LEI Nº 10.976 DE
19 DE NOVEMBRO DE 1993.
Autoriza a
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao
presente exercício, em favor de DIVERSOS ÓRGÃOS ESTADUAIS, crédito suplementar
no valor de cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros reais), destinado ao reforço de dotações relativas a despesas com
pessoal e encargos sociais.
Art. 2º O
detalhamento das despesas de que trata o artigo anterior, será indicado através
dos atos que abrirem os referidos créditos, conforme determina o art. 46 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os
recursos necessários no atendimento das despesas de que trata o artigo
anterior, em igual valor, serão obtidos na forma do que estabelece o § 1º, do
Art. 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de novembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERALDO BORBOREMA
HENRIQUES
MARCOS LUIZ DA COSTA
CABRAL
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
AUGUSTO CARLOS DINIZ
DA COSTA
ALOISIO AFONSO DE SÁ
FERRAZ
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
ROBERTO JOSE MARQUES
PEREIRA
LEVY LEITE
LUCIA HELENA SIMÕES
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
CELSO STEREMBERG
DIVANE CARVALO
FRATICELLI
JOSE CARLOS DIAS
FREITAS
RICARDO COUCEIRO
REGINALDO DE SOUZA
FREITAS
JOSE ROMERO RODRIGUES
LEITE
ROBERTO WANDERLEY DE
ANDRADE
MURILO ROBERTO DE
MORAES GUERRA