LEI Nº 11.791, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Revisa o Plano Plurianual
do Estado de Pernambuco para o quadriênio 2000 - 2003, conforme preceitua o art.
124, § 1º, IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,
e art. 3º, da Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito da regionalização
das ações no espaço estadual, constante do Plano Plurianual 2000 - 2003, nos
termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, fica
criada a 11ª Região de Desenvolvimento, correspondente à Região do Sertão
Central, assim caracterizada:
“XI
- Região de Desenvolvimento 11 - Sertão Central - oito municípios:
Cedro
(desmembrado do Sertão do Araripe), Mirandiba (desmembrado do Sertão do Pajeú-Moxotó),
Salgueiro (desmembrado do Sertão do Araripe), Serrita (desmembrado do Sertão do
Araripe), São José do Belmonte (desmembrado do Sertão do Pajeú-Moxotó),
Parnamirim (desmembrado do Sertão do Araripe), Terra Nova (desmembrado do
Sertão do São Francisco) e Verdejante (desmembrado do Sertão do Araripe).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de
julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
TEREZINHA NUNES DA COSTA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
JAIME PIRES GALVÃO FILHO
CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO