LEI Nº 15.347,
DE 2 DE JULHO DE 2014.
Abre
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em
favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no
valor de R$ 10.149.000,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são
os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 -
Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 10.149.000,00 (dez
milhões, cento e quarenta e nove mil reais).
Art.
3º As naturezas de despesa de que trata o Anexo I, do art. 1º da Lei nº 15.250, de 28 de março de 2014, que abre
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2014, em favor do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco – FEDIPE,
no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), na ação de número
de ordem “4137”, terão os valores de suas modalidades de aplicação invertidos
em relação àqueles aprovados originalmente, permanecendo inalterados o valor
total e demais atributos, conforme discriminação:
Natureza da Despesa
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Denominação
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Fonte
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Valor em R$
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3.3.50.00
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Outras Despesas Correntes
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0101
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900.000,00
|
3.3.90.00
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
50.000,00
|
|
TOTAL
|
|
950.000,00
|
Art. 4º A natureza
de despesa de que trata o Anexo II, do art. 2º da Lei
nº 15.251, de 28 de março de 2014, que abre crédito especial ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Secretaria de
Cultura, no valor de R$ 34.768,98 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e
oito reais e noventa e oito centavos), na ação de número de ordem “2751”, terá
sua denominação alterada conforme definido abaixo, mantendo-se inalterados o
valor aprovado e demais atributos, conforme discriminação:
Natureza
da Despesa
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Denominação
|
Fonte
|
Valor
em R$
|
4.4.90.00
|
Investimentos
|
0101
|
34.768,98
|
|
TOTAL
|
|
34.768,98
|
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
JOÃO BOSCO DE
ALMEIDA
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2014
EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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48000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
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Projeto:
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18.544.0258.0560
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-
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Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de
Recursos Hídricos
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10.149.000,00
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3.3.90.00
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
0126
|
600.000,00
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|
4.4.90.00.
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-
|
Investimentos
|
0126
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9.549.000,00
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TOTAL
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10.149.000,00
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