DECRETO
Nº 38.181, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Cria unidades do Expresso Cidadão nos bairros da Boa Viagem e do Pina, no
Município do Recife, neste Estado, denominadas EC-8 e EC-9, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 12.001,
de 28 de maio de 2001,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001,
que instituiu o Programa Expresso Cidadão;
CONSIDERANDO que
o objetivo do referido programa é propiciar ao cidadão um alto padrão de
atendimento, com qualidade e eficiência, por meio de unidades representativas
de órgãos e entidades públicas e privadas, concentradas em um único espaço
físico, para a prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO que, para a
consecução dos objetivos do sobredito diploma legal é necessária a progressiva
instalação de Postos de Serviço, em locais de fácil acesso ao público, de
preferência interligados aos diversos meios de transporte público, e
localizados em Municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos
serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criados o Expresso Cidadão Boa Viagem, EC-8, e o Expresso Cidadão Pina, EC-9,
no Município do Recife, neste Estado, que serão coordenados e gerenciados pela
Secretaria de Administração – SAD, por meio da Gerência de Atendimento ao
Cidadão.
§ 1° Nos EC-8 e
EC-9, os serviços disponibilizados ao cidadão, de forma direta e individual,
serão prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas competentes.
§ 2° A SAD
poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e
atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento
dos EC-8 e EC-9.
Art. 2° Fica redenominada a Central de Atendimento ao Cidadão, CAC
1, criada pelo Decreto n° 20.491, de 23 de abril de
1998, passando a denominar-se Expresso Cidadão Cordeiro, EC-1.
Art. 3º Fica redenominada a Central de Atendimento ao
Cidadão da Boa Vista, CAC 2, criada pelo Decreto n°
25.872, de 25 de setembro de 2003, passando a denominar-se Expresso Cidadão
Boa Vista, EC-2.
Art. 4º Fica redenominada a Central de Atendimento ao
Cidadão de Olinda, CAC-3, criada pelo Decreto n°
24.042, de 22 de fevereiro de 2002, passando a denominar-se Expresso
Cidadão Olinda, EC-3.
Art. 5º Fica redenominada a Central de Atendimento ao
Cidadão de Petrolina, CAC 4, criada pelo Decreto n° 29.187,
de 10 de maio de 2006, passando a denominar-se Expresso Cidadão Petrolina,
EC-4.
Art. 6º Fica redenominada a Central de Atendimento ao
Cidadão de Caruaru, CAC - 5, criada pelo Decreto n°
29.363, de 26 de junho de 2006, passando a denominar-se Expresso Cidadão
Caruaru, EC-5.
Art. 7º Fica redenominada a Central de Atendimento ao
Cidadão de Afogados, CAC 6, criada pelo Decreto n° 33.819,
de 25 de agosto de 2009, passando a denominar-se Expresso Cidadão Afogados,
EC-6.
Art. 8º Fica redenominada a Central de Atendimento ao
Cidadão de Garanhuns, CAC-07, criada pelo Decreto n° 38.011,
de 30 de março de 2012, passando a denominar-se Expresso Cidadão Garanhuns,
EC-7.
Art. 9° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES