Texto Original



LEI Nº 15.347, DE 2 DE JULHO DE 2014.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 10.149.000,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 10.149.000,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil reais).

 

Art. 3º As naturezas de despesa de que trata o Anexo I, do art. 1º da Lei nº 15.250, de 28 de março de 2014, que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco – FEDIPE, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), na ação de número de ordem “4137”, terão os valores de suas modalidades de aplicação invertidos em relação àqueles aprovados originalmente, permanecendo inalterados o valor total e demais atributos, conforme discriminação:

 

Natureza da Despesa

Denominação

Fonte

Valor em R$

3.3.50.00

Outras Despesas Correntes

0101

900.000,00

3.3.90.00

Outras Despesas Correntes

0101

50.000,00

 

TOTAL    

 

950.000,00

                                                          

          Art. 4º A natureza de despesa de que trata o Anexo II, do art. 2º da Lei nº 15.251, de 28 de março de 2014, que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Secretaria de Cultura, no valor de R$ 34.768,98 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), na ação de número de ordem “2751”, terá sua denominação alterada conforme definido abaixo, mantendo-se inalterados o valor aprovado e demais atributos, conforme discriminação:

 

Natureza da Despesa

Denominação

Fonte

Valor em R$

4.4.90.00

Investimentos

0101     

34.768,98

 

TOTAL

 

34.768,98

                                            

          Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO


(CRÉDITO SUPLEMENTAR)


PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2014          EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

48000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

 

 

 

 

 

 

Projeto:

18.544.0258.0560

-

Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos

 

10.149.000,00

 

             3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0126

600.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0126

9.549.000,00

 

 

 

TOTAL

 

10.149.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.