LEI Nº 11
LEI Nº 11.397, DE
17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Declara de
utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade, fundado
em 20 de julho de 1947, com foro e sede na cidade de Garanhuns, Estado de
Pernambuco, instalado à Rua Amauri de Medeiros, nº 87, sociedade civil, sem
fins lucrativos, de natureza filantrópica, beneficente e religiosa, destinada a
prática da caridade espiritual, moral e material.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de dezembro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente