LEI Nº 11
LEI
Nº 9.693, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de Estrada Presidente Tancredo de Almeida Neves, a PE-49,
estrada que liga a BR-101 aos Distritos de Tejucupapo e Pontas de Pedra, no
município de Goiana.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1985.
OSVALDO
RABELO
Presidente