LEI
Nº 9.828 DE 21 DE MAIO DE 1986.
Reconhece
de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecida de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Nossa
Senhora de Fátima, com sede e foro na Cidade de Vicência.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de maio de 1986.
OSVALDO
RABELO
Presidente