Texto Original



LEI Nº 12.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE a doar, com encargos, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS ou em favor de entidade futura, área de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE autorizado a doar, com encargos, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS ou em favor de entidade futura, área de imóvel medindo aproximadamente 420 (quatrocentos e vinte) hectares denominada Terreno do SUAPE, Zona Industrial – ZI 3B e a áreas adjacentes, constantes do Memorial Descritivo de que trata o Anexo Único da presente Lei.

 

§ 1º A entidade futura referida no caput deste artigo será regularmente constituída no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de caducidade da doação, devendo ser parcialmente composta ou integrada, direta ou indiretamente, pela PETROBRÁS.

 

§ 2º Os encargos que oneram a doação autorizada pelo caput, são concernentes à execução do projeto e conseqüentes construção e implantação de refinaria de petróleo no local, cujo eventual descumprimento ensejará a reversão do patrimônio ao doador.

 

Art. 2° As áreas adjacentes referidas no caput do artigo anterior, quando não pertencentes a SUAPE, poderão ser objeto de desapropriação pelo Poder Executivo, mediante prévia edição de decreto de declaração de seu público interesse e conseqüente oferta de justo preço.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

A área, definida na planta anexa, tem uma superfície de 421,7261 ha (quatrocentos e vinte e um hectares setenta e dois ares e sessenta e um centiares) e um perímetro de 9330,87 m (nove mil trezentos e trinta metros e oitenta e sete centímetros). A poligonal envolvente tem 58 lados e se inicia num vértice que denominamos PE60-1, situado na margem da Rodovia PE-60. Este vértice tem as seguintes coordenadas UTM, referenciadas ao datum Córrego Alegre: 276426,495 Leste e 9074524,752 Norte. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre 6 (seis) segmentos de reta perfazendo uma distância total de 902,42 m (novecentos e dois metros e quarenta e dois centímetros) na margem dessa estrada. Os segmentos mencionados têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 134,05 m - 211º 36' 59''; 95,47 m - 194º 57' 17''; 15,88 m - 188º 08' 09''; 122,18 m - 208º 52' 50''; 218,41 m - 228º 12' 51''; 216,42 m - 238º 17' 41''. Atinge-se assim o vértice ACESS-1 de coordenadas 275909,191 Leste e 9073837,380 Norte a partir do qual a poligonal de contorno descreve 10 (dez) lados que somam 492,05 m (quatrocentos e noventa e dois metros e cinco centímetros), sobre a margem de um acesso a SUAPE, os quais têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 49,27 m - 148º 55' 13''; 49,26 m - 147º 14' 29''; 49,25 m - 142º 02' 42''; 49,25 m - 136º 44' 24''; 49,25 m - 131º 26' 00''; 49,23 m - 129º 12' 06''; 49,12 m - 142º 30' 49''; 49,12 m - 158º 11' 49''; 49,12 m - 173º 52' 54''; 49,17 m - 189º 02' 19''. Chega-se então ao vértice SALG-1 com coordenadas: 276146,049 Leste e 9073433,365 Norte. Desse ponto o caminhamento percorre 2115,25 m (dois mil cento e quinze metros e vinte e cinco centímetros) sobre 10 (dez) lados do contorno, na confrontação de SUAPE com a USINA SALGADO. Esses segmentos têm como comprimentos e azimutes: 239,09 m - 121º 41' 47''; 270,63 m - 123º 35' 26''; 542,30 m - 96º 14' 10''; 87,31 m - 120º 33' 41''; 85,09 m - 141º 29' 56''; 372,04 m - 166º 43' 06''; 81,14 m - 155º 16' 33''; 220,88 m - 153º 36' 10''; 43,52 m - 150º 54' 00''; 173,24 m - 150º 23' 58'', atingindo o vértice ND-1, com coordenadas 277566,519 Leste e 9072165,821 Norte. A partir daí, o limite percorre 3 (três) lados sobre a confrontação com terras pertencentes a SUAPE, mas ainda não destinadas a qualquer atividade, num total de 408,46 m (quatrocentos e oito metros e quarenta e seis centímetros), tendo a seguinte configuração: 95,18 m - 141º 36' 51''; 202,71 m - 136º 25' 20''; 110,57 m - 71º 54' 31'', atingindo o vértice COMP-1, de coordenadas 277870,461 Leste e 9071978,695 Norte. Em seguida, o contorno segue a confrontação com um terreno já comprometido com outra indústria, percorrendo uma distância de 1046,43 m (mil e quarenta e seis metros e quarenta e três centímetros) distribuídos por 2 (dois) lados do polígono envolvente. Esses segmentos têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 484,44 m - 21º 14' 26''; 561,98 m - 90º 00' 00''. Atinge-se então o vértice TDR-1, no ponto de coordenadas: 278607,952 Leste e 9072430,230 Norte. Daí em diante, o contorno segue pela margem do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul, estendendo-se por 5 (cinco) lados da poligonal, perfazendo um total de 1814,99 m (mil oitocentos e quatorze metros e noventa e nove centímetros), com a seguinte configuração: 296,90 m - 20º 40' 17''; 258,63 m - 28º 50' 47''; 147,45 m - 12º 45' 45''; 899,94 m - 353º 20' 40''; 212,07 m - 00º 54' 00'' atingindo o vértice ZCAD-1, cujas coordenadas são 278769,140 Leste e 9074184,279 Norte. Em seguida, segue-se ao limite da ZONA INDUSTRIAL ZI3-B, que abrange a área em foco e a ZONA CENTRAL ADMINISTRATIVA de SUAPE. Totaliza-se, nessa etapa, um percurso de 1171,81 m (mil cento e setenta e um metros e oitenta e um centímetros) distribuído por 10 (dez) segmentos de reta, cujos comprimentos e azimutes são: 0,55 m - 99º 11' 20''; 185,55 m - 279º 13' 59''; 68,09 m - 276º 30' 34''; 63,97 m - 280º 46' 35''; 71,48 m - 266º 08' 29''; 105,72 m - 246º 08' 25''; 364,57 m - 270º 29' 52''; 96,76 m - 301º 35' 21''; 96,52 m - 306º 43' 22''; 118,61 m - 305º 49' 31''. Alcança-se então o vértice TERC-1 com coordenadas: 277667,536 Leste e 9074367,059 Norte, iniciando-se então um percurso de 12 (doze) lados, sobre a confrontação com área de terceiros, totalizando 1379,46 m (mil trezentos e setenta e nove metros e quarenta e seis centímetros). O caminhamento nesse trecho obedece aos seguintes parâmetros de distâncias e azimutes: 122,94 m - 217º 33' 25''; 363,79 m - 265º 49' 53''; 139,78 m - 254º 54' 47''; 138,16 m - 288º 48' 27''; 182,84 m - 310º 51' 01''; 42,47 m - 308º 19' 20''; 42,48 m - 301º 29' 02''; 42,48 m - 296º 17' 46''; 42,48 m - 291º 06' 38''; 42,48 m - 285º 55' 27''; 42,48 m - 280º 44' 07''; 177,08 m - 286º 57' 19''. Retorna-se assim ao vértice PE60-1, início do caminhamento, fechando o contorno da área.

A área em questão está situada na ZONA INDUSTRIAL ZI3-B de SUAPE e será desmembrada das seguintes propriedades: ENGENHO MEIO - 110,4977 ha; ENGENHO MASSANGANA - 238,2406 ha; e ENGENHO MERCÊS – 72,9878 ha. "

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.