Texto Original



DECRETO Nº 38.181, DE 17 DE MAIO DE 2012.

 

Cria unidades do Expresso Cidadão nos bairros da Boa Viagem e do Pina, no Município do Recife, neste Estado, denominadas EC-8 e EC-9, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, que instituiu o Programa Expresso Cidadão;

 

CONSIDERANDO que o objetivo do referido programa é propiciar ao cidadão um alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência, por meio de unidades representativas de órgãos e entidades públicas e privadas, concentradas em um único espaço físico, para a prestação de serviços públicos;

 

CONSIDERANDO que, para a consecução dos objetivos do sobredito diploma legal é necessária a progressiva instalação de Postos de Serviço, em locais de fácil acesso ao público, de preferência interligados aos diversos meios de transporte público, e localizados em Municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados o Expresso Cidadão Boa Viagem, EC-8, e o Expresso Cidadão Pina, EC-9, no Município do Recife, neste Estado, que serão coordenados e gerenciados pela Secretaria de Administração – SAD, por meio da Gerência de Atendimento ao Cidadão.

 

§ 1° Nos EC-8 e EC-9, os serviços disponibilizados ao cidadão, de forma direta e individual, serão prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas competentes.

 

§ 2° A SAD poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento dos EC-8 e EC-9.

 

Art. 2° Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão, CAC 1, criada pelo Decreto n° 20.491, de 23 de abril de 1998, passando a denominar-se Expresso Cidadão Cordeiro, EC-1.

 

Art. 3º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão da Boa Vista, CAC 2, criada pelo Decreto n° 25.872, de 25 de setembro de 2003, passando a denominar-se Expresso Cidadão Boa Vista, EC-2.

 

Art. 4º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Olinda, CAC-3, criada pelo Decreto n° 24.042, de 22 de fevereiro de 2002, passando a denominar-se Expresso Cidadão Olinda, EC-3.

 

Art. 5º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Petrolina, CAC 4, criada pelo Decreto n° 29.187, de 10 de maio de 2006, passando a denominar-se Expresso Cidadão Petrolina, EC-4.

 

Art. 6º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Caruaru, CAC - 5, criada pelo Decreto n° 29.363, de 26 de junho de 2006, passando a denominar-se Expresso Cidadão Caruaru, EC-5.

 

Art. 7º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Afogados, CAC 6, criada pelo Decreto n° 33.819, de 25 de agosto de 2009, passando a denominar-se Expresso Cidadão Afogados, EC-6.

 

Art. 8º Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão de Garanhuns, CAC-07, criada pelo Decreto n° 38.011, de 30 de março de 2012, passando a denominar-se Expresso Cidadão Garanhuns, EC-7.

 

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.