DECRETO
Nº 40.993, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o falecimento, em 13 de agosto de 2014, do ex-Governador do Estado EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS;
CONSIDERANDO
que este ilustre pernambucano nasceu no Recife, em 10 de agosto de 1965, e, com
apenas 16 anos, ingressou na Universidade Federal de Pernambuco, formando-se aos
20 anos em Economia como aluno laureado;
CONSIDERANDO
que, em 1990, ingressou no Partido Socialista Brasileiro, sendo eleito Deputado
Estadual, conquistando, já no primeiro ano do mandato, o Prêmio Leão do Norte,
concedido pela imprensa especializada ao parlamentar mais destacado na
abordagem dos temas econômicos;
CONSIDERANDO
que chegou ao Congresso Nacional em 1994 e ficou à disposição do Governo de
Pernambuco a partir de 1995, exercendo os cargos de Secretário do Governo e da
Fazenda, tendo, nesta pasta, criado a campanha "Todos com a Nota",
que deu grande impulso à cultura e ao futebol pernambucanos, elevando a
arrecadação do Estado para níveis jamais alcançados e servindo de referência
para programas semelhantes em vários Estados;
CONSIDERANDO
que, em 1998, foi reeleito para o Congresso como o Deputado Federal mais votado
do Estado, conquistando, em 2002, o terceiro mandato, em cujo exercício se
destacou como um articulador das reformas da Previdência e Tributária e
figurou, por três anos consecutivos, na lista do DIAP (Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar) como um dos 100 parlamentares mais influentes
do Congresso;
CONSIDERANDO
que, em 2004, foi nomeado Ministro de Ciência e Tecnologia, o mais jovem do Governo,
tendo sido considerado um dos melhores gestores da história da pasta;
CONSIDERANDO
que assumiu a presidência nacional do PSB em 2005, da qual se licenciou temporariamente
para se dedicar à vitoriosa campanha ao Governo do Estado, tendo sido reeleito Governador
do Estado, em 2010, com a maior votação proporcional do País: 82,84% dos votos;
CONSIDERANDO
que, tendo comandado o Estado com atenção aos compromissos assumidos com a
população, garantiu transparência na administração dos recursos públicos,
introduziu um sistema de gestão por metas e a consolidação de Pernambuco como o
Estado que mais cresce na região;
CONSIDERANDO
que, sob o seu governo, o Estado de Pernambuco tornou-se o ente brasileiro que por
mais vezes – quatro, e consecutivas – recebeu o Prêmio das Nações Unidas para o
Serviço Público (UNPSA): em 2012, foram premiados os Seminários Todos Por
Pernambuco e o Chapéu de Palha Mulher; em 2013, o Pacto Pela Vida e, em 2014, o
Programa Mãe Coruja;
CONSIDERANDO,
ainda, que, ao longo dos mandatos de Governador do Estado, colocou as contas do
Estado na internet, diminuiu os índices de violência com o programa Pacto Pela
Vida, reduziu a conta de luz e consolidou a vinda de grandes investimentos como
a Refinaria Abreu e Lima, o Estaleiro Atlântico Sul, o Polo Petroquímico e a FIAT,
além de ter viabilizado, entre outras, ações como a construção de três novos
hospitais, de 14 UPAs e a transformação de Pernambuco em uma das sedes da Copa
das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, tendo deixado o Governo
do Estado de Pernambuco em 4 de abril de 2014 para concorrer à Presidência da
República;
CONSIDERANDO,
por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre brasileiro,
cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o povo
pernambucano e para o país,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 7 (sete) dias, em todo o Estado
de Pernambuco, em virtude do falecimento do ex-Governador do Estado EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÔES