LEI Nº 13.797, DE
11 DE JUNHO DE 2009.
Inclui Ação
no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os
seus respectivos atributos:
00403 -
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÌSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/A):
0445 - SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DE GOVERNO - SEIG
Objetivo:
Ampliar adequadamente a infra-estrutura, intensificar o uso e subsidiar o
gerenciamento de recursos, ativos e serviços de tecnologia da informação nos
Órgãos da Administração Pública Estadual, possibilitando a melhoria da oferta
de serviços públicos prestados direta e indiretamente ao cidadão.
Atividade:
00403.13.126.0445.3546 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa
de Governo - PE-MULTIDIGITAL da FUNDARPE.
Finalidade:
Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e
videoconferência, utilizada para a consecução das atividades necessárias à
prestação de serviços da instituição, através do acesso e serviços da Rede
Digital Corporativa de Governo.
Produto
Unidade Meta
Acesso
Instalado/Serviço Disponibilizado Percentual 100
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009,
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os recursos
necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
00403 - Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
Atividade:
|
13.126.0445.3546
|
-
|
Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo - PE-MULTIDIGITAL da FUNDARPE
|
|
200.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
150.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
50.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
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200.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
|
|
FONTE VALOR
|
18000 - SECRETARIA DE
TRANSPORTES
|
00111 - Secretaria de
Transportes - Administração Direta
|
Projeto:
|
26.782.0268.1896
|
-
|
Execução de Obras de
Infra-Estrutura de Transportes em Municípios
|
|
170.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
170.000,00
|
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
|
00123 - Secretaria das Cidades
- Administração Direta
|
Projeto:
|
15.452.0643.3011
|
-
|
Requalificação e Construção de
Equipamentos Urbanos e Espaços Públicos
|
|
30.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
30.000,00
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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TOTAL
|
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200.000,00
|