LEI Nº 11.029, DE
17 DE JANEIRO DE 1994.
Autoriza a
cessão de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EMATER, gratuitamente, pelo prazo de
01 (hum) ano, o uso do bem imóvel localizado à rua Farmacêutico Aleixo, s/n, no
município de Tuparetama, com área total de 261,58 m2 (duzentos e
sessenta e um vírgula cinqüenta e oito metros quadrados) e área construída de
51,12 m2 (cinqüenta e um vírgula doze metros quadrados).
Art. 2º O
imóvel objeto da presente cessão de uso será utilizado como escritório local da
EMATER, vinculado à Divisão Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Afogados da Ingazeira.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência da cessão, a renovação para novo período somente se dará em
virtude de Lei.
Art. 4º A
cessionária se abriga a zelar e conservar o bem cedido e a restituí-lo nas
condições em que se encontra, expirado o prazo estabelecido.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de Janeiro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ALOISIO AFONSO DE SÁ
FERRAZ
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