais

 

Art. 3º  No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 1994.

 

§ 1º  Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na lei orçamentária para preços de dezembro de 1994, pela variação do índice oficial de preços ou outro instrumento de correção, legalmente previsto, no período compreendido entre os meses de julho e dezembro de 1994, incluídos os meses extremos do período.

 

§ 2º  Os valores constantes da lei orçamentária anual poderão, por meio de decreto do Poder Executivo, ser atualizados pelo índice de variação de preços de que trata o Parágrafo anterior.

 

Art. 4º  Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 5º  A prestação de contas anual do Estado incluirá relatório de execução com forma e detalhes, no mínimo, segundo os apresentados na lei orçamentária anual.

 

Art. 6º  Relativamente às ações de expansão, serão observados os seguintes princípios:

 

I - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;

 

II - não poderão ser programados novos projetos:

 

a) à custa da redução ou exclusão de projetos em andamento, cuja execução financeira, até o exercício de 1994, tenha ultrapassado 20% do seu custo total estimado e que caracterize perda dos recursos investidos;

 

b) sem prévia demonstração do seu custo total e comprovação de sua viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, o interesse social.

 

Art. 7º É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Estado, inclusive das receitas próprias de entidades e empresas, para clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.

 

Parágrafo único.  Excetua-se do disposto no caput:

 

a) creches e escolas para atendimento pré-escolar;

 

b) clubes e associações de servidores já existentes em 5 de outubro de 1989, cujo montante de recursos a eles destinado em 1995 não poderá ultrapassar a 1/5 do valor executado no exercício de 1993, devidamente atualizado;

 

c) as entidades de que trata o art. 135 da Constituição Estadual.

 

Art. 8º  A assinatura de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, para a transferência de recursos do Estado para os municípios, dependerá de prévia comprovação de que o município:

 

I - haja instituído e regulamentado os impostos e as taxas de sua competência, nos termos dos arts. 145 e 156, da Constituição Federal;

 

II - tenha procedido à arrecadação ou cobrança, por meios judiciais, dos tributos no inciso anterior;

 

III - possua receita tributária própria, correspondente, no mínimo, a 1,5% (hum e meio por cento) do total das receitas orçamentárias, excluídas as decorrentes de operações de crédito;

 

IV - atenda ao disposto nos art. 128, inciso IV, e 185, da Constituição Estadual, bem como no art. 26, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual.

 

§ 1º  Excetua-se da proibição contida no caput os recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

 

§ 2º  A comprovação prevista neste artigo, à exceção do Inciso I, será feita por meio da Lei Orçamentária de 1995 e do relatório de que trata o § 3º, do art. 123, da Constituição Estadual.

 

Seção II

Da Organização e Estrutura dos Orçamentos

 

Art. 9º  A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia do Estado de Pernambuco, no prazo previsto no inciso III, do art. 55, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será composta de:

 

I - projeto de lei orçamentária anual, constituído de:

 

a) anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

 

b) anexo de orçamento de investimento a que se refere o art. 125, II, da Constituição Estadual, na forma definida nesta Lei;

 

c) discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos orçamentos de que tratam as alíneas "a" e "b" acima.

 

II - informações complementares.

 

Art.  10. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Legislativo, Judiciário, e Executivo, seus órgão, fundos, autarquias e fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebem recursos que não sejam os provenientes de:

 

I - participação acionária;

 

II - pagamentos pelo fornecimento de bens, pela prestação de serviços e pela concessão de empréstimos e financiamentos.

 

Art. 11.  Os orçamentos das entidades e órgãos que compõem a seguridade social do Estado integrarão, na forma do disposto no § 4º, do art. 125 e no art. 158, da Constituição Estadual, o orçamento fiscal e compreenderão as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência Assistência Social.

 

Art. 12.  O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, indicado, para cada uma, o grupo de despesa a que se refere a classificação pela natureza estabelecida no art. 1º da Lei nº 11.073, de 25 de maio de 1994, a saber:

 

a) pessoal e encargos sociais;

 

b) juros e encargos da dívida;

 

c) outras despesas correntes;

 

d) investimentos;

 

e) inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes a constituição ou aumento de capital de empresas;

 

f) amortização da dívida;

 

g) outras despesas de capital.

 

Parágrafo único.  As categorias de programação de que trata o caput serão identificadas por projetos ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos e metas.

 

Art. 13.  O orçamento de investimento será apresentado para cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, independentimente de constar ou não do orçamento fiscal, e será detalhado segundo a classificação funcional-programática, a nível de projeto e atividade.

 

§ 1º Não se aplica ao orçamento de investimento das empresas, o disposto nos arts. 35 e 47 a 69, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de um demonstrativo, por entidade, da origem dos recursos previstos, bem como da aplicação destes, compatível com a demonstração a que se refere o art. 188, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

 

§ 3º O demonstrativo de que trata o parágrafo anterior, compatível com as normas previstas no art.188, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, indicará o seguinte:

 

I - os investimentos correspondentes à aquisição de direitos do ativo imobilizado;

 

II - quando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito especificamente vinculadas ao projeto.

 

Art. 14.  As informações complementares de que trata o art. 9º, inciso II, desta Lei, serão compostas por demonstrativos, contendo:

 

I - a evolução da receita do Tesouro, segundo categorias econômicas;

 

II - a evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas;

 

III - a despesa de orçamento fiscal, segundo Poder e órgão;

 

IV - o resumo geral da receita do orçamento fiscal, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

V - o resumo geral da despesa do orçamento fiscal, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

VI - o resultado corrente do orçamento fiscal;

 

VII - a receita do orçamento fiscal, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;

 

VIII - a despesa do orçamento fiscal, segundo a origem dos recursos, por:

 

a) órgão;

 

b) grupo de despesa;

 

c) modalidade de aplicação;

 

d) elemento;

 

e) função;

 

f) programa;

 

g) subprograma.

 

IX - a programação dos recursos destinados:

 

a) ao custeio de despesas previdenciárias e assistenciais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, para cumprimento do disposto no art. 173, da Constituição Estadual;

 

b) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 185, da Constituição Estadual;

 

c) ao fomento de atividades científicas e tecnológicas, em cumprimento ao disposto no art. 203, da Constituição Estadual;

 

d) à promoção de programas de assistência integral à criança e ao adolescente, em atendimento ao disposto no art. 227, da Constituição Estadual;

 

e) à execução e manutenção de obras de combate às secas, em cumprimento ao disposto no art. 249, da Constituição Estadual;

 

f) aos investimentos consolidados previstos nos orçamentos fiscal e de investimento das empresas.

 

X - o resumo da despesa do orçamento de investimento, segundo:

 

a) órgão;

 

b) função;

 

c) programa;

 

d) subprograma;

 

e) origem dos recursos.

 

§ 1º  para apuração dos investimentos citados no inciso IX, alínea "f", deste artigo, não serão consideradas as dotações destinadas à participação societária e a transferências de capital para empresas e sociedades de economia mista que constem do orçamento fiscal.

 

§ 2º  A liberação de recursos, para fazer face às despesas de que trata o inciso IX, alíneas "a" a "e", obedecerá à proporcionalidade da receita, a que se refere cada caso, arrecadada até o período considerado.

 

Seção III

Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

 

Art. 15.  Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá acompanhar a mensagem relativa ao projeto de lei orçamentária anual, demonstrativo dos gastos programados, a nível de projeto e atividade, por fonte, segundo os agregados econômicos da despesa.

 

Art. 16.  As receitas próprias dos órgãos, fundos, autarquias, fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras após o atendimento do custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, e do pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.

 

Parágrafo único.  Para atender às despesas com investimentos, os recursos aludidos no caput serão prioritariamente destinados às contrapartidas de financiamentos e convênios.

 

Art. 17.  Os projetos e atividades constantes dos programas de trabalho dos fundos de fomento ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, Fundo para Fomento a Programas Especiais - FUPES-PE, Fundo Especial de Financiamento de Projetos de Microempresas -FEMICRO, Fundo Cresce Pernambuco - FUNCRESCE, Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS, Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE, Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM e o Fundo de Incentivo à Cultura - FIC, serão incluídos no orçamento fiscal e destinados, conforme os objetivos, princípios e requisitos traçados nas normas legislativas que os instituíram, ao financiamento de programas que induzam:

 

I - à modernização e diversificação da base econômica do Estado;

 

II - ao desenvolvimento dos pequenos e médios produtores, bem como dos microempresários formais;

 

III - ao desenvolvimento das atividades produtivas do Estado;

 

IV - ao apoio à implementação da Política da Ação Intergovernamental Metropolitana, aprovada pela Resolução nº 03/94, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM;

 

V - às aplicações previstas no Decreto Estadual nº 17.361, de 17 de março de 1994, que priorizou a implantação do programa de revitalização do Bairro do Recife - PRBR;

 

VI - às atividades voltadas para o desenvolvimento do Sistema Gestor Metropolitano, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 10, de 6 de janeiro de 1994;

 

VII - a produção artística e cultural.

 

Parágrafo único.  Constituem recursos dos fundos de que trata o caput:

 

I - receita advindas de transferências do Estado, conforme valores consignados em lei orçamentária;

 

II - receitas provenientes da aplicação, inclusive no mercado aberto, tão somente de seus próprios recursos e quando previsto na legislação específica;

 

III - outras receitas, conforme estabelecido na legislação específica.

 

Art. 18.  No orçamento fiscal ou em suas alterações durante o exercício, as dotações relativas ao elemento "99 - Regime de Execução Especial" não poderão ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do total orçado para a categoria econômica "4 - Despesas de Capital", em cada atividade ou projeto, ressalvados os casos de investimentos na função agricultura, na concessão de bolsas de estudo para financiamento de pesquisas de caráter científico e tecnológico, investimentos especiais em situações de emergência e de calamidade pública e nos casos decorrentes de exigência por parte de órgãos financiadores.

 

Art. 19.  Até definição em lei complementar federal, na forma do disposto no art. 131, da Constituição Estadual, as despesas com pessoal ativo e inativo do Estado não poderão exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) de sua receita corrente, obedecidas as disposições do art. 26, e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo único.  Para efeito de apuração do percentual a que se refere o caput, a base de cálculo, além de referir sempre a um período de 12 (doze) meses, levará também em consideração tanto as despesas de pessoal ativo e inativo da Administração Supervisionada, quanto as receitas correntes a elas correspondentes.

 

Art. 20.  As despesas com manutenção e operação, não poderão ter aumento superior à variação do índice referido no § 1º, do art. 3º, desta Lei, em relação a execução orçamentária de 1993.

 

Parágrafo único.  Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas:

 

a) com pessoal e seus encargos;

 

b) decorrentes da expansão patrimonial, quando for comprovada a insuficiência dos limites estabelecidos neste artigo;

 

c) necessárias ao incremento de serviços prestados à comunidade;

 

d) relativas as novas atribuições legalmente cometidas no exercício de 1994 ou no decorrer de 1995.

 

Art. 21. Na hipótese de o Estado efetuar contribuições a entidades privadas sem fins lucrativos, deverão ser observadas as seguintes:

 

I - a entidade deverá prestar contas ao Estado, nos termos da legislação financeira pertinente, em especial do art. 207, da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978;

 

II - os reajustes salariais dos seus empregados não poderão ser superiores àqueles fixados para os servidores públicos estaduais;

 

III - o valor das contribuições não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total das mesmas, efetuadas no exercício de 1993, atualizado monetariamente pelo índice referido no   § 1º do art. 3º desta Lei, devendo esse percentual ser gradativamente reduzido nos exercícios subsequentes.

 

Art. 22. Para efeito do disposto no inciso III do art. 14 e no inciso I do art. 49, da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo e Judiciário observarão os seguintes princípios:

 

I - as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto no art. 19 e no capítulo III desta Lei;

 

II - as despesas com manutenção e operação, exclusive as de pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto no art. 20 desta Lei;

 

III - as despesas com ações de expansão obedecerão ao disposto no art. 6º desta Lei.

 

Art. 23. Os valores das despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração pública Estadual, para o exercício de 1995, obedecerão aos limites estabelecidos na Lei nº 10.423, de 18 de abril de 1990.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL

 

Art. 24. Observadas as disposições do art. 19 desta Lei, as despesas com pessoal obedecerão, ainda, às seguintes diretrizes:

 

I - fica vedado o aumento do número total de cargos e empregos nos órgãos da administração direta, nas autarquias, bem como nas fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, em relação ao quantitativo total existente em 1º de junho de 1994;

 

II - a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração somente poderá ser promovida através de autorização legislativa específica e desde que observado o limite estabelecido no art. 19 desta Lei;

 

III - os cargos ou empregos civis, de provimento efetivo, que estejam vagos em 31 de dezembro de 1994, somente poderão ser preenchidos, relativamente à investidura inicial, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas, salvo nas áreas profissionais de saúde, educação, segurança, auditoria do tesouro estadual e serviços auxiliares do Tribunal de Contas.

 

Art. 25.  É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em suas alterações, de recursos de qualquer fonte para o pagamento a servidor da administração direta ou indireta, bem como de fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, por contratos de consultoria ou de assistência técnica.

 

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não de aplica a pesquisadores de instituições de pesquisa e de ensino superior, bem como a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.

 

Art. 26.  A Lei Orçamentária para 1995 programará as despesas com pessoal e seus encargos sociais de acordo com a legislação pertinente em vigor e terá como meta a preservação do poder de compra dos salários, sem prejuízo de ganhos reais aos servidores públicos do Estado.

 

Art. 27.  Serão obrigatoriamente incluídas no projeto de lei orçamentária as despesas necessárias à implantação dos planos de carreira previsto no art. 98 da Constituição Estadual, orientados pelos princípios do mérito, da valorização e da profissionalização dos servidores públicos civis, bem como de eficiência e continuidade da ação administrativa, observando-se:

 

I - o estabelecimento de prioridades de implantação, em termos de carreiras e números de cargos ou empregos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão e entidade;

 

II - a realização de concursos públicos, consoante o disposto no art. 37, incisos II a IV da Constituição Federal, para preenchimento de cargos ou empregos das classes iniciais, bem como de processos seletivos específicos para inclusão de servidores nas carreiras, mediante a adoção de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de conhecimento e a qualificação necessários ao eficiente e eficaz desempenho das funções e elas inerentes;

 

III - a adoção de mecanismos destinados à permanente capacitação profissional dos servidores, associados a adequados processos de aferição do mérito funcional, com vistas às futuras promoções e acessos nas carreiras.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 28.  O Poder Executivo, no implemento da política fiscal e de desenvolvimento do Estado, poderá propor a criação, modificação ou revogação de benefícios fiscais.

 

§ 1º  A proposta deverá ser encaminhada à Assembléia Legislativa, através de Projeto de Lei, que deverá se pronunciar sobre a mesma na forma dos arts. 108 e 110 da Constituição Estadual.

 

§ 2º  Os efeitos da criação, modificação ou renovação dos benefícios fiscais sobre as receitas públicas serão analisadas, no início de cada legislatura, pela Assembléia Legislativa.

 

§ 3º  A Assembléia Legislativa poderá rever a criação, modificação ou revogação de benefícios fiscais, em face dos resultados concretos obtidos com a implementação da política econômico-financeira do Estado.

 

 CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

 

Art. 29.  As agências financeiras oficiais de fomento observarão essencialmente as seguintes políticas:

 

I - estabelecimento de linhas de crédito que propiciem a diversificação da base produtiva do setor primário e a introdução de tecnologias voltadas para o aumento da produção e produtividade;

 

II - apoio creditício à pequena e média irrigação;

 

III - direcionamento do crédito para empreendimentos que ampliem e modernizem a base industrial e do setor de serviços, priorizando aqueles que apresentem taxas compatíveis de retorno social e que permitam a criação de polos multiplicadores de desenvolvimento auto-sustentado;

 

IV - apoio creditício às atividades voltadas para o turismo;

 

V - prioridade no atendimento às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas;

 

VI - apoio a empreendimentos de preservação e recuperação do meio ambiente;

 

VII - apoio creditício às atividades voltadas para a produção artística e cultural.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30.  A Secretaria de Planejamento do Governo do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da lei orçamentária anual, divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram o orçamento fiscal, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa, com os valores conciliados com os fixados na lei orçamentária.

 

Art. 31. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

ADMALDO MATOS DE ASSIS

AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA

ALOÍZIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

LEVY LEITE

LUCIA HELENA SIMÕES

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

JOSÉ LUIZ MARQUES DELGADO

CELSO STERENBERG

DIVANE CARVALHO FRATICELLI

JOSÉ CARLOS DIAS FREITAS

RICARDO COUCEIRO

REGINALDO DE SOUZA FREITAS

JOSÉ ROMERO RODRIGUES LEITE

ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE

JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO

 

 

ANEXO I

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

1 - PODER LEGISLATIVO

 

As prioridades do Poder Legislativo, para o ano de 1995, se direcionam para a melhoria das condições de funcionamento da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado. Neste sentido, destacam-se:

 

. melhoria das condições físicas e operacionais da Assembléia Legislativa com a continuidade da informatização dos seus diversos setores, promoção de cursos de atualização em matérias que propiciem melhor desempenho dos trabalhos legislativos e melhoria das instalações físicas;

 

. continuação das ações de interiorização do Tribunal de Contas do Estado, de melhoria das suas condições físicas e operacionais, especialmente com a reciclagem do pessoal de fiscalização e implantação de Sistema de Controle, Acompanhamento de Processos, de Controle Patrimonial e de Contabilidade Orçamentária, Financeira e Operacional.

 

2 - PODER JUDICIÁRIO

 

O Poder Judiciário, para o ano de 1995, dará continuidade a ações prioritárias estabelecidas no ano anterior e implementará ações abaixo especificadas, objetivando a implantação dos meios operacionais necessários ao desenvolvimento de suas funções:

 

. construção, reforma, ampliação e conservação de próprios necessários ao funcionamento adequado do Poder Judiciário;

 

. recuperação das instalações físicas, elétricas, hidráulicas e de elevadores do Palácio da Justiça, Fóruns e demais dependências do Poder Judiciário;

 

. adequação da estrutura de funcionamento do Poder Judiciário ao desempenho de suas funções institucionais;

 

. modernização da justiça de 1ª e 2ª instâncias com implantação de soluções técnicas através de ações de planejamento, organização e informatização;

 

. desenvolvimento de recursos humanos e implantação de instrumentos para sua gestão;

 

. criação e instalação de órgãos jurisdicionais na capital e no interior;

 

. estabelecimento de procedimentos para preservar e organizar o acervo documental do Poder judiciário;

 

. realização do Censo Judiciário para levantamento da situação da Justiça do Estado;

 

. oficialização de cartórios judiciais no Estado; e

 

. reforma, ampliação e conservação de Fóruns e residências oficiais de Juízes no interior do Estado.

 

3 - PODER EXECUTIVO

 

As prioridades orientadoras da elaboração dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos das Empresas, para 1995, estão apresentadas por área de atuação segundo os programas de Governo.

Com essas prioridades o Governo procura dar continuidade as principais ações que operacionalizam as estratégias de atuação estabelecidas no Plano Plurianual - 1992 - 1995.

 

Neste sentido, as prioridades da Área Econômica buscam o desenvolvimento integrado da economia estadual através da consolidação do elenco de ações que vem sendo empreendido nestes três últimos anos de Governo.

 

Assim destacam-se como prioridades:

 

. irrigação, como fator de modernização e ampliação da produção agrícola;

 

. reativação das culturas algodoeira e mamoneira;

 

. produção e comercialização de sementes de feijão, milho, arroz, algodão arbóreo, algodão herbáceo, sorgo granífero, sorgo forrageiro e mamona;

 

. execução de obras visando a implantação, pavimentação, restauração e conservação das rodovias e estradas;

 

. apoio ao desenvolvimento econômico através dos fundos: FUNTEPE, FUNCRESCE, FEMICRO, FDS E FUPES-PE;

 

. fortalecimento da economia do Semi-Árido e distribuição de áreas rurais visando o aproveitamento racional dessas áreas;

 

. complementação das obras de infra-estrutura básica do Complexo Industrial Portuária de Suape, e a promoção de incentivos às ações de desenvolvimento industrial, especialmente através do Fundo de Desenvolvimento de Suape-FDS;

 

. desenvolvimento do turismo, sobretudo dando-se ênfase à implantação do projeto Costa Dourada, à recuperação do Bairro do Recife e ao desenvolvimento do Pólo Turístico do Litoral Norte;

 

. apoio técnico e creditício às micro e pequenas empresas produtivas, formais e informais; e

 

. ações destinadas a criar uma oferta de infra-estrutura adequada à instalação de uma planta montadora de automóveis.

 

Na área Social, as propriedades são dirigidas para:

 

. ampliação da educação e da cultura, com destaque para o aumento da oferta de vagas, a melhoria do ensino, a merenda escolar, tempo integral da criança na escola e a preservação do patrimônio artístico e cultural;

 

. aumento da assistência integral à saúde da população, com ênfase, nas ações de saneamento básico, ampliação das ações de medicina preventiva, assistência à saúde da mulher, vigilância epidemiológica, nutricional e sanitária, adequação da rede de serviços de saúde e ampliação dos serviços, ligados ao controle da produção e utilização de sangue e hemoderivados, e assistência farmacêutica e ótica;

 

. apoio às crianças e adolescentes, especialmente àquelas em situação de risco físico e social, assegurando-se o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

. amparo aos idosos a partir de 60 anos, objetivando evitar o isolamento e marginalização social;

 

. fortalecimento do Sistema de Segurança da População e a melhoria das condições físicas dos estabelecimentos prisionais, cujo aumento de vagas proporcionará uma adequada assistência ao apenado;

 

. implantação, expansão e melhoria de Sistema de Esgotamento Sanitário, especialmente nas áreas endêmicas de cólera e de baixa renda, através do PROSANEAR;

 

. implementação de ações voltadas para o apoio ao trabalhador através da oferta de cursos de formação profissional, fornecimento de documentos, apoio técnico e financeiro a micro-empresas, apoio à comercialização de produtos artesanais; e capacitação e engajamento de trabalhadores da Zona da Mata para exercício de atividades produtivas alternativas, no período da entressafra;

 

. desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria da habitação, com a execução de obras de infra-estrutura em conjuntos habitacionais com lotes urbanizados, legalização e regularização da posse da terra, mediante a titulação de lotes urbanos; e apoio ao desenvolvimento habitacional através do incentivos à preservação do patrimônio edificado;

 

. implementação de ações voltadas para a melhoria e ampliação do transporte público de passageiros, com ênfase na integração de sistemas intermodais e melhoria dos terminais rodoviários;

 

. desenvolvimento de ações voltados para a expansão do Sistema de Abastecimento D'Água a melhoria das condições de operação das redes de distribuição e a intensificação do controle operacional que permita reduzir o índice de perda.

 

Na Área de Ciência e Tecnologia, as prioridades são:

 

. promoção de ações voltadas para a integração dos órgãos do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia - SISTEC e implantação na Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente do Sistema de Divulgação em Ciência e Tecnologia;

 

. promoção de desenvolvimento de ciência e tecnologia nas áreas estratégicas de: saúde, biotecnologia, energia especialmente as fontes de energia alternativas, capacitação tecnológica industrial, informática e tecnologia avançada, educação científica e meio ambiente;

 

. implementação de ações de desenvolvimento científico e tecnológico através da implantação da Política Intergovernamental Metropolitana;

 

. assistência tecnológica às empresas através de apoio à implantação de projetos de incubação de novas empresas, de estudos voltados para incorporação de inovação tecnológicas, de fomento à implantação de empresas de alta densidade de capital e de desenvolvimento de tecnologia de alimento visando programas sociais do Governo;

 

. aumento da produtividade e da qualidade, com destaque para o melhoramento genético do rebanho pecuário, para a utilização de tecnologias adequadas à base dos recursos naturais do Estado, para a produção de sementes básicas, mudas frutíferas e para a intensificação de pesquisa no âmbito da biotecnologia, além da difusão e divulgação de pesquisas de geração de tecnologias;

 

. execução de projetos de pesquisa visando o desenvolvimento da agropecuária do Estado;

 

. formação e capacitação de recursos humanos na área de Ciência e Tecnologia.

 

 

As propriedades da Área de Meio Ambiente são:

 

. conscientização da sociedade sobre a utilização racional dos recursos naturais, com ênfase na edificação ambiental, no estímulo à implantação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente e na divulgação de informações;

 

. implementação de ações voltadas para o controle dos recursos hídricos e preservação, recuperação e manutenção da qualidade do meio ambiente, através da fiscalização e licenciamento de indústrias, de controle de emissão de efluentes gasosos em corredores viários no Recife e controle da poluição sonora;

 

. conservação da cobertura vegetal através da definição de critérios técnicos para a exploração seletiva de vegetação da Mata Atlântica e do monitoramento dos recursos vegetais preservados por lei e/ou da recuperação de áreas florestais degradadas no Estado, priorizando-se as áreas de preservação definidas em lei;

 

. formação e capacitação de recursos humanos na área de Meio Ambiente.

 

Na Área Institucional, são prioridades para o ano de 1995:

 

. continuidade das ações de modernização da máquina estatal e no fortalecimento dos Sistemas de Planejamento e Monitoração das Ações Governamentais;

 

. continuidade das ações de aperfeiçoamento do Sistema de Administração Financeira, de Arrecadação e de Fiscalização;

 

. promoção de capacitação dos servidores estaduais especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança pública, transporte e polícia militar; e

 

. implementação de ações institucionais como forma de operacionalizar a Política de Ação Intergovernamental Metropolitana e de apoio ao desenvolvimento municipal.

 

- MINISTÉRIO PÚBLICO

 

As propriedades do Ministério Público para 1995 são direcionadas à reestruturação dos seus sistemas meio e fim e objetivarão o asseguramento do efetivo desempenho de suas funções institucionais previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

 

Destacam-se, pois, como metas prioritárias:

 

. construção, reforma, ampliação, conservação e recuperação das instalações dos espaços físicos necessários ao adequado funcionamento dos órgãos executivos, institucionais e auxiliares da instituição;

 

. implantação dos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania, do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Público e Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando dar curso à defesa dos direitos indisponíveis da sociedade e do cidadão;

 

. implantação do Plano Diretor de Informática do Ministério Público, como instrumento para aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição;

 

. implantação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Funcional (Escola Superior do Ministério Público), para qualificação, capacitação e reciclagem dos seus membros e servidores;

 

. implantação da Diretoria Técnica e Administrativa e dos Cargos e Funções correspondentes ao sistema gestor da instituição;

 

. organização, estruturação e implantação dos serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça, para cumprimento do previsto na Lei nº 8.625/93;

 

. implantação das novas Procuradorias e Promotorias de Justiça, para assegurar o efetivo funcionamento do serviço da Justiça no Estado;

 

. reestruturação organizacional do Gabinete do Procurador Geral da Justiça, Secretaria Geral, Corregedoria Geral, Conselho Superior e Colégio de Procuradores, objetivando dotar estes órgãos das necessárias estruturas de funcionamento;

 

. elaboração e implantação do Sistema de Pessoal do Ministério Público, objetivando dar autonomia à Instituição na gestão do seu pessoal, através da realização do censo interno, e informatização da folha de pagamento;

 

. organização e preservação do acervo técnico e documental do Ministério Público.

 

No sentido de atingir os objetivos propostos para 1995, o Governo Estadual implementará programas previstos no Plano Plurianual (1992/95), com destaque para os expostos no anexo II, ressaltando-se as principais metas para os orçamentos fiscal e de investimento das empresas.

 

ANEXO II

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui um dos implementadores do Plano Plurianual e, portanto, representa um referencial normativo do processo de formulação e execução da Lei Orçamentária Anual.

 

Procurando uma definição mais efetiva do conjunto das ações que operacionalizam as prioridades governamentais, buscou-se apresentar as principais metas segundo os Programas de Governo. Essas metas são explicitadas, também, por áreas de atuação e constituem os compromissos que o Governo assumiu para cada uma delas.

 

As áreas de atuação consideradas foram as seguintes: Econômica, Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Institucional.


1 – ÁREA ECONÔMICA

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

1.      ÁREA ECONÔMICA

 

1.1  ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

APOIO A REFORMA AGRÁRIA

- Adquirir e redistribuir 5 mil ha de terra beneficiando 1,6 mil famílias de trabalhadores da Zona da Mata, de acordo com o que estabelece a Lei 10.606/91, que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco – FUNTEPE.

 

- Identificar e discriminar 323,6 mil ha de terra e 11,5 mil imóveis no Agreste e Sertão, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.606/91, que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco – FUNTEPE.

 

- Implantar projetos de desenvolvimento integrado nas áreas de reforma agrária beneficiando 1,6 mil famílias de agricultores.

 

- Apoiar 56 projetos de assentamento no Estado, sob a responsabilidade do FUNTEPE.

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

- Dar continuidade ao Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP – PRORURAL), através das seguintes ações:

 

. implantação de subprojetos de irrigação em 1,9 mil ha de produção de culturas de mercado (fruticultura, cereais, olericultura e batata) beneficiando diretamente 962 pequenos produtores rurais dos municípios de Santa Maria da Boa Vista, Vitória de Santo Antão, Caruaru, São Caetano, Buique e Arcoverde;

 

. promoção do fortalecimento Institucional através de capacitação, treinamento, assistência técnica, e estudos para a divulgação do Programa, e para a identificação, preparação, aprovação, monitoramento e avaliação de projetos, além de controle de fluxo de recursos e mobilização comunitária;

 

. apoio a produção pecuária leiteira, beneficiando diretamente 255 pequenos produtores dos municípios de Caruaru, São Caetano, Buíque e Arcoverde;

 

. implantação do Programa de Apoio Comunitário – PAC através de investimento em 1 mil projetos de recuperação/melhoramento da infra-estrutura social e econômica, de operação de serviços comunitários e de aumento dos níveis de emprego e renda beneficiando cerca de 78 mil famílias;

 

. Implementação do Programa Fundo Municipal de Apoio Comunitário – FUMAC, através de investimentos em empreendimentos selecionados pelas comunidades rurais junto aos Conselhos Municipais de Administração do FUMAC, beneficiando diretamente cerca de 22 mil famílias dos Municípios de Palmares, Água Preta, Vitória de Santo Antão, Vicência, Timbaúba, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Taquaritinga do Norte, Gravatá, Pesqueira, Araripina, Tuparetama, Carnaúba, Parnamirim e Custódia.

 

- Implantar 6 projetos de viabilização de espaços econômicos para a população de baixa renda dos municípios de Belém de Maria, Maraial, Cabo, Bonito, São Benedito do Sul e Barra de Guabiraba (PRORENDA/PRORURAL).

 

- Implantar projetos de dinamização e adequação das atividades agrícolas no cinturão verde de SUAPE.

 

- Apoiar programas de desenvolvimento da pesca artesanal no âmbito metropolitano.

 

- Desenvolver o Programa de Capacitação de Técnicos e Produtores Rurais em Técnicas Agropecuárias e gestão de projetos de viabilização de espaços econômicos para a população de baixa renda (PRORENDA/PRORURAL).

 

- Apoiar o Programa Mundial de Alimentos – PMA no atendimento a 8 mil famílias rurais engajadas em projetos produtivos dos Municípios de Vicência, São Vicente Férrer, Machados, Ferreiros, Salgadinho, Macaparana, São José do Egito, Afogados da Ingazeira, Flores, Carnaubeira, Cedro, Exu, Altinho, Jurema, Tupanatinga, Tacaratu, Ingazeira, Triunfo, Custódia, Brejinho, Bom Conselho, Calumbi e Camutanga (PMA/PRORURAL).

 

- Apoiar a reativação da economia algodoeira através da implantação de 15 mil ha de algodão arbóreo e herbáceo.

 

- Apoiar a reativação da cultura da mamona através de implantação de 10 mil ha.

 

- Implantar os serviços de defesa sanitária vegetal.

 

- Instalar 2 postos de revenda de produtos hortifrutigranjeiros – Projeto Estação do Produtor.

 

- Registrar 450 estabelecimentos e 150 produtos.

 

- Cadastrar 200 estabelecimentos e 500 produtos.

 

- Realizar 1,5 mil visitas de fiscalização, 1,2 mil levantamentos de estabelecimento, 70 inspeções permanentes; 250 visitas de inspeção à indústria sanitária, 60 coletas de amostras e instalar 24 barreiras sanitárias.

 

- Realizar o peixamento de 52 açudes públicos mediante a distribuição de 2 milhões de alevinos.

 

- Realizar 26 exposições agropecuárias.

 

- Promover a defesa sanitária animal através da vacinação de rebanhos  (800 mil cabeças), controle de doenças  (6 mil cabeças) e combate ao morcego (160 propriedades).

 

- Promover a aquisição de 2 mil matrizes e 65 reprodutores caprinos/ovinos para distribuição a 340 famílias no Agreste e no Sertão do Estado.

 

- Elaborar 10 projetos integrados de desenvolvimento agropecuário para cooperativas/associações de pequenos produtores.

 

- Apoiar a reestruturação da Bacia Leiteira do Estado.

 

- Implantar 2 postos de vigilância sanitária animal.

 

- Elaborar 10 projetos de desenvolvimento de pesca artesanal, interior e litorânea, para associações e colônias de pescadores.

 

- Apoiar a implantação da piscicultura na Zona da Mata, Agreste e Sertão.

 

- Apoiar a municipalização da piscicultura na Zona da Mata, Agreste e Sertão.

 

- Promover cursos de aperfeiçoamento profissionalizantes e de intercâmbio científico, com a finalidade de melhor capacitar os nossos técnicos.

APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

- Construir 360 barragens mecanizadas, 30 barragens de médio porte, 30 sistemas de abastecimento d´água em área rural e 4 adutoras de canais com 5 km cada.

 

- Dar continuidade às ações para implantação da Barragem de Jucazinho no município de Surubim.

INCREMENTO À IRRIGAÇÃO NO ESTADO

- Apoiar a ampliação do Projeto Nilo Coelho (2.650 ha)

 

- Apoiar a elaboração de 3 projetos executivos de micro-bacias hidrográficas em Santa Maria da Boa Vista, Triunfo e Oricuri.

 

- Apoiar a ampliação da área irrigada do Projeto Rosário em Pesqueira (40 ha).

AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO

- Apoiar as micro, pequenas e médias empresas através da realização de 200 cursos na área de capacitação gerencial e da promoção e participação em 23 feiras.

 

- Estimular o aumento e diversificação das exportações de produtos pernambucanos através da participação em feiras e eventos promocionais.

 

- Promover ações de implantação da Zona de Processamento de Exportações (ZPE), no Complexo Portuário Industrial de SUAPE.

 

- Implementar a Política de Ação Intergovernamental Metropolitana através de:

 

. implantação da Central de Distribuição de Bens;

 

. promoção de infra-estrutura e estímulos para consolidar a Região Metropolitana do Recife como polo médico-farmacêutico especializado;

 

. promoção de infra-estrutura e estímulos para consolidação da Região Metropolitana do Recife como polo regional de informática;

 

. política de incentivos às microempresas voltadas para o atendimento  dos polos médico-farmacêuticos e de informática;

 

. apoio aos estabelecimentos de ensino e formadores de mão-de-obra na realização de cursos profissionalizantes voltados para o setor terciário especializado.

IMPLANTAÇÃO DE CÂMARAS SETORIAIS DE ARTICULAÇÃO

- Apoiar as 78 Câmaras Setoriais de Articulação regionais e de Segmentos Produtivos já instaladas e implementar atividades do Fórum de Desenvolvimento Econômico.

INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO

- Estabelecer na política estadual de turismo a RMR como base de direcionamento dos fluxos turísticos.

 

- Recuperar, ordenar e valorizar as faixas de praia metropolitanas.

 

- Identificar e implantar instrumentos de política urbana em benefício dos sítios históricos da RMR.

 

- Dar continuidade às ações de implantação do Parque Memorial Arcoverde no que se refere a infra-estrutura física comunitária, cultural e de lazer da 4ª etapa.

 

- Dar continuidade às ações de revitalização e humanização do Horto Zoobotânico de Dois Irmãos.

 

- Desenvolver ações de aproveitamento turístico do Rio Capibaribe através do Projeto Vida e Turismo no Capibaribe.

 

- Dar continuidade à implantação de infra-estrutura básica e implementação de ações de revitalização do bairro do Recife.

 

- Promover ações para implantação da ligação viária Barra de Jangada/Praia do Paiva e Gaibu.

 

- Desenvolver estudos visando a criação do Fundo de Desenvolvimento do Turismo no Estado, nos moldes do Fundo de Commodities.

 

- Promover, participar e apoiar eventos turísticos.

 

- Operacionalizar ações turísticas através do registro e controle da qualidade dos serviços turísticos, do desenvolvimento do turismo social, da promoção e capacitação de recursos humanos para o setor e da manutenção dos empreendimentos turísticos.

IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, RESTAURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS

- Executar 54,1% dos Programas de Restauração de Rodovias Estaduais, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, através das seguintes ações:

 

. remodelação de 10,5 km de rodovias;

 

. reabilitação de 960,5 km de rodovias;

 

. aquisição de equipamentos de conservação rodoviária;

 

. implantação de sistema e aquisição de equipamentos de administração rodoviária;

 

. elaboração de projetos para 300 km de rodovias;

 

- Implantar e pavimentar 31 km de rodovias de apoio ao Projeto Costa Dourada.

 

- Conservar, operar, restaurar, implantar e/ou pavimentar rodovias e estradas vicinais através das seguintes ações:

 

. implantação de 700 km, pavimentação de 60 km, implantação e pavimentação de 160 km, eliminação de pontos críticos através da perenização de 530 km e elaboração de projetos de engenharia para 130 km de estradas vicinais;

 

. implantação de 650 km, pavimentação de 700 km e implantação e pavimentação de 400 km de rodovias.

 

- Conservação e operação de 5,3 mil km através da:

 

. construção de 1 km de passagens molhadas, obras d´arte especiais na rodovia PE-60, obras d´arte correntes e especiais de 1 km, 40 ilhas de segurança e 40 paradas de ônibus;

 

. eliminação de 30 pontos negros;

 

. execução de serviços emergenciais em 1 km;

 

. execução de recapeamento asfáltico do trecho BR-101 a Joaquim Nabuco;

 

- Restaurar 68,64 km.

 

- Proceder à recuperação e alargamento de obras rodoviárias e de pontilhões (0,20 km), e recuperação de pontes e seus acessos (1 km).

 

- Aplicar PMF pré-misturado a frio (Tapa-Buraco) em 400 km de rodovias.

 

- Recapear em concreto betuminoso usinado a quente CBUQ em 8 km de rodovias.

 

- Dar continuidade às ações de implementação de Vias Expressas através da implantação e pavimentação de 61 km, pavimentação de 5,95 km e execução de serviços emergenciais em 5,0 km.

 

- Concluir o sistema viário de acesso às praias do Ipojuca, de Itamaracá e do Cabo.

 

- Concluir as obras da PE-15.

 

- Concluir a II Perimetral Metropolitana, trecho PE-15/Casa Caiada.

 

- Implantar a Via Costeira Metropolitana, trecho Cabanga/Boa Viagem.

 

- Concluir o Eixo de Integração Norte.

 

- Estender a PE-22, trecho Paulista/Mirueira.

 

- Duplicar a PE-05, trecho Ponte Caxangá/Estação Timbi.

APOIO E ADEQUAÇÃO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO

- Intensificar gestões, junto ao Governo Federal, no sentido de assegurar os recursos necessários à continuidade das obras de infra-estrutura  ferroviária no trecho Petrolina-Salgueiro, totalizando 326 km.

RACIONALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO INTERMODAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE

- Implementar gestões junto ao Governo Federal visando a construção do trecho metroviário TIP – Timbi.

 

- Coordenar ações visando a consolidação do Sistema de Transportes Coletivos da Linha Sul (Recife/Cajueiro Seco/Cabo) e TIP/Timbi, devidamente integrado com o sistema na modalidade de ônibus.

MELHORIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E PLANEJAMENTO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL

- Construir 10 e reformar 17 terminais rodoviários.

MELHORIA DA OFERTA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

- Ampliar a cobertura da TV Pernambuco em 30 localidades.

 

- Recuperar Sistemas de Repetição e Retransmissão de TV em 18 localidades.

 

- Expandir o Sistema de Repetição de Televisão para permitir a interiorização de mais 3 canais.

 

- Implantar a REDSAT – Rede Estadual de Comunicação de Dados via satélite em 30 localidades.

 

- Implantar Rede Digital de Serviços Integrados – RDSI em 12 órgãos da RMR.

 

- Implantar o Sistema Troncalizado de Rádio-comunicação na RMR.

 

- Implantar o Sistema de Informações Vídeo-texto com 10 pontos na RMR.

 

- Ampliar o Sistema de Telefonia Rural em 40 localidades.

 

- Concluir a sede do DETELPE com a instalação do estúdio de televisão.

AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, ADEQUAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS AERÓDROMOS

- Construir e conservar 53 mil m2 pista de pouso, táxi, pátio de estacionamento e faixa de pouso.

 

- Construir 7,0 mil m de cerca de proteção.

 

-Aplicar lama asfáltica numa área de 52 mil m2.

 

- Ampliar e conservar aeroportos através de:

 

. desapropriação de imóveis urbanos;

 

. desmatamento da faixa de pouso numa área de 40 mil m2 e intervenção no contorno da pista de táxi, bem como no pátio de estacionamento de aeronaves;

 

. recuperação da área de proteção de aeródromos numa área de 1 mil m2;

 

. implantação de energização, abastecimento d´água, instalação de birutas, incluindo mastros e telefone público comunitário em 18 aeródromos.

 

- Dar continuidade às ações para ampliação e recuperação do Aeroporto de Petrolina.

 

- Dar continuidade às ações para implantação do Aeroclube de Pernambuco e do Centro Regional de Ensino de Aviação Civil em Paulista.

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E DA DEFESA AMBIENTAL DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA

- Melhorar a infra-estrutura para a exploração racional do turismo com a restauração de 9 monumentos e casarios históricos e 10 mirantes.

 

- Ampliar o sistema de comunicação e construir e recuperar as estradas vicinais e secundárias.

 

- Desenvolver alternativas energéticas, através da instalação de 20 geradores eólicos.

 

- Implantar o terminal pesqueiro através da construção de 1 frigorífico, 1 estaleiro, 1 posto de abastecimento para pequenos barcos e melhoria das instalações portuárias.

 

- Concluir a infra-estrutura complementar do porto e construir o cais de atracamento.

 

- Formentar as atividades de produção através dos fundos: FUNCRESCE, FUNTEPE, FDS, FUPESPE e FEMICRO, considerando as seguintes ações:

 

. apoio ao desenvolvimento tecnológico e gerencial de microempresas formais através da assistência técnica e concessão de crédito de médio e longo prazos;

 

. incentivo a revitalização, implantação ou ampliação de empresas industriais, estimulando a competitividade no mercado interno e/ou externo.

 

- Apoiar tecnicamente através da AD-DIPER, as ações destinadas a atrair investimentos nacionais e internacionais, utilizando a política de incentivos (FUNCRESCE e FEMICRO).

 

 

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

1.      ÁREA ECONÔMICA

 

1.2  ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

- Proporcionar assistência técnica e extensão rural aos produtores nas áreas de: agricultura irrigada (13,2 mil produtores e 18,7 mil há); agricultura de sequeiro (69 mil produtores e 154 mil há); apicultura (700 criadores e 1 mil colmeias); avicultura (6,5 mil produtores e 2,3 milhões de cabeças); bovinocultura (15,2 mil produtores e 199 mil cabeças); caprinocultura (7 mil produtores e 220 mil cabeças); suinocultura (330 criadores e 3 mil cabeças).

 

- Melhorar o padrão genético animal através de inseminação em 8 mil matrizes leiteiras, beneficiando 2 mil produtores.

 

- Difundir tecnologia através de treinamentos diversos, beneficiando aproximadamente 2,5 mil produtores.

 

- Produzir e comercializar 3,6 mil t de sementes fiscalizadas de feijão Phaseolus, feijão vigna, milho, arroz, algodão herbáceo, sorgo granífero e sorgo forrageiro.

 

- Produzir 73 t de sementes básicas de feijão Phaseolus, feijão vigna, milho, arroz, algodão herbáceo, algodão arbóreo, sorgo granífero, sorgo forrageiro e mamona.

 

- Produzir 500 mil mudas de espécies frutíferas, essências florestais, medicinais e ornamentais;

 

- Implantar 5 ha de borbulheiros para coleta de material vegetativo.

MELHORIA DA EFICIÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DO ESTADO

 - Armazenar 83 mil t de produtos agrícolas no interior do Estado.

 

- Armazenar 513 mil t de produtos agrícolas na Região Metropolitana do Recife.

 

- Classificar e padronizar 300 mil t de produtos agropecuários do Estado.

 

- Confeccionar e distribuir 20 mil silos metálicos com capacidade para 200 kg.

 

- Recuperação e modernização de 4 unidades armazenadoras.

ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO A REALIDADE ESTADUAL

- Tratar 5,3 mil t de lixo para gerar 2,65 mil t de adubo orgânico.

 

- Padronizar, classificar e embalar 150 mil t comercializadas de hortigranjeiros na CEASA-PE.

 

- Comercializar 600 mil t de produtos hortigranjeiros

 

- Implantar Plano Diretor da CAGEPE/CEASA.

 

- Construir o Mercado Livre do Produtor – MLP, com 3,6 mil m2 na Central de Abastecimento do Recife.

 

- Implantar Mercado do produtor em 02 (dois) municípios pólos de produção.

 

- Recuperar a infra-estrutura de comercialização na CEASA-PE (6 galpões).

 

- Ampliar o sistema de orientação, informação e planejamento dos serviços de apoio à produção, comercialização e abastecimento de produtos hortigranjeiros, através do Sistema de Orientação do Mercado Agrícola – SOMA, Sistema de Informação do Mercado Agrícola – SIMA e Programa Produção Programada.

 

- Ampliar o Banco de Dados da CEASA-PE no Recife.

 

- Introduzir processo de leilões na Central de Abastecimento para comercialização de produtos hortigranjeiros.

 

- Construir as Centrais de Abastecimento Alimentar das Nucleações Norte e Sul da RMR

APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

- Elaborar 5 estudos e projetos para construção de barragens e sistemas.

 

- Construir 115 barragens mecanizadas e 20 sistemas de abastecimento d´água rural – ADR

 

- Perfurar, instalar e recuperar 400 poços artesianos.

 

- Elaborar 2 estudos de viabilidade de irrigação com projetos executivos.

 

- Implantar 2 projetos de irrigação.

 

- Recuperar e manter 15 barragens de médio porte.

 

- Construir 1 barragem para perenização de rio (Belo Jardim) e 4 barragens de médio porte.

 

- Recuperar e manter 115 barragens mecanizadas.

AVALIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO

- Complementar a infra-estrutura dos distritos industriais existentes na RMR.

 

- Valorizar polos geo-políticos e econômicos dos Vales do São Francisco e do Moxotó e de municípios estratégicos  (2 Centros Regionais de Produção – Bezerros e Bonito) e implantar distrito industrial em Goiana, através de obras complementares de infra-estrutura e promoção de oportunidades de investimentos.

 

- Elaborar estudos e desenvolver ações de promoção para implantação dos projetos estruturadores da Montadora de Veículos, Refinaria de Petróleo, Complexo Coureiro-Calçadista e Sucro-Alcoolquímico e planta piloto para produção de celulose e papel a partir do caule da bananeira.

 

- Promover ações para implantação da Zona de Processamento de Exportações (ZPE) no Complexo Industrial Portuário de Suape.

 

- Apoiar tecnicamente através da AD-DIPER, as ações destinadas a atrair investimentos nacionais e internacionais, utilizando a política de incentivos (FUNCRESCE e FEMICRO).

 

- Viabilizar, no Distrito Industrial de Goiana e nos já existentes, os serviços especializados de segurança contra incêndio e salvamento, com criação de Secções do Corpo de Bombeiros na área.

MOBILIZAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO DE SUAPE

- Implantar obras e serviços de infra-estrutura básica em Suape através da:

 

. proteção e abertura da entrada do porto interno e dragagem com aterro hidráulico;

 

. construção do cais interno com 330 m;

 

. implantação e manutenção de quebra-vento natural correspondente a 300 há para formação do cinturão verde na Zona de Preservação Ecológica;

 

. implantação de serviços especializados de combate a incêndio e salvamento, através da criação de Grupamento de Bombeiros, salvaguardando o patrimônio e a população existente na área portuária.

INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO

- Implantar, revitalizar e/ou viabilizar pólos turísticos através da:

 

. implantação da infra-estrutura básica no Centro Turístico de Guadalupe (Projeto Costa Dourada) através do PRODETUR-NE, com apoio financeiro do BID.

 

. implantação de infra-estrutura básica e implementação de ações de revitalização do bairro do Recife;

 

- Concluir as obras de agenciamento do Polo Eco-Turístico de Itamaracá – Forte Orange.

 

- Concluir e consolidar o Circuito Turístico Vila Velha/Forte Orange.

 

- Revitalizar o Bairro do Recife.

 

- Revitaliar o patrimônio cultural da RMR.

 

- Dar continuidade às ações para viabilização de projetos especiais de urbanização da orla marítima de Pau Amarelo; acesso, passarela e píer de Vila Velha – Itamaracá; travessia urbana de Ponte dos Carvalhos e outras obras urbanas municipais.

 

- Garantir os meios necessários a segurança dos turistas  em toda a costa marítima, bem como à rede hoteleira, que constituirá o Projeto Costa Dourada, através dos serviços de guarda-vidas, salvamento, embarcados e combate a incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros, abrangendo toda a área.

TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

- Ampliar e melhorar o Sistema de transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica através de:

 

. construção de 5 subestações e 167 km de linhas de transmissão;

 

. construção e melhoramento de 130 km de linhas e alimentadores de distribuição;

 

. extensão e melhoria de 469 km de redes de alta e baixa tensão;

 

. ligação de 52 mil consumidores normais e 40 mil de baixa renda;

 

. instalação da 2ª e última etapa do Sistema Integrado de Telecomunicações – SIT em 60 subestações.

ELETRIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES E LOCALIDADES RURAIS

- Intensificar as ações de eletrificação rural através de 12 mil ligações em propriedades rurais, 250 em propriedades isoladas e 2,5 mil em propriedades cooperativadas.

 

- Construir 277 km de linhas e redes de distribuição para programas de irrigação.

EXPANSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

- Implantar sistema de abastecimento de gás natural através da construção de 49 km de gasodutos.

 

- Fornecer 260 mil m3/dia de gás natural para 16 indústrias.

 

- Compra do sistema de distribuição atual compreendendo 120 km de gasoduto e 32 consumidores.

FOMENTO À MINERAÇÃO

- Desenvolver pesquisas de minerais não metálicos com argila montomorilonítica, calcário e rochas ornamentais.

 

- Apoiar a prospecção e lavra experimental para produção de granito ornamental e extração de gipsita.

 

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

2.ÁREA SOCIAL

 

2.1-ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

MELHORIA DA QUALIDADE DA PRÁTICA ESCOLAR E SUSTENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS

- Utilizar recursos tecnológicos na educação, articulados com propostas pedagógicas.

 

- Implementar o Sistema de Capacitação de Educadores e prestar assessoria pedagógica às escolas.

 

- Apoiar a concepção e execução de projetos pedagógicos nas escolas.

 

- Revitalizar 12 escolas de ensino de 1º e 2º graus que oferecem ensino especializado.

 

- Implantar 1.845 classes de alfabetização e 8 Centros de Educação Pré-Escolar.

 

- Implantar turmas de alfabetização para jovens e adultos.

 

- Dinamizar espaços educativo-culturais e esportivos.

 

- Recuperar e reequipar 1.336 Escolas da Rede Estadual.

 

- Manter a oferta de Exames de Educação Geral de 1º e 2º Graus e de Exames de Suplência Profissionalizante, com vistas a atender cerca de 25 mil candidatos inscritos em todo o Estado.

 

- Implantar, gradativamente, 100 Bibliotecas Escolares.

 

- Implementar as atividades das 600 bibliotecas escolares, através da atualização do acervo bibliográfico e não bibliográfico, capacitação de 1,2 mil professores/coordenadores e manutenção das instalações físicas.

 

- Apoiar a atividade professor/aluno, através da assistência escolar, da distribuição de merenda, de módulos escolares de livro didático e de materiais de apoio pedagógico.

 

-Revitalizar as escolas tradicionais: Ginásio Pernambucano, Instituto de Educação de Pernambuco e Escola Técnica Estadual Prof. Agamenon Magalhães.

 

- Ampliar o atendimento a crianças deficientes e superdotadas.

 

- Produzir subsídios à Prática Curricular e à

Avaliação Permanente do Ensino Fundamental, Pré-Escolar, Médio e Educação Especial.

 

- Assegurar o funcionamento dos Cursos Supletivo de Educação Geral e de Suplência Profissionalizante.

 

- Garantir o funcionamento dos Cursos de Qualificação Profissional nos Centros Politécnicos.

 

- Identificar e absorver o excedente da demanda escolarizável nos 17 DERE´s em todo o Estado.

 

- Implementar e implantar os Conselhos Escolares em 100% da rede estadual de ensino.

 

- Implantar nas 1.336 Escolas Estaduais o novo regimento normatizador das suas ações.

 

- Apoiar os municípios nas áreas de modernização administrativa, capacitação de mão-de-obra e assistência a saúde.

 

- Promover cursos de reciclagem e capacitação para profissionais de educação.

EXPANSÃO DA OFERTA DE ENSINO

- Construir 20 Escolas, ampliar 200 salas de aula, equipar e adquirir prédios e terrenos para Escolas.

 

- Adaptar espaços físicos e alocar prédios para atendimento a demanda excedente.

 

- Construir Centros de Apoio Integrado a Criança (CAIC).

 

- Dar o respaldo técnico/legal às escolas previstas no plano de expansão do Governo.

 

- Ampliar a oferta de vagas no ensino superior.

 

- Ampliar a oferta de vagas no ensino da música.

 

- Ampliar a oferta de vagas de 1º e 2º graus no Colégio da Polícia Militar.

INTEGRAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL

- Prestar assistência técnico-pedagógica e administrativa aos órgãos municipais de educação.

 

- Desenvolver uma política de articulação, interação e integração junto às entidades governamentais  nas esferas Federal, Estadual e Municipal, e com entidades não governamentais.

 

- Apoiar os municípios no que se refere à melhoria da Educação Básica na zona rural, bem como às escolas municipais que oferecerem as séries iniciais na zona urbana.

 

- Desenvolver e manter uma política de articulação e integração com a Delegacia Regional do MEC, Conselho Estadual de Educação, Universidades e Instituições de Ensino Superior Municipais, no que tange aos aspectos legais, pedagógicos, técnicos e administrativos, inerentes ao processo ensino/aprendizagem.

 

- Prestar assistência técnica/administrativa  aos órgãos municipais de educação, às escolas da rede particular de ensino e escolas comunitárias, não só quanto à capacitação de seus respectivos representantes, como também a concessão de autorizações para o funcionamento das escolas e regularidade da vida escolar do aluno.

APOIO ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER

- Promover e apoiar atividades de desporto comunitário e escolar.

 

- Preservar e desenvolver manifestações no campo da música, dança, literatura, fotografia, cinema, vídeo, artesanato, folclore e teatro.

 

- Promover e difundir a produção musical através de concertos, festivais, encontros, concursos e gravações de discos.

 

- Ampliar e fortalecer o programa de interiorização do ensino da música.

 

- Fortalecer e difundir a cultura, através do incentivo às artes plásticas, cênicas e gráficas.

 

- Implantar um fórum de debates sobre a cultura pernambucana e criar oficinas de arte e educação.

 

- Promover e difundir as manifestações culturais no Estado de Pernambuco.

 

- Apoiar a criação de mecanismos que possibilitem à Biblioteca Pública funcionar como centro de informação, cultura e lazer.

 

- Possibilitar ao Sistema de Bibliotecas de Pernambuco assistir às bibliotecas municipais, no que tange à capacitação de recursos humanos, assistência técnica e incentivo à criação de novas bibliotecas.

 

- Implantar a política de municipalização em 100% dos municípios.

 

- Difundir junto ao meio artístico, cultural e empresarial os mecanismos de incentivo a cultura dispostos na Lei nº 11.005.

 

- Apoiar atividades que possibilitem aos Museus do Estado funcionarem como centros vivos de preservação e recriação permanente da cultura.

RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

- Recuperar as instalações e dinamizar as ações da Biblioteca Pública Estadual.

 

- Realizar inventário do Patrimônio Histórico e Arqueológico do Estado e dar continuidade às obras de restauração de edifícios históricos.

 

- Desenvolver ações de preservação de sítios históricos e monumentos de valor histórico e cultural.

 

- Arquivar, através de recursos de informática, todos os dados sobre o patrimônio histórico e arqueológico do Estado.

 

- Garantir a proteção do patrimônio histórico através da implantação dos serviços especializados de combate a incêndios e prevenção do Corpo de Bombeiros.

RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS HISTÓRICOS DE PERNAMBUCO

- Climatizar, para segurança dos equipamentos de informática, os ambientes do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano.

 

- Expandir e Divulgar o Sistema de Arquivos de Documentos Oficiais, dentro dos objetivos da legislação específica.

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR

- Incrementar as ações voltadas à saúde preventiva e curativa, mediante programas de epidemiologia, controle de doenças transmissíveis e otimização dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares do IPSEP.

 

- Prestar serviços assistenciais à população através de 16,7 milhões de consultas médicas, 13,5 milhões de exames laboratoriais, 7,0 milhões de atendimentos odontológicos, 38,2 milhões de atendimentos básicos e internações hospitalares.

 

- Construir 3 salas de vacinação no interior do Estado.

 

- Construir 1 agência do IPSEP no município de São José do Egito.

 

- Construir a Emergência Pediátrica do Hospital dos Servidores do Estado.

ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DA POPULAÇÃO

- Adequar a Rede de Serviços de Saúde, recuperando e equipando as Unidades Públicas de Saúde.

 

- Criar rede alternativa de educação à saúde mental envolvendo ambulatórios, centros de convivência e oficinas terapêuticas.

 

- Construir e equipar 1 Laboratório Central de Saúde Pública/Laboratório de Referência do Estado, para apoiar a vigilância sanitária. Reformar e equipar 10 laboratórios de saúde pública nas Diretorias Regionais de Saúde – DIRES.

 

- Criar o Instituto de Saúde Pública de Pernambuco.

 

- Instalar o Hospital SARAH/Pernambuco em convênio com o SARAH/Hospital do Aparelho Locomotor, da Associação das Pioneiras Sociais de Brasília.

 

- Aprimorar o Sistema de Atendimento Descentralizado de Emergências.

 

- Restaurar e reequipar 10 hospitais regionais, 3 hospitais especializados e 9 serviços de Pronto Atendimento – SPA, na RMR.

 

- Implantar metodologia de microplanejamento da rede de saúde.

AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE MEDICINA PREVENTIVA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, NUTRICIONAL E SANITÁRIA

- Ampliar a cobertura vacinal em 80% nas crianças menores de 1 ano, contra difteria, tétano, coqueluche, sarampo e tuberculose e em 100% nas gestantes, contra tétano.

 

- Produzir, reproduzir e distribuir material educativo/preventivo dos programas executados pela Secretaria de Saúde/FUSAM.

 

- Criar 3 Centros de Orientação e Apoio Sorológicos – COAS, sendo 2 na Região Metropolitana e 1 no interior do Estado.

 

- Ampliar as Ações Preventivas/Educativas de Saúde nas feiras livres, utilizando o folclore regional (repentistas, mamulengos e contadores).

 

- Integrar as ações básicas de saúde aos programas de suplementação alimentar.

 

- Implementar o Sistema de Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis (especialmente de veiculação hídrica e as sexualmente transmissíveis) e não transmissíveis.

 

- Implementar o Sistema de Vigilância à Saúde do Trabalhador.

 

- Implementar a descentralização das ações de Epidemiologia e Vigilância Sanitária para as 10 Regiões de Saúde.

 

- Concluir o Hospital de Caruaru, bem como adquirir os equipamentos necessários ao seu funcionamento.

 

- Implantar/implementar os Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente e da Mulher , em todos os municípios do Estado.

 

- Implementar os sistemas de informações epidemiológicas (Sistema de Moralidade, Sistema de Nascidos Vivos e Sistema de Notificação das doenças Transmissíveis).

 

- Implementar as ações de vigilância sanitária, de serviços, produtos e meio ambiente, com especial atenção às ações de controle de alimentos, medicamentos e serviços de saúde.

 

- Melhorar a infra-estrutura dos hospitais nas áreas endêmicas de cólera e ampliar ações de saneamento básico, através da implantação de Sistemas de Abastecimento D´água, de Tratamento D´água, privadas higiênicas, Sistemas de Dessalinização, Sistemas de Drenagem de Água Servida e distribuição de filtros.

 

- Implantar 16 Unidades de Tratamento de Cólera – UTC´s, com destinação a 96 novos leitos e manter as existentes.

 

- Implantar 50 novas Unidades de Diarréias – UD´s e manter as 126 existentes.

 

- Inspecionar 180 propriedades produtoras de frutas e hortaliças.

 

- Implantar o Sistema de Informação em Vigilância Sanitária a nível estadual.

 

- Inspecionar 50 mil estabelecimentos que produzem, manipulam e comercializam alimentos.

 

- Ampliar o Programa de Agentes Comunitários de 3,4 mil para 8 mil agentes, objetivando atingir todos os municípios.

INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

- Aprimorar os mecanismos de autogestão do Setor Saúde, para todos os municípios, de acordo com a Lei Orgânica de Saúde.

 

- Descentralizar as ações de saúde e prestar assessoramento técnico aos municípios do Estado.

 

- Apoiar o desenvolvimento da mão-de-obra em saúde disponível no interior do Estado.

 

- Ampliar o Sistema de Atendimento Pré-Hospitalar à População, através do Corpo de Bombeiros.

CONTROLE DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SANGUE E HEMODERIVADOS

- Implantar o Projeto HEMOPOLO mediante a construção do Hospital do Sangue e de Transplante de Medula óssea, do Centro de Formação de Recursos Humanos, da Planta Industrial de Hemoderivados e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.

 

- Implantar serviços de atendimento domiciliar a 500 hemofílicos.

 

- Implantar e operacionalizar a Unidade Piloto de Transplante de Medula óssea.

 

- Prestar assistência transfusional a 215 unidades de saúde (hospitais, clínicas, maternidade, etc.) em todo o Estado.

 

- Expandir a estrutura de coleta de sangue e controle  laboratorial na RMR, através da implantação de Hemonúcleos nos municípios de Jaboatão, Cabo, Paulista e Olinda.

 

- Implantar um posto fixo de coleta de sangue no centro da cidade do Recife.

 

- Melhorar e aperfeiçoar a cobertura hemoterápica no interior do Estado, através da implantação de núcleos de hemoterapia  (Hemonúcleos) em Serra Talhada e Limoeiro e Postos de Coleta e Transfusão nos municípios de Surubim, Timbaúba, Aliança, Vicência, Nazaré da Mata, Carpina, Passira, Feira Nova, Barreiros, Serinhaem, Escada, Catende, Quipapá, Pesqueira, Belo Jardim, Bezerros, Gravatá, Bonito, Vertentes, Santa Cruz do Capibaribe, Brejo da Madre de Deus, Bom Conselho, Lajedo, Caetés, Canhotinho, Saloá, Águas Belas, Itaíba, Correntes, Arcoverde, Sertânia, Ibimirim, Petrolândia, Venturosa, Buíque, São José do Belmonte, Belém do São Francisco, Floresta, Santa Maria da Boa Vista, Cabrobó, Orocó, Afrânio, Araripina, Parnamirim, Exu, Bodocó, Ipubi, Trindade, Custódia, Tupanatinga, Betânia e Goiana.

 

- Implantar uma unidade piloto de Plasmaferese no Hemocentro de Recife.

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E DA DEFESA AMBIENTAL DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA

- Melhorar as condições de vida da população, através da construção de 110 habitações populares, do Centro de Infância (creche, pré-escola e centro esportivo integrado), reforma e ampliação do Hospital São Lucas, do Cine Teatro Independência e modernização da TV Golfinho.

 

- Aperfeiçoar o sistema de captação de água com a construção de 20 cisternas e 10 barreiros e instalação de 6 minidessalinizadores.

 

- Aperfeiçoar a infra-estrutura básica, desenvolvendo ações de:

 

. ampliação e manutenção do sistema de transportes coletivos locais e de ligação com o Continente;

 

. expansão e aperfeiçoamento do sistema de coleta de lixo, equipamento da usina de tratamento do lixo para a produção de adubo e gás, e construção da estação de tratamento de esgoto.

 

- Garantir a segurança dos turistas e moradores suportes dos empreendimentos turísticos, através de serviços especializados na área de salvamento e combate a incêndio na ilha e sua orla marítima.

 

- Escavar, identificar e recuperar 10 fortificações e 5 baterias antiaéreas e realizar prospecção arqueológica da Vila dos Remédios e Quixaba.

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

- Atualizar cadastros de assentamentos populares, de terras de domínio da COHAB, dos núcleos habitacionais da COHAB e de habitações populares no interior do Estado.

 

- Apoiar o desenvolvimento habitacional através do incentivo a preservação do patrimônio edificado (6 conjuntos).

 

- Coordenar o Programa de Vilas Rurais, para construção de casas no interior e desenvolvimento de atividades agrícolas.

 

- Executar Projetos Pilotos Prorenda T-2 na RMR;

 

- Elaborar diretrizes relativas a instrumentos de política habitacional contemplando o segmento de renda até 2,5 salários mínimos na RMR.

 

- Criar programas habitacionais objetivando a construção de moradias populares para os policiais militares.

AÇÕES INTEGRADAS DE SANEAMENTO BÁSICO

- Dar continuidade às ações de infra-estrutura básica da Ilha do Maruim – Olinda.

 

- Recuperar o sistema de galerias pluviais nos grandes eixos de transporte.

 

- Construir o Aterro Sanitário Norte.

 

- Implantar sistema complementar de destinação final de lixo para conjuntos de municípios: Cabo/Ipojuca/Igarassu/Itapissuma/Itamaracá; Moreno/Camaragibe/São Lourenço.

 

- Implantar procedimentos para reciclagem do lixo na RMR.

 

- Implantar Centro de Produção de Composto Orgânico na RMR.

 

- Executar campanhas educativas sobre o lixo na RMR.

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E LEGAL DO GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO

- Viabilizar e implementar o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.

GERAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

- Financiar sistemas de abastecimento d´água e de esgotamento sanitário.

APOIO AO TRABALHADOR

- Reorientar e diversificar cursos de formação profissional e articular com entidades públicas e privadas a realização de 1.020 cursos.

 

- Reciclar em torno de 60% dos trabalhadores autônomos inscritos no SINE/PE e capacitar e engajar cerca de 5 mil trabalhadores da Zona da Mata para o exercício de atividades produtivas alternativas, no período da entressafra.

 

- Fornecer aproximadamente 60 mil documentos a trabalhadores.

 

- Implantar ações de geração de renda junto a grupos carentes, através da instalação de unidades produtivas familiares, núcleos de produção comunitária e pequenos negócios.

 

- Fortalecer e diversificar as atividades de 6 centros de produção artesanal.

 

- Manter intercâmbio permanente com empresas locais, nacionais e internacionais com vistas a comercialização do artesanato pernambucano e divulgação, através da Central de Artesanato e exposições para venda ao público.

 

- Celebrar convênios com empresas privadas visando engajamento do trabalhador no mercado de trabalho.

 

- Descentralizar atividades de intermediação de emprego e de concessão de seguro desemprego.

 

- Incrementar o índice de engajamento do trabalhador desempregado, que procura o SINE – Serviço de Intermediação de Emprego, no mercado de trabalho, mediante promoção de cursos de qualificação de mão-de-obra.

 

- Implementar a atividade de intermediação de conflitos trabalhistas.

 

- Participar de eventos locais, regionais e nacionais, mediante apoio a artesãos e grupos organizados.

 

- Confeccionar e distribuir cartilhas de orientação para o trabalhador e catálogo sindical de Pernambuco.

 

- Divulgar as recomendações pertinentes à saúde do trabalhador – medicina e segurança do trabalho.

 

- Oferecer aos trabalhadores orientação sobre questões trabalhistas.

 

- Dar orientação para formação de Sindicatos ou órgãos Representativos de Classe.

 

- Apoiar e orientar as relações sindicais.

PROMOÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA

- Promover ações sociais compensatórias através da distribuição de alimentos à população carente.

 

- Utilizar os CSU´s da RMR, em ação conjunta Estado/Município para a criação de unidades produtivas e formadoras de mão-de-obra.

 

- Legalizar e apoiar técnica e financeiramente 150 entidades comunitárias.

 

- Instalar 20 rádios comunitárias e recuperar e manter 16.

 

- Apoiar e incentivar as atividades desportivas nos Centros Sociais Urbanos.

 

- Ações voltadas a Crianças e Adolescentes:

 

- Profissionalizar e engajar adolescentes carentes no mercado de trabalho.

 

- Implementar ações educativas e de promoção social a crianças e adolescentes nos Núcleos de Promoção do Menor (NEPROM) e nos Centros Sociais Urbanos destinados a tal fim.

 

- Desenvolver ações de combate à violência contra crianças e adolescentes.

 

- Realizar triagem e encaminhamento de 4 mil crianças/adolescentes em situação de abandono e/ou envolvidos em atos infracionais.

 

- Atender adolescentes em situação de risco pessoal e social que fazem uso de substâncias psicoativas.

 

- Reaparelhar e expandir as atividades dos núcleos da FUNDAC de Caruaru, Arcoverde e Petrolina com adaptação de equipamentos e oficinas de artes e ofícios.

 

- Apurar os atos infracionais atribuídos aos menores inimputáveis, encaminhando os resultados aos competentes Juizados da Infância e da Juventude.

 

- Atender em regime de abrigo de internato e semi-internato 3 mil crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e/ou envolvidos em atos infracionais.

 

- Realizar abordagem, encaminhamento, atendimento e reintegração social de crianças e/ou adolescentes de rua.

 

- Interiorização para 20 municípios o atendimento a crianças e/ou adolescentes de rua.

 

- Fortalecer os laços familiares de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social através de apoio sócio-econômico as famílias.

 

- Aumentar a oferta de cursos profissionalizantes para 3 mil adolescentes e implementar atividades de ensino/produção para 2 mil adolescentes.

 

- Celebrar novos convênios com empresas privadas visando o engajamento de 2 mil adolescentes no mercado de trabalho.

 

- Cadastrar, supervisionar e oferecer apoio técnico, material e financeiro para 700 entidades sociais não governamentais.

 

- Recuperar e reequipar os Centros Sociais Urbanos.

 

- Construir e equipar 8 Casas-Lares.

 

- Instalar Centros de Acolhimento Provisórios de crianças e adolescentes em municípios-pólo do interior.

 

- Recuperar e reequipar o Centro de Educação do Menor para implantação de Casas-Lares para crianças e adolescentes portadores de deficiência.

 

- Implantar um Centro de Capacitação de Pessoal na Mangabeira;

 

- Atender a 1,2 mil crianças através das escolas comunitárias, já existentes nas corporações da Polícia Militar.

 

- Recuperar e reequipar os Núcleos de Promoção do Menor.

 

- Implantar programas voltados à aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente infrator em regime de liberdade assistida, através da prestação de serviços à comunidade.

 

- Implantar unidade de internação para adolescentes autoras de atos infracionais.

 

- Melhorar as condições e ampliar a capacidade de atendimento das entidades de abrigo governamentais.

PROMOÇÃO DA CIDADANIA DA POPULAÇÃO CARENTE

- Oferecer apoio técnico, material e financeiro a pequenos negócios e a grupos produtivos de famílias de meninos de rua, idosos, migrantes e pessoas portadoras de deficiência.

 

- Legalizar civilmente famílias carentes através do fornecimento de 50 mil documentos e 60 mil registros de nascimento.

 

- Instalar e manter Centros de Convivência do Idoso em 25 Centros Sociais Urbanos.

 

- Oferecer assistência social ao migrante e implantar um Centro de Acolhimento Provisório.

 

- Manter articulação com prefeituras municipais e demais órgãos competentes  para implantação de uma política estadual para o migrante.

 

- Ampliar as atividades de capacitação dirigidas a pessoas portadoras de deficiência, a nível de habilitação profissional, para que se engajem no mercado de trabalho.

 

- Apoiar técnica, material e financeiramente 50 entidades de idosos e 40 de pessoas portadoras de deficiência.

 

- Supervisionar 30 entidades de idosos.

 

- Realizar campanhas educativas sobre os direitos dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência.

 

- Prestar assistência Psicosocial e Jurídica ao Idoso e implantar ações de geração de renda junto aos grupos da 3ª idade, através da instalação de núcleo de produção – SOS 3ª  idade.

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL

- Assistir a população carente nas calamidades e situações de emergência.

 

- Cadastrar os índices pluviométricos, monitorar as barragens e registrar as fontes de materiais radioativos existentes no Estado.

 

- Confeccionar e distribuir cartilhas de orientação nas áreas sujeitas a calamidades e realizar junto às escolas e comunidades, trabalho preventivo de Defesa Civil.

 

- Apoiar as ações de combate as endemias.

 

- Identificar as áreas de risco nos morros e encostas e promover ações visando prevenir os deslizamentos.

 

- Implantar um banco de dados informatizado, alimentado permanentemente pelos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil.

 

- Aumentar a capacidade de ação na área executiva, referente às comunidades que comprometem vidas e o patrimônio da população, através do fortalecimento de serviços do Corpo de Bombeiros.

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA POPULAÇÃO

- Aumentar o efetivo e adquirir armamentos, viaturas e equipamentos essenciais à função policial.

 

- Modernizar o Instituto de Polícia Técnica e Medicina Legal equipando-o com recursos humanos e materiais de última geração.

 

- Construir, recuperar e reequipar unidades da Secretaria da Segurança Pública e interiorizar os serviços técnicos e científicos dos Institutos de Polícia Técnica e Medicina Legal.

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

- Concluir a 2ª e construir a 3ª etapa da Sede do Detran.

 

- Construir e reformar as Ciretrans´s de Olinda, Jaboatão, Goiana, Paulista, Vitória de Santo Antão, São Lourenço da Mata, Ouricuri, Macaparana, Bom Jardim, Abreu e Lima, Palmares e concluir – Caruaru, Custódia, São José do Egito e Serra Talhada.

 

- Realizar palestras, campanhas de educação de trânsito e cursos de reciclagem de condutores de veículos.

 

- Implantar sinalização horizontal, semafórica (35 junções), amarelo intermitente (20 junções) e equipamentos eletrônicos no centro expandido da cidade do Recife.

 

- Implantar/manter e pintar 50 mil m2 de pavimento com tinta a frio.

 

- Implantar/manter 4 mil placas regulamentares de advertência, indicativas e educativas.

 

- Construir ondulações transversais/lombadas (600 m3) e manter e aferir a sinalização semafórica (400 junções).

 

- Implantar medidas e instrumentos de engenharia de tráfego na RMR, aperfeiçoando a operação nos principais corredores de transporte coletivo.

MELHORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL EM APOIO AO APENADO E AO JUDICIÁRIO

- Construir a Colônia Agrícola de Salgueiro.

 

- Construir uma penitenciária federal de segurança máxima em Pernambuco.

 

- Ampliar, recuperar e equipar estabelecimentos prisionais.

 

- Garantir assistência jurídico-social aos detentos e capacitá-los profissionalmente.

ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO

- Instalar comarcas no interior do Estado e Juizados Especiais de Pequenas Causas.

 

- Implantar Núcleos de Assistência Judiciária à População carente.

 

- Interiorizar as ações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco.

 

- Estruturar e implantar a Defensoria Pública do Estado.

 

- Ampliar o Programa Cidadania da Informação, atendendo a 200 comunidades carentes com palestras educativas.

 

- Ampliar e aperfeiçoar a estrutura e os serviços de defesa do consumidor, particularmente no que tange ao PROCON.

CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

- Realizar triagem e encaminhamento de 2 mil crianças e adolescentes vitimizadas e/ou em situação de abandono e crianças envolvidas em atos infracionais.

 

- Realizar abordagem, encaminhamento e reintegração social da criança e adolescente ao convívio familiar.

 

- Desenvolver ações preventivas de combate à prostituição infanto-juvenil.

 

- Desenvolver ações preventivas de combate a violência contra crianças e adolescentes.

 

- Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

- Apoiar a operacionalização do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

- Apoiar a operacionalização e divulgar as atividades da Comissão Estadual Jurídica de Adoção  - CEJA.

 

- Apoiar os municípios na implantação dos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente.

 

- Difundir o projeto SOS Drogas e implementar a assistência e recepção ao menor infrator.

REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

- Adquirir 200 viaturas, 300 equipamentos de rádio, 1,5 mil armamentos e aprestos policiais-militares.

 

- Adquirir 5 viaturas auto-bomba-tanque ABTM, para o Corpo de Bombeiros.

 

- Adquirir equipamentos operacionais para o Corpo de Bombeiros.

 

- Descentralizar as ações do Corpo de Bombeiros.

 

- Reequipar o serviço de vistoria do Corpo de Bombeiros.

 

- Ampliar o sistema de prevenção, combate a incêndios e salvamentos, através dos serviços especializados do Corpo de Bombeiros em todo o Estado de Pernambuco, focalizando os municípios mais desenvolvidos.

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS MILITARES

- Construir 1 batalhão em Garanhuns, 2 Companhias (Bom Conselho e Barreiros) e 6 destacamentos (Escada, Catende, Betânia, Granito, Altinho e Itaquitinga).

 

- Recuperar unidades em Recife (RPMON, BPRP, 13º BPM, BP CHOQUE e Colégio da PM), Paudalho (APMP), Jaboatão (6º BPM), Caruaru (4º bpm), Ouricuri (7º BPM), Petrolina (5º BPM).

 

- Viabilizar a construção do Centro de Treinamento Profissional para o Corpo de Bombeiros.

 

- Ampliar e reformar o Hospital da Polícia Militar de Pernambuco.

 

- Ampliar o número de vilas militares da PMPE em todo o Estado.

ASSISTÊNCIA SOCIAL AO POLICIAL MILITAR E SEUS DEPENDENTES

- Construir 40 casas para moradias de policiais-militares (Caruaru, Serra Talhada, Salgueiro, Garanhuns, Palmares, Belo Jardim e Nazaré da Mata).

 

- Desenvolver ações sociais através do Centro de Assistência Social da PM.

 

- Construir e equipar 2 prédios para policlínicas (Recife e Serra Talhada).

 

- Melhorar o nível de assistência médica e odontológica prestadas aos integrantes, dependentes e inativos da Polícia Militar.

 

- Ministrar os ensinos fundamental e médio aos dependentes dos integrantes da Polícia Militar, através do Colégio da PM.

 

- Promoção de cursos noturnos, para policiais militares, no Colégio da PM.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

2.ÁREA SOCIAL

 

2.2 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS, DE UNIDADES ISOLADAS E DE AGLOMERADOS DE BAIXA RENDA

- Construir aproximadamente 2,5 mil apartamentos e 3 mil casas.

 

- Fornecer cerca de 20 mil cestas básicas para habitação (tipo embrião mais um quarto) em lotes urbanizados.

 

- Legalizar e regulamentar a posse de terra mediante a titulação de 20 mil lotes urbanos.

 

- Recuperar a estrutura de 154 blocos de apartamentos em conjuntos habitacionais.

 

- Recuperar e promover a melhoria de habitações populares na Região Metropolitana do Recife.

 

- Ampliar a ação de financiamento e comercialização de materiais de construção a populações de baixa renda.

 

- Estimular a produção de materiais de construção alternativo e de baixo custo.

 

- Executar obras de implantação e recuperação de infra-estrutura, tais como: terraplanagem, drenagem, pavimentação, abastecimento d´água, esgotos sanitários, contenção de encostas e obras de arte em conjuntos habitacionais, lotes a serem urbanizados e assentamentos periféricos.

 

- Construir, ampliar e recuperar cerca de 100 equipamentos comunitários.

 

- Construir, reformar e recuperar aproximadamente 80 edificações públicas.

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

- Reativar o programa inquilino com 10 mil habitações.

 

- Implantar 10 mil lotes semi-urbanizados.

 

- Implementar o Programa de Apoio Comunitário – PAC/FUMAC em conjunto com o PRORURAL, para construção e melhoria de habitações em pequenas cidades do interior do Estado.

 

- Consolidar a infra-estrutura existente nos conjuntos habitacionais populares e aos seus assentamentos periféricos no âmbito da RMR.

 

- Priorizar a execução do programa habitacional do Complexo Industrial-Portuário de SUAPE.

IMPLANTAÇÃO EXPANSÃO E MELHORIA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

- Recuperar a barragem e o Sistema Adutor de Tapacurá.

 

. conclusão do Sistema Pirapama – produção;

 

. implantação do sistema de abastecimento de água nas praias do Cabo e Ipojuca.

 

- Ampliar os sistemas de produção de água para abastecimento da RMR.

 

- Melhorar os sistemas de abastecimento de água das áreas urbanas do Estado.

 

- Implantar sistemas de abastecimento de água no meio rural.

 

- Ampliar os sistemas de abastecimento de água de cidades do interior do Estado, através da execução do Programa de Desenvolvimento Urbano – PEDU.

 

- Ampliar o Sistema de Abastecimento de Água de Caruaru, a partir do Rio da Prata.

 

- Expandir a rede de distribuição de água de diversos sistemas no Estado.

 

- Expandir o número de ligações domiciliares em todo o Estado.

IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

- Ampliar e implantar sistemas de esgotamento sanitário nas áreas urbanas do Estado.

 

- Implantar sistemas condominiais de esgotos sanitários em comunidades de baixa renda – PROSANEAR.

 

- Ampliar os sistemas de esgoto em cidades do interior do estado, através da execução do Programa de Desenvolvimento Urbano – PEDU.

 

- Melhorar as condições sanitárias de cidades com população entre 5 mil e 40 mil habitantes – Programa KFW.

 

- Ampliar o Sistema de Esgoto Sanitário da Bacia do Capibaribe.

 

- Intensificar os programas PROSEGE e PROSANEAR, em áreas de baixa renda da RMR.

 

- Despoluir e executar obras de drenagem no Rio Capibaribe.

 

- Elaborar estudos visando a despoluição dos Rios Beberibe, Jaboatão e São Domingos.

 

IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

- Implantar o Sistema Várzea do Uma.

 

- Ampliar os sistemas localizados de reforço do abastecimento d´água da RMR.

 

- Elaborar projeto de distribuição de água da RMR.

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E ÓTICA

- Produzir e comercializar 3,94 mil t de medicamentos e 50 mil pares de óculos.

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS

- Administrar e fiscalizar o Sistema de Transporte Público de Passageiros através da concepção e implantação do Sistema de Monitoração Automática de Veículos – SIMAV.

 

- Ampliar a integração ônibus/metrô/trem.

 

- Construir e implantar 500 abrigos metálicos.

 

- Construir 10 miniterminais.

 

- Reformar e ampliar 21 miniterminais de subúrbios na RMR.

 

- Construir 1 terminal de integração na RMR.

 

- Adquirir 6 veículos novos para renovação e ampliação da frota de fiscalização.

 

- Construir os terminais fechados de Joana Bezerra e Afogados.

 

- Construir estações fechadas e abertas do SCI.

 

- Operacionalizar e monitorar o corredor da PE-15.

 

- Implantar a Política de Ação Intergovernamental Metropolitana através da:

. conclusão do sistema de ônibus PE-15/Eixo de Integração Norte;

 

. ampliação do SEI – Sistema Estrutural Integrado;

 

. gerenciamento da infra-estrutura viária do Sistema de Transportes Coletivos de Passageiros.

 

 

 

3 – ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

3.ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

3.1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

- Promover ações impulsionadoras do desenvolvimento do setor empresarial e tecnológico através de:

 

. apoio a projetos voltados para o desenvolvimento das Indústrias de Base Tecnológica:

 

.. acompanhamento da implantação do programa de incubação de empresas

 

.. apoio ao programa SOFTEX 2000

 

.. implantação da fábrica escola de gesso

 

. apoio a projetos de Aumento da Produtividade e Melhoria da Qualidade da Produção Industrial de Pernambuco – PROPEQ;

 

. apoio a modernização dos centros e institutos de pesquisa e a implementação do HEMOPÓLO.

 

- Promover e coordenar as ações de desenvolvimento científico através de:

 

. apoio ao funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEC;

 

. implementação de mecanismos de apoio e integração dos órgãos do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia – SISTEC;

 

. implantação de Sistema de Informação e Divulgação em Ciência e Tecnologia:

 

.. elaboração e editoração do catálogo de eventos de C e T em Pernambuco

 

.. consolidação do Programa de Tecnologias Apropriadas – P.T.A.

 

.. implantação da Rede Recife de Tecnologia.

MELHORIA DA CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

- Promover o desenvolvimento de Ciência e Tecnologia nas áreas estratégicas de: saúde biotecnologia, energia, capacitação tecnológica industrial, informática e tecnologias avançadas, educação científica e meio ambiente.

 

- Incrementar a capacitação de recursos humanos e a pesquisa científica e tecnológica através de concessão de bolsas e auxílios.

 

- Estabelecer diretrizes de estímulo a alta especialização do setor terciário.

 

- Estabelecer diretrizes de ensino e promoção tecnológica do setor secundário.

 

- Apoiar a pesquisa científica e tecnológica através de:

 

. incremento à formação e capacitação de recursos humanos;

 

. instalação do Espaço Ciência – centro permanente de divulgação científica para melhoria do ensino e produção de material didático em ciências, comunicação e expressão.

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO

- Proporcionar assistência tecnológica as empresas através de:

 

. apoio a implantação do projeto de incubação de novas empresas e ao setor público e privado em serviços de obras, consultoria e fiscalização tecnológica;

 

. prospecção geológica, instrumentação geotécnica, principalmente em barragens e controle tecnológico de concreto e solos em obras civis;

 

. desenvolvimento de estudos para subsidiar a formulação de programas que objetivam a incorporação de inovações tecnológicas nas áreas de habitação, de derivados sucro-álcool-químicos, de controle ambiental e de minerais não metálicos (Gipsita);

 

. fomento a instalação no Estado de empresas de alta densidade de capital;

 

. desenvolvimento de novas técnicas materiais e processos analíticos nas áreas de computação e eletrônica de manutenção;

 

. desenvolvimento de tecnologia de alimento visando programas sociais do governo.

 

- Realizar controle de qualidade de produtos derivados de petróleo e álcool e outros produtos.

DINAMIZAÇÃO DA PESQUISA

- Fomento a pesquisa básica e geral da FESP e dos órgãos integrantes do Sistema de Ciência e Tecnologia.

AUMENTO DA EFICIÊNCIA E RACIONALIZAÇÃO NA PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA

- Aperfeiçoar e atualizar o levantamento dos fluxos energéticos através de:

 

. elaboração do balanço energético estadual e regionalizado;

 

. realização de estudos para edificação dos perfis tecnológico e energético dos setores industriais.

 

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

3.ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

3.2 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

- Executar 180 projetos de pesquisa agropecuária, envolvendo os produtos prioritários para o Estado.

 

- Melhorar a qualidade da produção agropecuária através da:

 

. produção de 120 cabeças de reprodutores e matrizes bovinos, com alto padrão genético;

 

. produção de 3 milhões de pós-larvas de camarão de água doce e 4 milhões de alevinos;

 

. produção de 35 mil doses de inoculantes;

 

. produção de 15 t de fungos entomógenos e 30 mil mudas de culturas de tecidos vegetais em laboratório;

 

. monitoramento do tempo, do clima e dos recursos hídricos do Estado e estudos de previsibilidade climática;

 

. implantação da estação experimental em agricultura irrigada, em Petrolina;

PESQUISA,  DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO AO USO DE FONTES ENERGÉTICAS ALTERNATIVAS

- Desenvolver ações referentes ao uso de energia não convencional através de:

 

. atendimento a 500 residenciais com energia elétrica com base fotovoltaica;

 

. instalação de 15 unidades de bombeamento para sistemas de tratamento d´água e 8 unidades de bombeamento d´água para roças comunitárias via fotovoltaica;

 

. instalação do Centro de Tecnologias Energéticas de Gravatá – CETEG, antigo projeto Ilha Energética;

 

. instalação da segunda turbina eólica para produção de energia elétrica em Fernando de Noronha;

 

. desenvolvimento e estímulo ao uso de fontes alternativas através da realização de estudos, visando a implantação de unidades-piloto de eletrificação rural com células fotovoltaicas, de biomassa e de energia eólica;

 

. aproveitamento do potencial de geração elétrica via vapor produzido pelo processo industrial;

 

. instalação de 1 aerogerador de 100 kw no Complexo de Salgadinho;

 

. implantação de biodigestores em áreas rurais;

 

. apoio a implantação de florestas com fins energéticos;

 

. mapeamento do potencial eólico e solar do Estado.

 

 

4 – ÁREA DE MEIO AMBIENTE

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

4.ÁREA DE MEIO AMBIENTE

 

4.1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

CONSERVAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL DO ESTADO

- Elaborar e implementar projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no Estado, priorizando as áreas de preservação definidas em lei.

 

- Elaborar estudos de avaliação e implantação de essências florestais no Agreste e no Sertão.

 

- Implementar o Plano de Gestão da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e Ecossistemas Associados.

 

- Dar continuidade à elaboração e implementação do Plano de Ação Florestal do Estado.

 

- Promover a implantação de reservas ecológicas da RMR, já definidas em lei, e suas faixas de entorno.

 

- Identificar e institucionalizar novas Unidades de Conservação no Estado.

 

- Elaborar estudos visando o uso produtivo racional dos recursos ecológicos no âmbito metropolitano.

 

- Definir diretrizes e critérios técnicos para a explotação seletiva de vegetação da Mata Atlântica.

 

- Garantir os serviços emergências para incêndios na Mata Atlântica existente no Estado, através dos serviços do Corpo de Bombeiros.

PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE

- Desenvolver ações de limpeza, dragagem e desobstrução da calha do Rio Beberibe, retaludamento e urbanização de suas margens.

 

- Prosseguir as ações de revitalização do Rio Capibaribe (trecho Várzea – desembocadura) através da limpeza, dragagem e urbanização de suas margens.

 

- Coordenar a implementação do Plano de Ação Ambiental para o Estado.

 

- Elaborar o Zoneamento Ambiental do Estado.

 

- Incrementar a capacitação de recursos humanos e a infra-estrutura dos órgãos de gestão e controle ambiental.

 

- Reordenar institucionalmente a gestão ambiental metropolitana.

 

- Consolidar as obras do sistema de contenção do avanço do mar nas praias da Zona Norte da RMR.

 

- Implantar medidas integradas de monitoramento ambiental na RMR.

 

- Executar a primeita etapa dos empreendimentos urbanísticos nas bacias dos Rios Jordão e Pina.

 

- Viabilizar a garantia dos serviços de emergência, para acidentes ecológicos de causas diversas, visando conter agentes tóxicos vazados prejudiciais aos mananciais, flora e fauna, através dos serviços do Corpo de Bombeiros.

CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

- Elaborar estudos para o Plano Estadual dos Recursos Hídricos.

 

- Implementar o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado dos Recursos Hídricos.

 

- Elaborar Planos de Uso Integrado de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas do Estado.

 

- Intensificar o levantamento dos potenciais dos recursos hídricos do Estado e de mananciais factíveis de preservação.

 

- Dar continuidade aos estudos para a elaboração do plano estadual de recursos hídricos.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

4. ÁREA DE MEIO AMBIENTE

 

4.1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

METAS PRIORITÁRIAS

VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL

- Propor a reformulação da classificação dos cursos d´água.

 

- Estimular a participação das comunidades e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do Meio Ambiente.

 

- Estimular a implantação, reestruturação, fortalecimento e divulgação dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMAS.

 

- Fortalecer as ações de Educação Ambiental formal e informal.

 

- Promover a divulgação de informações sobre a qualidade ambiental.

 

- Elaborar projetos para o lazer ecológico organizado nas reservas estuarinas e florestais no âmbito metropolitano.

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RECURSOS AMBIENTAIS

- Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA.

 

- Promover a instalação de comissões de Meio Ambiente em órgãos setoriais das Administrações Estadual e Municipais.

 

- Definir e institucionalizar o Sistema Estadual de Meio Ambiente.

 

- Promover a criação do Bureau de Licenciamento Integrado para aprovação de Projetos.

 

- Promover o fortalecimento da Companhia de Policiamento de Meio Ambiente – CIPOMA.

 

- Promover gestões para ampliar e fortalecer a Procuradoria de Meio Ambiente dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

 

- Estimular a criação do Instituto Florestal de Pernambuco.

 

- Coordenar a elaboração do Código Estadual de Meio Ambiente.

 

- Promover gestões para implantar uma Vara de Justiça específica para questões ambientais.

 

- Viabilizar e implantar o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.

 

- Criar unidades de apoio para a fiscalização nas reservas ambientais legalmente instituídas.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

4. ÁREA DE MEIO AMBIENTE

 

4.2 – ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

METAS PRIORITÁRIAS

PRESERVAÇÃO RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE

- Participar da implementação do plano de ação ambiental para o Estado.

 

- Diagnosticar e monitorar as grandes áreas irrigadas.

 

- Elaborar o mapeamento temático do litoral pernambucano para subsidiar ações de gerenciamento costeiro.

 

- Intensificar o controle, fiscalização e licenciamento de 400 indústrias.

 

- Intensificar o recadastramento de empresas e atividades com potencial poluidor.

 

- Participar da elaboração do zoneamento ambiental do Estado.

 

- Intensificar o controle da poluição sonora, nas suas diferentes formas de poluição, provenientes de fontes estacionárias através do licenciamento de 220 fontes – OPERAÇÃO SILÊNCIO.

 

- Promover o controle da poluição atmosférica, proveniente da emissão de efluentes gasosos em 18 fontes fixas – OPERAÇÃO AR LIMPO.

 

- Operar 6 estações fixas da rede de monitoramento da qualidade do ar.

 

- Operar 103 pontos da rede de monitoramento sonoro.

 

- Acompanhar 19 estações de tratamento Industrial.

 

- Intensificar o acompanhamento dos sistemas de esgotos sanitários – Projeto ASES.

 

- Controlar as emissões de efluentes gasosos de fontes móveis (veículos movidos a diesel) – OPERAÇÃO FUMAÇA NEGRA, em 13 corredores viários do Recife, e em 06 municípios da RMR.

 

- Implementar o inventário dos resíduos sólidos industriais, através do cadastramento de 250 indústrias.

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS AMBIENTAIS

- Participar da elaboração do Código Estadual de Meio Ambiente.

 

- Promover a instalação de postos de fiscalização de transporte  em madeira nas rodovias que dão acesso as reservas florestais preservadas por lei.

 

- Adequar o sistema estadual de controle da poluição ambiental às exigências da legislação Estadual e Federal.

 

- Incrementar a capacitação dos recursos humanos e a infra-estrutura do órgão Estadual de meio ambiente.

 

- Desenvolver projeto específico de capacitação técnica para análise e elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas.

CONSERVAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL DO ESTADO

- Apoiar o monitoramento dos recursos florestais preservados por Lei.

 

- Promover a elaboração e a implementação de projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no Estado, priorizando as áreas de preservação definidas em Lei.

 

- Desenvolver ações para a implantação de reservas ecológicas na RMR, já definidas em Lei, e suas faixas de entorno.

CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

- Intensificar o levantamento dos potenciais dos recursos hídricos do Estado e de mananciais factíveis de preservação.

 

- Dar continuidade aos estudos para a elaboração do plano estadual de recursos hídricos.

 

- Propor a reformulação da classificação dos cursos d´água.

VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL

- Estimular a participação das comunidades e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do Meio Ambiente.

 

- Estimular a implantação, reestruturação, fortalecimento e divulgação dos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMAS.

 

- Fortalecer as ações de Educação Ambiental formal e informal.

 

- Promover a divulgação de informações sobre a qualidade ambiental.

 

 

5 – ÁREA INSTITUCIONAL

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

5. ÁREA INSTITUCIONAL

 

5.1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

METAS PRIORITÁRIAS

MODERNIZAÇÃO DA MÁQUINA ESTATAL

- Implementar a Reforma Administrativa do Estado através da implantação da Política de Recursos Humanos, regulamentação, padronização e automação de processos administrativos.

 

- Promover a reforma patrimonial do Estado através da realização do Censo Patrimonial Imobiliário, da legalização da posse dos bens imóveis do Estado e da alienação de bens imóveis que não sejam de interesse do Estado.

 

- Selecionar e integrar os recursos humanos para a Administração Pública Estadual através da realização e acompanhamento de concursos públicos, implantação e administração do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores estaduais.

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

- Modernizar os órgãos da administração estadual através da implantação e manutenção de sistemas de informatização e melhoria da capacitação de pessoal nessa área.

 

- Implementar, apoiar e manter o Sistema de Informações Educacionais e de Informatização da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

 

- Promover a melhoria do desempenho técnico-pedagógico e administrativo dos dirigentes escolares nas 1.336 escolas da rede estadual de ensino.

 

- Capacitar 190 Inspetores Escolares e 1.203 Chefes de Secretaria das escolas estaduais.

 

- Implementar ações de treinamento de recursos humanos nas 10 Diretorias Regionais de Saúde.

 

- Desenvolver Programa de Treinamento de Recursos Humanos, nas 10 Diretorias Regionais de Saúde, compreendendo 600 cursos e 15 mil servidores.

 

- Implementar Centros de Treinamento nas 10 Regionais de Saúde.

 

- Intensificar a capacitação de recursos humanos na área de epidemiologia e vigilância a nível estadual e municipal.

 

- Criar 2 sistemas informatizados de controle de almoxarifado e da farmácia do Hospital dos Servidores do Estado.

 

- Ampliar e modernizar a Assistência Jurídica as populações carentes através da informatização.

 

- Valorizar o quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública, promovendo oportunidades de qualificação profissional.

 

- Promover cursos noturnos, para policiais-militares, no colégio da Polícia Militar.

 

- Ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais militares de todo o país.

 

- Ministrar curso superior de polícia militar para policias militares de todo o país e outros países latino-americanos.

 

- Capacitar o pessoal de operação da EMTU, através da implementação do Centro de Treinamento com a promoção de 30 cursos para 1,8 mil servidores.

 

- Arquivar através de recursos de informática todos os dados sobre o patrimônio histórico e arqueológico do Estado.

 

- Modernizar o Sistema de Arquivamento de Documentos Históricos.

 

- Proceder à construção, reforma e equipamentos dos imóveis necessários ao desempenho das funções do setor público estadual.

 

- Implantar no HEMOPE um Programa de Qualidade Total e Reengenharia, objetivando a transição para o Projeto HEMOPOLO.

 

- Reformular o Estatuto do Magistério.

 

- Criar um sistema informatizado de controle de inscrição de contribuintes e dependentes do IPSEP.

 

- Implantar um Sistema de Informação e Gestão de Recursos Humanos em Saúde (SIG-RHS), nas 10 regionais de saúde, nível central e nos cinco grandes hospitais do Estado.

 

- Desenvolver, implantar e descentralizar sistemas de informática no âmbito da Secretaria de Trabalho e Ação Social (Secretaria, escritórios do SINE e FUNDAC).

 

- Desenvolver programa de treinamento de recursos humanos nas 5 diretorias da Secretaria do Trabalho e Ação Social nas áreas de informática e planejamento.

 

- Realizar 3 cursos e 2 seminários de nivelamento gerencial para dirigentes, coordenadores e responsáveis por unidades operativas e 30 cursos e seminários para o pessoal técnico e administrativo da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

 

- Aperfeiçoar o sistema de acompanhamento, controle e avaliação das atividades da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

FORTALECIMENTO A ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA

- Racionalizar as ações da área previdenciária, através da identificação das carências e adoção de mecanismos técnicos, visando a melhor utilização dos serviços oferecidos pelo IPSEP.

FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E MONITORAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS.

 - Apoiar o planejamento através da realização de estudos e pesquisas, da manutenção e atualização de sistemas de indicadores Sócio-Econômicos e da elaboração de projetos.

 

- Iniciar a montagem da base cartográfica dos municípios do litoral e implementar o Sistema  UNIBASE de cartografia.

 

- Promover as atividades do Fórum de Desenvolvimento Social compatibilizando a política de atuação do Governo em programas integrados.

 

- Implementar ações destinadas a viabilização do Programa de Desenvolvimento Sustentado da Zona da Mata, com o apoio técnico do Instituto Internacional de Cooperação Agrária – IICA, recursos do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, visando o fortalecimento e racionalização do setor Sucroalcooleiro, e a diversificação da base econômica, o saneamento ambiental, a educação e a saúde.

 

- Dar continuidade às ações destinadas à implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável  para o Semi-árido Pernambucano, com o apoio técnico do IICA e recursos internacionais.

 

- Dar continuidade às ações destinadas à implantação do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano – PEDU, com participação financeira do Banco Mundial através das seguintes ações:

 

. prosseguimento dos estudos e pesquisas encomendadas pelo Banco Mundial, consoante metodologia geral do programa;

 

. detalhamento do Fundo Rotativo, previsto pelo Banco Mundial, para operar os recursos financeiros contraídos a título de empréstimo;

 

. hierarquização dos municípios, segundo o resultado da pesquisa realizada em 1994, em termos da situação financeira, capacidade de endividamento e demandas infra-estruturais.

REVITALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO METROPOLITANA

- Implementar a Política de Ação Intergovernamental Metropolitana através da:

 

. atualização do Plano de Desenvolvimento Metropolitano;

 

. identificação e execução de medidas para a integração dos planos municipais de desenvolvimento;

 

. revisão do Plano Diretor de Esgotamento Sanitário da RMR;

 

. atualização do Plano Diretor de Transportes da RMR;

 

. gestão o parcelamento, uso e ocupação do solo na RMR.

APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MUNICIPAL

- Apoiar a viabilização técnica de empreendimentos nas áreas de sistema viário, macrodrenagem, transportes públicos, saneamento básico, habitação, urbanismo, meio ambiente, limpeza urbana, turismo, emprego e renda.

 

- Apoiar o desenvolvimento regional e municipal através da cooperação técnica às prefeituras e câmaras municipais, promovendo a modernização e capacitação de diversos sistemas técnico-administrativos e desenvolvendo programas de apoio a atividades produtivas.

 

- Assessorar a elaboração de Planos Diretores de Desenvolvimento e de Planos de Ação Imediata nos municípios do interior.

 

- Implantar a regionalização visando implementar funções públicas de interesse comum e instalar Conselhos de Desenvolvimento Regional.

 

- Definir e operacionalizar sistemas integrados de informações para a monitoração do espaço urbano-metropolitano.

 

- Implantar e operar um Sistema Integrado de Cadastros Imobiliários e Mercantis nas Prefeituras  Metropolitanas.

FORTALECIMENTO E DIRECIONAMENTO EDUCACIONAL DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO ESTADO

- Divulgar boletins diários dirigidos a deputados estaduais e federais, informando as ações administrativas do Governo do Estado, assim como boletins às emissoras FM e AM, veiculando notícias de interesse da população.

 

- Modificar o atual sistema de transmissão dos programas de rádio produzidos na Secretaria de Imprensa, para o interior, com a utilização das linhas da EMBRATEL.

APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO

- Aperfeiçoar a Administração Tributária do Estado através de:

 

. desregulamentação da SEFAZ nas suas relações com o contribuinte;

 

. implantação de Sistemas de Legislação Tributária Estadual e de Talonários Fiscais;

 

. implementação do “Projeto Fronteiras” para fiscalização de mercadorias em trânsito;

 

. implantação do Sistema de Informações Gerenciais.

APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

- Aperfeiçoar a administração financeira e controle interno do Estado, através de:

 

. consolidação do projeto de descentralização da emissão de empenhos;

 

. implantação dos Sistemas de Controle Orçamentário e Financeiro sobre as Entidades Estatais, Informações de Auditoria e Programação Financeira;

 

. consolidação do projeto de reformulação dos Sistemas de Execução Orçamentária, Financeira e de Contabilidade;

 

. implantação do sistema de legislação financeira.

CONSOLIDAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO ESTADO

- Promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor de informática.

 

- Definir a política de informática para o Estado.

 

- Informatizar a Administração Pública Estadual através de:

 

. manutenção dos serviços de análise, programação e suporte técnico a sistemas on line e batch atualmente processados na FISEPE;

 

. transferência e adaptação de sistemas de outros Estados para implantação e operação em Pernambuco;

 

. desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de pequeno, médio e grande portes para a APE;

 

. absorção e reimplantação na FISEPE de sistemas de médio e grande portes atualmente processados em empresas privadas.

 

- Realizar treinamentos na área de informática para os níveis estratégico, tático e operacional da Administração Pública Estadual;

 

- Executar projetos de planejamento e controle orçamentário para aplicação em micro-informática no âmbito da APE.

 

- Implantar o projeto “Gestão ano 2000” (Multimídia-Geoprocessamento-Reengenharia).

 

- Implantar novo sistema de administração de recursos humanos para a Administração Pública Estadual.

 

- Consolidar o novo Sistema de Execução Orçamentária Financeira para a Administração Pública Estadual.

 

- Informatizar as Ciretran´s de Palmares, Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e Araripina.

 

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

5. ÁREA INSTITUCIONAL

 

5.2 – ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

METAS PRIORITÁRIAS

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

- Implementar o Centro de Treinamento da EMTU.

APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO

- Consolidar o Projeto Fronteiras – controle da fiscalização fazendária nas fronteiras do Estado.

READEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO BANDEPE

- Manter e aperfeiçoar a automação das agências e postos de serviços.

 

- Manter a rede de agências adequada no mercado e ao potencial de negócios da Empresa.

 

- Melhorar o sistema de acompanhamento do retorno dos capitais emprestados.

 

- Desenvolve e implantar o Plano Diretor de Informática.

APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA EMPRESARIAL E COMERCIAL DA COMPESA

- Intensificar o Programa de Desenvolvimento Operacional para reduzir o índice de perdas nos sistemas de água.

 

- Melhorar e expandir o Sistema Comercial da COMPESA.

CONSOLIDAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO ESTADO

- Informatizar a Administração Pública Estadual através de:

 

. transferência e adaptação de sistemas de outros Estados para implantação e operação em Pernambuco;

 

. absorção e reimplantação na FISEPE de sistemas de médio e grande portes atualmente processados em empresas privadas;

 

- Implantar o Projeto “Gestão ano 2000” (Multimídia-Geoprocessamento-Reengenharia).

APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA EMPRESARIAL E COMERCIAL DA COMPESA

- Intensificar o Programa de Desenvolvimento Operacional para reduzir o índice de perdas nos sistemas de água.

 

- Melhorar e expandir o sistema comercial da COMPESA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.