Texto Original



ATO Nº 835, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 177, de 12 de janeiro de 1993,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 6 de março de 2014, do Deputado Federal Sérgio Guerra;

 

CONSIDERANDO ser de justiça render homenagem póstuma ao parlamentar que, pelo voto direto, exerceu mandatos de deputado estadual no período de 1983 a 1991, de deputado federal no período de 1991 a 2003, de senador da república no período de 2003 a 2011 e de deputado federal no período de 2011 até 06 de março de 2014;

 

CONSIDERANDO ter exercido as funções de Secretário de Indústria e Comércio do Estado de Pernambuco no biênio de 1988-1989, de Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco em 1989, de Secretário de Indústria, Comércio e Turismo do Estado de Pernambuco no biênio 1997-1998 e de Secretário Extraordinário do Estado de Pernambuco no biênio 2001-2002 com dedicação, zelo, transparência, equilíbrio e eficiência;

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Deputado Federal Sérgio Guerra.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2014.

 

Sala Torres Galvão, em 6 de março de 2014.

 

Deputado GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.