LEI Nº 13.199, DE
16 DE JANEIRO DE 2007.
Denomina de
Rodovia Severino Manoel de Santana a Estrada que liga o Distrito de Pirituba à
sede do município de Vitória de Santo Antão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Severino Manoel de Santana, a Estrada que liga o Distrito de
Pirituba à sede do município de Vitória de Santo Antão.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente